Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200005 5 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DEPARTAMENTO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . Seção 5 Chefe FCE 1.04 . . CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Presidente FCE 1.14 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 8 Chefe FCE 1.07 . Câmara 3 Presidente CCE 1.07 . Câmara 1 Presidente FCE 1.07 . Serviço 9 Chefe FCE 1.05 . Seção 8 Chefe FCE 1.04 . Junta 12 Presidente CCE 1.05 . Junta 17 Presidente FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Núcleo 29 Chefe FCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 2 12,54 3 18,81 . CCE 1.15 5,04 7 35,28 5 25,20 . CCE 1.14 4,31 2 8,62 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 13 49,92 9 34,56 . CCE 1.10 2,12 3 6,36 13 27,56 . CCE 1.07 1,39 9 12,51 9 12,51 . CCE 1.06 1,17 - - 2 2,34 . CCE 1.05 1,00 29 29,00 12 12,00 . CCE 1.03 0,37 - - 2 0,74 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 2 10,08 . CCE 2.14 4,31 - - 2 8,62 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 - - . CCE 2.10 2,12 1 2,12 - - . CCE 2.09 1,67 - - 3 5,01 . CCE 2.08 1,60 - - 2 3,20 . CCE 3.10 2,12 3 6,36 2 4,24 . CCE 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39 . SUBTOTAL 2 72 172,98 68 170,57 . FCE 1.15 3,03 3 9,09 5 15,15 . FCE 1.14 2,59 - - 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 16 36,80 26 59,80 . FCE 1.10 1,27 24 30,48 43 54,61 . FCE 1.07 0,83 34 28,22 67 55,61 . FCE 1.05 0,60 25 15,00 49 29,40 . FCE 1.04 0,44 - - 14 6,16 . FCE 1.01 0,12 24 2,88 55 6,60 . FCE 2.14 2,59 - - 1 2,59 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30 . FCE 2.10 1,27 - - 1 1,27 . FCE 2.07 0,83 - - 4 3,32 . FCE 2.05 0,60 3 1,80 8 4,80 . FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 . FCE 3.07 0,83 8 6,64 8 6,64 . FCE 3.05 0,60 3 1,80 3 1,80 . FCE 4.05 0,60 - - 5 3,00 . FCE 4.04 0,44 - - 4 1,76 . SUBTOTAL 3 142 136,28 296 258,67 . T OT A L 215 315,67 365 435,65 " (NR) DECRETO Nº 11.974, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.13; e b) uma FCE 1.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) um CCE 2.15; e b) uma FCE 2.13. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... I - ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... d) ........................................................................................................................ 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete: I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 2023: I - o inciso IX do caput do art. 7º; e II - o inciso III do caput do art. 36. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Marcos Antonio Amaro dos Santos ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO GSI PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . FCE 1.13 2,30 1 2,30 . T OT A L 2 6,14 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GSI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . T OT A L 2 7,34 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023) "a) .......................................................................................................................... . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E / R M P . 3 Assessor Especial CCE 2.15 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) . 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . 1 Assessor CCE 2.13 . . Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.12 . 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário- Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário- Executivo Adjunto FCE 1.17 . . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) . 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . . Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 .Fechar