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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040200039 39 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA/MGI Nº 1.910, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS-MGI, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, Apostilado no BGP, Publicado em 24 de Janeiro de 2023, Ano 7, Edição 1.17, resolve: Art. 1º - Enquadrar o servidor SEBASTIÃO NELSON SILVA DE SOUZA matrícula SIAPE nº 2012155, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe 'D' Nível 404, a contar de 25 de março de 2024, com base na PORTARIA Nº 111, DE 21 DE MARÇO DE 2024, publicada no DOU nº 50, de 25 de março de 2024, conforme estabelecido na Lei nº 13.681 de 18 de junho de 2018. Processos SEI nº 19975.007626/2024-33. Art. 2º - Estas portarias entram em vigor na data de suas publicações. ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 1.921, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS-MGI, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, Apostilado no BGP, Publicado em 24 de Janeiro de 2023, Ano 7, Edição 1.17, resolve: Art. 1921 1º - Art. 1º - Enquadrar a servidora MARIA QUITERIA ARRUDA DA SILVA matrícula SIAPE nº 2018621, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe 'D' Nível 404, a contar 25 de março de 2024, com base na PORTARIA Nº 111, DE 21 DE MARÇO DE 2024, publicada no DOU nº 50, de 25 de março de 2024, conforme estabelecido na Lei nº 13.681 de 18 de junho de 2018. Processos SEI nº 19975.007625/2024-99. Art. 2º - Estas portarias entram em vigor na data de suas publicações. ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 1.924, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS-MGI, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, Apostilado no BGP, Publicado em 24 de Janeiro de 2023, Ano 7, Edição 1.17, resolve: Art. 1º - Enquadrar o servidor matrícula SIAPE nº RILDO PIRES NEGRÃO, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D Nível 301, a contar de 25 de março de 2024, com base na PORTARIA Nº 111, DE 21 DE MARÇO DE 2024, publicada no DOU nº 50, de 25 de março de 2024, conforme estabelecido na Lei nº 13.681 de 18 de junho de 2018. Processos SEI nº19975.004772/2024-15. Art. 2º - Estas portarias entram em vigor na data de suas publicações. ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.501, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19952.100752/2022-62, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Sandra Novaes Vargas Polastre, matrícula nº 96986-42, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.550, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, seção 2, pág. 17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.506, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19972.101788/2022-25, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Juliana Hissae Tanaka, matrícula nº 16886-94, AS-II - Economista, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.656,80 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.507, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.024407/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Fernanda Pereira de Oliveira, matrícula nº 16163-35, AS-IV - Arquiteta, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 21.735,16 (vinte e um mil setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.512, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.137644/2023-13, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Rômulo Cézar Braga Castro, matrícula SIAPE nº 1877949, Técnico de Laboratório - Área, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, movimentado pela PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.309, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, seção 2, pág. 46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.542, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.024433/2024-92, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Bruno Milhomem Fernandes, matrícula nº 16220-49, AS-IV - Arquiteto, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.483,89 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.564, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.168071/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Ana Glécia Luiz Gomes, matrícula SIAPE nº 2317004, ocupante o cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Goiás - UFG para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.605, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.134781/2023-33, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rodrigo Barbosa Cavalcante, matrícula SIAPE nº 2060435, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Centro de Tecnologia Mineral doFechar