DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA GP/TRT16 Nº 264, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante
no Processo SEI nº 000001372/2024, resolve:
01. Remover, a pedido, o servidor RÔMULO JULIANO VIDIGAL PIMENTEL,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 2046, do Quadro Permanente de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para ter exercício no Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, mediante permuta, com o servidor PAULO AFONSO VIEIRA DE
CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com efeitos a contar de 01/04/2024,
concedendo-lhe 30 (trinta) dias de trânsito.
02. Lotar PAULO AFONSO VIEIRA DE CASTRO na Divisão de Assessoramento Jurídico.
Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
PORTARIASEGEP.PR Nº 55, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 1080/2024, resolve:
1. Fazer cessar, a contar de 1º/4/2024, os efeitos do item 2 da Portaria
SEGEP.PR Nº 101/2023, que designou a servidora CRISTINA APARECIDA VIEIRA ALV ES ,
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Quadro
Permanente de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, para
substituir na função
comissionada de CHEFE DE SETOR (FC-3) DO SETOR DE PROGRAMAS DE QUALIDADE DE
VIDA (SPQV) da SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SEGEP), nos impedimentos legais e
eventuais do titular;
2. Designar a servidora MARIA JOSÉ SILVA DE JESUS, Técnico Judiciário, Área
Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, para substituir na função comissionada de CHEFE DE SETOR (FC-
3) DO SETOR DE PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA (SPQV) da SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS (SEGEP), nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do ATO
DG.PR Nº 171/2011;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 56, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 1213/2024, resolve:
1. Dispensar o servidor LUCAS RAFAEL SILVA RODRIGUES, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função
comissionada de ASSISTENTE (FC-2) da VARA DO TRABALHO DE MARUIM, a contar de
1º/4/2024, em virtude da sua remoção por permuta referida no Ato SEGEP.PR Nº 037/2024;
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
PORTARIA Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD n. 1205/2024, resolve:
I - Dispensar MARÍLIA DA
SILVEIRA GUERREIRO FREITAS, matrícula nº
308.21.1331, da Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete do
Desembargador José Barbosa Filho;
II - Designar RICARDO LOPES FERNANDES, matrícula nº 308.21.0862, para
ocupar a Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete do
Desembargador José Barbosa Filho.
III - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/04/2024.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
PORTARIA Nº 98, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno,
Considerando os termos do Proad nº 1060/2024, resolve:
Designar os substitutos de BETACELE PESSOA RÊGO DE OLIVEIRA,
matrícula 308.21.0560, titular do Cargo Comissão de Coordenador de Licitações
e Contratos (CJ-02), em suas ausências, impedimentos legais e em caso de
vacância do cargo, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria,
conforme o quadro abaixo:
Substituto - Matrícula
1ª MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAÚJO - 308.21.0711
2ª LIEGE GOMES MACHADO DE MELO - 308.21.0784
3ª DALADIANA PIMENTEL BEZERRA CUNHA LIMA - 308.21.0592
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4.613, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0003521-44.2024.4.03.8001, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3 (10663961), de 12 de março de 2024,
do Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º e das exigências contidas na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas
à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10667720);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10688765); resolve:
I - NOMEAR MARY COSTA FERREIRA, RF 8995, comissionada sem vínculo efetivo
com a administração pública, para o cargo em comissão de Diretora da Subsecretaria de
Gestão de Pessoas (CJ-2) da Seção Judiciária de São Paulo.
II - LOTAR a servidora comissionada sem vínculo, MARY COSTA FERREIRA, RF
8995, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo;
PAULO CESAR CONRADO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO
BRASIL
PORTARIA CFDD/BR Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O CFDD/BR - CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO
BRASIL, através do seu CONSELHEIRO DIRETOR-PRESIDENTE, OSNILDO OSMAR SILVEIRA ,
Mediante aprovação a ser referendada pelo Conselho Nacional Pleno (CNP), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 10.602/2002, nº 14.282/2021 e
pelo Estatuto Social;
Considerando o poder normatizador do Conselho Federal dos Despachantes
Documentalistas, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.602/2002;
Considerando a regulamentação da atividade promovida pela Lei Federal nº
14.282 de 28 de dezembro de 2021;
Considerando o enquadramento do CFDD/BR como Conselho de Classe diante
da declaração de inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Federal nº 9.649/98 na ADI
1.717/DF, conforme pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça (Conflito de
Competência nº 167.618/RO);
Considerando que os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais dos
Despachantes Documentalistas se submetem as regras de organização, fiscalização,
estruturação e defesa das prerrogativas profissionais da categoria;
Considerando a necessidade de ampliação do raio e espectro de ação dos
despachantes documentalistas sobre os processos de registro, alteração, regularização,
licenciamentos, alvarás etc., obtidos junto aos órgãos da administração pública federal,
estadual, municipal e distrital para atendimento aos seus comitentes.
