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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040200004 4 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 69, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.016752/2024-48, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária à JOÃO HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, na condição de filho menor do ex-servidor ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO, matrícula SIAPE nº 1587, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso IV, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 22 de março de 2024, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.016763/2024-28, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à MARLY MURADAS MARTINS, na condição de cônjuge do ex-servidor SERGIO MARTINS, matrícula SIAPE nº 440,aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de março de 2024, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, bem como a Portaria nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU, de 23 de agosto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 107, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, resolve: Art. 1 - Conceder Pensão Vitalícia à Sra. SUELI DA SILVA MOURA ANDRADE na qualidade de cônjuge do ex-servidor AUGUSTO CESAR SILVA ANDRADE, Matrícula SIAPE 1515844, aposentado, cargo de Motorista Oficial, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os artigos. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 06/03/2024, data de falecimento do ex-servidor. (Processo 21052.004764/2024-14) Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 21, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº 1.444, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria nº 22 da Secretaria Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023 e no que consta no presente processo, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE DE INSP SANIT IND PROD ORIGEM ANIMAL, matrícula SIAPE nº 07654, Nível "NI", Classe "S", padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento o Art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.(processo 21026.000693/2024-06). Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO de 2018, e a Portaria nº 1.795 de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 13 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21006.000122/2024-00, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a partir de 31 de março de 2024, ao servidor JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0002708, ocupante do cargo de auxiliar operacional agropecuário, código 104020, classe S, padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 05/07/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. JORGE MARQUES DA SILVAFechar