DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 2 JA N 2 0 2 4
SD-FN 23.0930.48 VICENTE FERREIRA NETO
Art. 3º Conforme o contido na mensagem do Centro de Controle Interno da
Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das
dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar abaixo mencionado:
Msg R-211621Z/FEV/2024 (OST)
SD-FN 23.0930.48 VICENTE FERREIRA NETO (1ºBtlOpRib)
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 257/CPESFN, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
22MAR2024
CB-FN-MO 15.1715.66 RAMON MATOS LACERDA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-BD 15.0621.63 BRUNO CARLOS RIGUETE RAMOS
COMPANHIA DE POLÍCIA
09FEV2024
CB-FN-ES 15.0622.10 FELIPE BARBOSA SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007,
alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 9 JA N 2 0 2 4
3ºSG-FN-MU 15.0101.04 JONATAS WEIMA CUNHA ANGELIM
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-IF 15.0657.82 LUCAS BIANGO MORAES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 258/CPESFN, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após os seus desligamentos, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), por não atenderem o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
21FEV2024
SD-FN 17.0514.61 FELIPE SILVA BIER
22FEV2024
SD-FN 17.0389.36 WALLACE BENEVIDES LABRE FERREIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
22FEV2024
SD-FN 17.0446.34 LUCAS DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
22FEV2024
SD-FN 17.0444.48 LEONARDO FEITAL VELLASCO
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
22FEV2024
SD-FN 17.0529.12 PATRICK DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007,
alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo
mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
2 1 N OV 2 0 2 3
SD-FN 19.0452.04 VICTOR AUGUSTO MEDEIROS DOS SANTOS
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007,
alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo
mencionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
20SET2023
CB-FN-IF 15.0632.16 VICTOR DE MATTOS COIMBRA LEITE
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007,
alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo
mencionado:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
29FEV2024
SD-FN 17.0443.91 IGOR DELEON SILVA VIEIRA
Art. 5º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007,
alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo
mencionado:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
19FEV2024
CB-FN-CN 16.0463.07 JOMAR DA SILVA CALISTO
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN Nº 53, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria no 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019; e
em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
MR 85.3437.65 GEORGE RODRIGUES RAMOS, no Centro de Auxílios à Navegação Almirante
Moraes Rego, previsto na Portaria nº 53/2022, desta Diretoria, no período de 11ABR2024
até 10ABR2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de
Administração, na função de Encarregado do Serviço de Seleção de Pessoal aos Faróis, NEO
20.0.0.3, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 11ABR2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
PORTARIA Nº 21/BHMN, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas e aprovadas pela Portaria MB/MD nº 38, de 21 de
março de 2022 do Comandante da Marinha, de acordo com os requisitos no art. 7º e § 1º
e § 5º do art. 8º, ambos da Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes militares e a servidora civil como Agentes de
Contratação:
CT (IM) 09.0078.06 DOUGLAS REIS RODRIGUES
SO-EO (RM-1) 85.7649.73 CELSO GOMES CORDOVIL JUNIOR;
3º SG-MR 87.0072.23 GILBERTO JERONIMO FILHO; e
Dat. 95.0138.90 ALMERINDA S. DOS SANTOS FERREIRA.
Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes acima serão
designados pregoeiros.
Art. 2º Designar os seguintes militares e a servidora civil a fim de comporem a
Equipe de Apoio e como responsáveis por Dispensa Eletrônica desta Base:
CT (IM) 09.0078.06 DOUGLAS REIS RODRIGUES
SO-EO (RM-1) 85.7649.73 CELSO GOMES CORDOVIL JUNIOR;
3º SG-MR 87.0072.23 GILBERTO JERONIMO FILHO;
3º SG-MR 12.0289.16 DIOGO RANNIER MELO DO NASCIMENTO;
CB-CL 22.1118.41 JÉSSICA BOUSQUET DE SOUZA;
CB-CL-RM2 98.0760.43 JULIANA CARVALHO AFONSO FERREIRA;
MN-RM2 17.1079.38 WENDEL JOÃO DA SILVA HAINFELLNER; e
Dat. 95.0138.90 ALMERINDA S. DOS SANTOS FERREIRA.
Art. 3º Revoga-se a Portarias nº 5, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
PORTARIA Nº 45/CIAA, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o SO-RM1-MR 83.7685.72 JOSIMÁRIO
TENAN DA SILVA, dispensado pela Portaria n° 209/CIAA de 17 de agosto de 2023, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Marinharia, na Escola de
Armamento e Convés, NEO 11.3.0.47, na área de Membros do Magistério e Instrutores de
Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 11MAR2024 a 10MAR2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11MAR2024.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA Nº 46/CIAA, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:

                            

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