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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040200013 13 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 2 JA N 2 0 2 4 SD-FN 23.0930.48 VICENTE FERREIRA NETO Art. 3º Conforme o contido na mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar abaixo mencionado: Msg R-211621Z/FEV/2024 (OST) SD-FN 23.0930.48 VICENTE FERREIRA NETO (1ºBtlOpRib) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 257/CPESFN, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 22MAR2024 CB-FN-MO 15.1715.66 RAMON MATOS LACERDA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2024 CB-FN-BD 15.0621.63 BRUNO CARLOS RIGUETE RAMOS COMPANHIA DE POLÍCIA 09FEV2024 CB-FN-ES 15.0622.10 FELIPE BARBOSA SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 9 JA N 2 0 2 4 3ºSG-FN-MU 15.0101.04 JONATAS WEIMA CUNHA ANGELIM GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 15.0657.82 LUCAS BIANGO MORAES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 258/CPESFN, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após os seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), por não atenderem o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 21FEV2024 SD-FN 17.0514.61 FELIPE SILVA BIER 22FEV2024 SD-FN 17.0389.36 WALLACE BENEVIDES LABRE FERREIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 22FEV2024 SD-FN 17.0446.34 LUCAS DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 22FEV2024 SD-FN 17.0444.48 LEONARDO FEITAL VELLASCO UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 22FEV2024 SD-FN 17.0529.12 PATRICK DA CONCEIÇÃO DE SOUZA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 2 1 N OV 2 0 2 3 SD-FN 19.0452.04 VICTOR AUGUSTO MEDEIROS DOS SANTOS Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 20SET2023 CB-FN-IF 15.0632.16 VICTOR DE MATTOS COIMBRA LEITE Art. 4º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 29FEV2024 SD-FN 17.0443.91 IGOR DELEON SILVA VIEIRA Art. 5º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 19FEV2024 CB-FN-CN 16.0463.07 JOMAR DA SILVA CALISTO Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 53, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria no 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- MR 85.3437.65 GEORGE RODRIGUES RAMOS, no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego, previsto na Portaria nº 53/2022, desta Diretoria, no período de 11ABR2024 até 10ABR2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Administração, na função de Encarregado do Serviço de Seleção de Pessoal aos Faróis, NEO 20.0.0.3, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 11ABR2024. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº 21/BHMN, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e aprovadas pela Portaria MB/MD nº 38, de 21 de março de 2022 do Comandante da Marinha, de acordo com os requisitos no art. 7º e § 1º e § 5º do art. 8º, ambos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os seguintes militares e a servidora civil como Agentes de Contratação: CT (IM) 09.0078.06 DOUGLAS REIS RODRIGUES SO-EO (RM-1) 85.7649.73 CELSO GOMES CORDOVIL JUNIOR; 3º SG-MR 87.0072.23 GILBERTO JERONIMO FILHO; e Dat. 95.0138.90 ALMERINDA S. DOS SANTOS FERREIRA. Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes acima serão designados pregoeiros. Art. 2º Designar os seguintes militares e a servidora civil a fim de comporem a Equipe de Apoio e como responsáveis por Dispensa Eletrônica desta Base: CT (IM) 09.0078.06 DOUGLAS REIS RODRIGUES SO-EO (RM-1) 85.7649.73 CELSO GOMES CORDOVIL JUNIOR; 3º SG-MR 87.0072.23 GILBERTO JERONIMO FILHO; 3º SG-MR 12.0289.16 DIOGO RANNIER MELO DO NASCIMENTO; CB-CL 22.1118.41 JÉSSICA BOUSQUET DE SOUZA; CB-CL-RM2 98.0760.43 JULIANA CARVALHO AFONSO FERREIRA; MN-RM2 17.1079.38 WENDEL JOÃO DA SILVA HAINFELLNER; e Dat. 95.0138.90 ALMERINDA S. DOS SANTOS FERREIRA. Art. 3º Revoga-se a Portarias nº 5, de 15 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 45/CIAA, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o SO-RM1-MR 83.7685.72 JOSIMÁRIO TENAN DA SILVA, dispensado pela Portaria n° 209/CIAA de 17 de agosto de 2023, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Marinharia, na Escola de Armamento e Convés, NEO 11.3.0.47, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 11MAR2024 a 10MAR2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11MAR2024. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 46/CIAA, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:Fechar