Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040200044 44 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2024 No Despacho de 20 de março de 2024, referente ao Afastamento do País da Diretora MIRIAM WIMMER, publicado no DOU de 22 de março de 2024, Seção 2, página 46, onde se lê: no período de 06/04/2024 a 11/04/2024, leia-se: no período de 05/04/2024 a 11/04/2024. Processo: 00261.001834/2024-47. ARTHUR PEREIRA SABBAT Diretor-Presidente Substituto CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CADE Nº 109, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 08 de março de 2022, e com base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 1º de abril de 2024, CAIO CARVALHO CORREIA BARROS da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Informação e Documentação da Coordenação-Geral Processual da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.05. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 15.356/2024-MMA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza: O afastamento do País do servidor: HENRY PHILIPPE IBANEZ DE NOVION, Diretor do Departamento de Patrimônio Genético, da Secretaria Nacional de Bioeconomia deste Ministério, para participar do Workshop Internacional "Preparing for implementing the High Seas Treaty (BBNJ): Governance of marine genetic resources of areas beyond national jurisdiction and associated digital sequence information, funding, scientific cooperation, and exploration of various Information Technologies for the Clearing-House Mechanism, em Nice, França, 08 a 14 de abril de 2024, inclusive trânsito, com ônus. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 197, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Processo nº 02000.002716/2022-91, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de abril de 2024, a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, para o servidor ocupante de cargo efetivo, relacionado abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP. NS - Humberto Carneiro Ramos Junior - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 2917924. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 560, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, e no capítulo V da Resolução CEP nº 10 de 29 de setembro de 2008, bem como o aprimoramento da Ética Pública; o art. 7º da Portaria nº 19, de 9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2015; e os artigos 3º, 9º e 11 da Resolução CEP nº 10/2008; resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor Henrique Marques Ribeiro da Silva, matrícula nº 171***, em exercício na Cohid/CGTef/Dilic, da condição de membro suplente da Comissão de Ética do Ibama, a partir do dia 25 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 582, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar ANDREA MARIA DE MARQUE, matrícula SIAPE n. 2381093, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenação de Benefícios e Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, deste Instituto. RODRIGO AGOSTINHO DESPACHO PARA AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 28/2024-IBAMA O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no processo administrativo nº 02001.030764/2023-40, resolve: No Despacho para Afastamento do País nº 10/2024-IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 46, referente ao afastamento do País do servidor JOÃO PEDRO GUERRA GONZALEZ CURSINO DOS SANTOS, onde se lê: "...no período de 18 a 23 de fevereiro de 2024..." leia-se: "...no período de 18 a 26 de fevereiro de 2024..." RODRIGO AGOSTINH DESPACHO PARA AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 29/2024-IBAMA O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no processo administrativo nº 02001.030764/2023-40, resolve: No Despacho para Afastamento do País nº 11/2024-IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 46, referente ao afastamento do País da servidora JULIANA JUNQUEIRA, onde se lê: "...no período de 18 a 23 de fevereiro de 2024..." leia-se: "...no período de 18 a 26 de fevereiro de 2024..." RODRIGO AGOSTINH DESPACHO PARA AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 30/2024-IBAMA O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no processo administrativo nº 02001.030764/2023-40, resolve: No Despacho para Afastamento do País nº 16/2024-IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 66, referente ao afastamento do País da servidora MARILIA NOGUEIRA DA GAMA, onde se lê: "...no período de 21 a 23 de fevereiro de 2024..." leia-se: "...no período de 20 a 26 de fevereiro de 2024..." RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.039, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Dispensar, a contar de 28 de março de 2024, MARIA DAS DORES PEREIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 683267, do encargo de substituto do coordenador, Código CCE 1.10, da Coordenação de Obras e Projetos de Engenharia e Arquitetura - COPEA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 54, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.006459/2012-54, resolve: Art. 1º Alterar membros da Comissão Gestora do Plano de Gestão Logística Sustentável da ANEEL, para atuar no biênio 2023/2025, conforme art. 9.2 do Plano de Logística Sustentável, com vigência de 2 anos. Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 2.462, de 21 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ....................................................... I - Agnes Maria de Aragão da Costa (DIR), que atuará como Presidente da Comissão; II - Isamara Ferreira Braga (SGA), que atuará como Coordenadora da Comissão; III - Raquel Mazzilli Toscano de Oliveira (GDG); IV - Daiena de Queiroz Santos Andrade (SGP); V - Carmen Silvia Sanches (STE); VI - Ettore Nóbrega Chase (SGI); VII - Graciele de Fátima Oliveira Rodrigues (STR); VIII - Gustavo Espíndula Batista de Oliveira (SCE); IX - Renato Alexandre Rodrigues de Almeida Soares (AID); e X - Ricardo Martins Sant'anna (SFF); e XI - Raul Pereira Lisbôa (Procuradoria Federal). Parágrafo único. A Coordenadora da Comissão Gestora do Plano de Gestão Logística Sustentável é a responsável por organizar as reuniões da Comissão e atuar como ponto focal entre os membros da Comissão e as demais áreas da ANEEL, em especial, a diretoria da Agência." (NR) Art. 3º Revogar a Portaria nº 160, de 22 de maio de 2023, publicado no DOU nº 100, de 26 de maio de 2023, seção 2, p. 55, v. 64. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 58, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, seção 2, página 49, onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024". Na Portaria nº 59, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, seção 2, página 49, onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024". Na Portaria nº 60, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, seção 2, página 49, onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024". Na Portaria nº 61, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, seção 2, página 49, onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024". Na Portaria nº 487, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, seção 2, página 50, onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024". Na Portaria nº 488, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, seção 2, página 50, onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se "Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024".Fechar