Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200004 4 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MPS PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 2 10,08 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 4 15,36 . CCE 1.05 1,00 17 17,00 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . CCE 2.10 2,12 1 2,12 . CCE 3.10 2,12 1 2,12 . T OT A L 27 54,83 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPS . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 1 6,27 . CCE 1.10 2,12 10 21,20 . CCE 1.06 1,17 2 2,34 . CCE 1.03 0,37 2 0,74 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . CCE 2.14 4,31 2 8,62 . CCE 2.09 1,67 3 5,01 . CCE 2.08 1,60 2 3,20 . SUBTOTAL 1 23 52,42 . FCE 1.15 3,03 2 6,06 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 10 23,00 . FCE 1.10 1,27 19 24,13 . FCE 1.07 0,83 33 27,39 . FCE 1.05 0,60 24 14,40 . FCE 1.04 0,44 14 6,16 . FCE 1.01 0,12 31 3,72 . FCE 2.14 2,59 1 2,59 . FCE 2.10 1,27 1 1,27 . FCE 2.07 0,83 4 3,32 . FCE 2.05 0,60 5 3,00 . FCE 4.05 0,60 5 3,00 . FCE 4.04 0,44 4 1,76 . SUBTOTAL 2 154 122,39 . T OT A L 177 174,81 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 . CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 . CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31 . CCE-13 3,84 5 19,20 - - -5 -19,20 . CCE-9 1,67 - - 3 5,01 3 5,01 . CCE-8 1,60 - - 2 3,20 2 3,20 . CCE-6 1,17 - - 2 2,34 2 2,34 . CCE-5 1,00 15 15,00 - - -15 -15,00 . CCE-3 0,37 - - 2 0,74 2 0,74 . FC E - 1 4 2,59 - - 2 5,18 2 5,18 . FC E - 4 0,44 - - 18 7,92 18 7,92 . FC E - 1 0,12 - - 34 4,08 34 4,08 . T OT A L 21 39,24 65 39,05 44 -0,19 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor CCE 2.14 . 1 Assessor FCE 2.14 . 3 Assistente Técnico FCE 2.05 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.09 . 2 Assistente CCE 2.08 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.06 . 2 Assistente Técnico FCE 2.05 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . . OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.13 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.05 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . Seção 2 Chefe CCE 1.03 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 2 Assistente CCE 2.09 . Divisão 4 Chefe CCE 1.07 . Divisão 10 Chefe FCE 1.07 . 2 Assistente FCE 2.07 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . Núcleo 26 Chefe FCE 1.01 . . SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . . DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . 5 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . . DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . . DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 8 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 33 Chefe FCE 1.07 . Serviço 14 Chefe FCE 1.05 . . SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E CO M P L E M E N T A R 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Seção 1 Chefe FCE 1.04 . . DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 .Fechar