Considerando a presença e abrangência efetiva do profissional despachante em
todo o território nacional, e a capacidade de apoiar as atividades dos diversos órgãos da
administração pública, sem ônus para esta;
Considerando o disposto no § 2º. Art. 28 e o Art. 34. dos estatutos sociais do
CFDD/BR;
Considerando o disposto no Art. 3º da Lei nº. 14.282/2021,
resolve:
Art. 1º - Criar, por prazo indeterminado, a COMISSAO ESPECIAL MISTA para
assuntos institucionais e prospecção de ações para inserção do Despachante
Documentalista nos processos de obtenção de registros, alteração, regularização,
licenciamentos, alvarás etc., nas relações com os órgãos da administração pública federal,
estadual, municipal e distrital.
Art. 2º - A COMISSAO ESPECIAL MISTA, terá como objetivo principal a
representação do CFDD/BR, nas relações com os órgãos da administração pública federal,
estadual, municipal e distrital, e com as entidades ou órgãos que exercem funções ou
atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, incluindo as
autarquias, para prospectar ações e convênios de cooperação técnica ou operacionais que
tenham por objeto a inclusão/inserção do Despachante Documentalista, nos processos de
obtenção de registros, alterações regularização, licenciamentos, alvarás etc... mediante
contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com esses órgãos ou entidades a
ser celebrado com o CFDD/BR, na forma estatutária.
Art. 3º - A COMISSAO ESPECIAL MISTA, será formada por até 6 (seis) membros
entre titulares e suplentes, integrantes do CNP - CONSELHO NACIONAL PLENO, em vigência
de seus respectivos mandatos ou cargos.
Parágrafo Único; A Comissão contará com apoio técnico e operacional da
assessoria da presidência do CFDD/BR
Art. 4º - A COMISSAO ESPECIAL MISTA, compete especificamente:
I. acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos
oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a atuação do
profissional e da atividade de Despachante Documentalista;
II. analisar e emitir parecer sobre questões pertinentes à adequação da
preparação profissional com vistas ao acesso aos sistemas disponibilizados pela
administração pública.
III. estabelecer diretrizes, em apoio a comissão de preparação profissional, para
o aprimoramento dos Profissionais Despachantes;
Art. 5º - A COMISSAO ESPECIAL MISTA, será formada pelos seguintes membros,
indicados pelo presidente do CFDD/BR, e são por este ato nomeados e empossados nas
suas funções;
1. Euvaldes Venturin - CRDD/ES - Titular;
2. Gilberto Alvim Freitas - CRDD/BA - Suplente;
3. Idelton Gomes da Silva Junior - CRDD/GO - Titular;
4. Sebastião José da Silva - CRDD/MS - Suplente;
5. Silvio Sergio de Araújo Holanda CRDD/CE - Suplente
6. Valdemir Alcântara CRDD/MT - Titular;
Art. 6º - A presidência da comissão caberá ao membro titular Valdemir
Alcântara (CRDD/MT). Cabendo a função de secretário ao membro titular Idelton Gomes da
Silva Junior - (CRDD/GO).
Art. 7º - As reuniões da Comissão serão convocadas por seus integrantes ou
pelo Presidente do CFDD/BR.
Art. 8º - Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua assinatura e deverá ser
Publicada no DOU.
OSNILDO OSMAR SILVEIRA
Presidente CFDD/BR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
PORTARIA CREF16/RN Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª
REGIÃO/RN - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, inciso XI,
do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, os dispostos nos Artigos 14, inciso XXV e 64, incisos VIII, XI do
Regimento Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, a Resolução CREF16/RN nº 73/2022, com redação alterada
pela Resolução CREF16/RN nº 90, de 16 março de 2024, Art. 1º que criou os cargos do
Setor de Comunicação Institucional e Setor de TI;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião
ordinária, realizada em 16 de março de 2024, resolve:
Art. 1º. Exonerar, a empregada pública de provimento em comissão VALÉRIA
ARAÚJO FERREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 1.869.905 - ITEP/RN, do Cargo de
Assessoria de Comunicação e Marketing.
Art. 2º. Revogar a Portaria CREF16/RN nº 14, de 26 de março de 2022.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior
deliberação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2024.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
PORTARIA CREF16/RN Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª
REGIÃO/RN - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, inciso XI,
do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, os dispostos nos Artigos 14, inciso XXV - 62, §2º e 64, incisos
VIII, XI do Regimento Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988;
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