DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. THAÍS DE SOUSA BEZERRA DE MENEZES
202309000440
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
12/04/2024
10h:40min
. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR
202309000060
QUÍMICA
12/04/2024
11h:00min
. THOMMAS KEVIN SALES FLORES
202309002479
SISTEMAS DIGITAIS - ÁREA ENGENHARIA ELÉTRICA
12/04/2024
11h:20min
. DIEGO ELIAS PEREIRA
202309001536
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
12/04/2024
11h:40min
. SILMÁRIA REIS DOS SANTOS
202309000694
TEORIA DA HISTÓRIA
12/04/2024
14h:10min
. ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS NEO
202309001348
TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/SANEAMENTO
12/04/2024
14h:30min
. ELIS GEAN ROCHA
202309001186
TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/SANEAMENTO
12/04/2024
14h:50min
. VALDERICE PEREIRA ALVES BAYDUM
202309000747
TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/SANEAMENTO
12/04/2024
15h:30min
1.2 O local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será o LABLIBRAS, situado no térreo do Bloco
BZ do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB.
1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de que trata o presente edital.
2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para
o início de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de documento de identidade original, conforme previsão dos itens 12.3 e 17.3 a 17.6 do Edital nº 02/2023
REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações.
2.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
2.3 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf .
2.4 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato, através de
procedimento presencial que será filmado.2.4.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.5 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme cronograma disposto no subitem 1.1.), deverá
entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda.
2.6 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP;
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
2.7 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar informação falsa.
2.8 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e ou vaga para
Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé.
2.9 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do
candidato.
2.9.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
2.9.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em
cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.11 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
2.12 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo encaminhando para o e-mail
concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br no período definido em Edital a ser divulgada na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
2.13 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP
(quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.14 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação
e terá seus
currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
2.14.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
2.15 O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.16 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.17 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não
se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
2.18 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato
permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.18.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de
qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3.3 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
3.4 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 16 de abril de 2024.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, _________________________________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________e
RG nº _____________________, Órgão Emissor: ______________, DECLARO para o fim específico de concorrência ao sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas
e pardas, no Edital nº 02/2023 REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações; que sou ( ) preto; ou ( ) pardo.
Declaro que estou ciente que, considera-se preto ou pardo, o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o identifique
como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
Declaro também estar ciente que se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será
tornada sem efeito, o que implicará em eliminação do Edital nº 02/2023 REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações
_______________________________, ________ de ___________de 202_______ (Local e Data).
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158401
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 23096.085613/2022-14.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: CENTRO DESENV SUSTENTAVEL DO SEMIARIDO-UFCG .
Contratado: 22.948.728/0001-82 - GENILSON DE OLIVEIRA SILVA 04511001405. Objeto:
Prorrogar a vigência do termo de concessão de uso de bem público nº 01/2023, que tem
por objeto a concessão de uso oneroso de bem público para exploração de serviços de
lanchonete do centro de desenvolvimento sustentável do semiárido - cdsa/ufcg - campus
de sumé, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo
do edital.. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.107,92. Data de Assinatura: 27/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contratos acessórios de Prestação de Serviços vinculados ao Contrato nº 61/2020, cujo
objeto é a gestão administrativa-financeira do Projeto de Extensão "Laboratórios de
Materiais de Construção Civil", firmado(s) entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ,
a Fundação ASTEF e as empresas (s):
.
CO N T R AT O
VIGÊNCIA
V A LO R
. CONTRATO: 23/2024 - EMPRESA: KEBIA SUCUPIRA DE ANDRADE
BRUNO AMARAL CNPJ: 54.132.671/0001-35
21/03/2024 
a
21/05/2024
R$ 39.309,61
. CONTRATO: 25/2024 - EMPRESA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA
S.A. CNPJ: 89.952.709/0001-09
21/03/2024 
a
19/04/2024
R$ 3.948,98
. CONTRATO: 26/2024 - EMPRESA: TECER - TERMINAIS PORTUÁRIOS
CEARÁ LTDA CNPJ: 08.247.312/0001-06
21/03/2024 
a
19/04/2024
R$ 6.448,68
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver
habilidades significativas para a formação profissional dos alunos matriculados nos cursos
de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas:
.
CO N V E N I A D O
CNPJ
VIGÊNCIA
.
FORMMA CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S
18..020.647/0001-40
26/02/2024 
a
25/02/2029
.
FPF TREINAMANTOS E COBRANÇAS LTDA
15.384.905/0001-80
27/02/2024 
a
26/02/2029
. SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA
LTDA - SEDE
M ES S E JA N A
41.548.546/0008-35
15/02/2024 
a
14/02/2029
. SOCIEDADE 
EDUCACIONAL 
EDICE 
PORTELA 
LTDA 
SEDE
HARMONY
41.548.546/0003-20
23/02/2024 
a
22/02/2029
.
SP CAPITAL PARTNERS LOCAÇÕES LTDA
05.517.390/0001-95
21/02/2024 
a
20/02/2029
.
UMINI LTDA
53.069.765.0001/44
04/03/2024 
a
03/03/2029
. SERVIÇO AUTRÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA
NOVA CEARÁ
07.676.836/0001-50
08/03/2024 
a
07/03/2029
.
GISELLE S MENESES LEORNE
28.811.287/0001-59
08/03/2024 
a
07/03/2029
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE
07.963.051/0001-68
06/03/2024 
a
05/03/2029
.
A.C.P. SOBRA
22.223.541/0001-11
0603/2024 
a
05/03/2029
. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
10.744.098/0001-45
06/03/2024 
a
05/03/2029
.
M E M COMERCIAL SOLAR LTDA
49.974.536/0001-05
14/02/2024 
a
13/02/2029
.
EVERYLIFE STUDIO PERSONAL LTDA
53.643.140/0001-44
07/03/2024 
a
06/03/2029

                            

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