DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. DEPARTAMENTO DOS REGIMES
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
. Seção
5
Chefe
FCE 1.04
.
. CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Presidente
FCE 1.14
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
. Câmara
3
Presidente
CCE 1.07
. Câmara
1
Presidente
FCE 1.07
. Serviço
9
Chefe
FCE 1.05
. Seção
8
Chefe
FCE 1.04
. Junta
12
Presidente
CCE 1.05
. Junta
17
Presidente
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Núcleo
29
Chefe
FCE 1.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
2
12,54
3
18,81
.
CCE 1.15
5,04
7
35,28
5
25,20
.
CCE 1.14
4,31
2
8,62
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
13
49,92
9
34,56
.
CCE 1.10
2,12
3
6,36
13
27,56
.
CCE 1.07
1,39
9
12,51
9
12,51
.
CCE 1.06
1,17
-
-
2
2,34
.
CCE 1.05
1,00
29
29,00
12
12,00
.
CCE 1.03
0,37
-
-
2
0,74
.
CCE 2.15
5,04
1
5,04
2
10,08
.
CCE 2.14
4,31
-
-
2
8,62
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
-
-
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
-
-
.
CCE 2.09
1,67
-
-
3
5,01
.
CCE 2.08
1,60
-
-
2
3,20
.
CCE 3.10
2,12
3
6,36
2
4,24
.
CCE 3.07
1,39
1
1,39
1
1,39
.
SUBTOTAL 2
72
172,98
68
170,57
.
FCE 1.15
3,03
3
9,09
5
15,15
.
FCE 1.14
2,59
-
-
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
16
36,80
26
59,80
.
FCE 1.10
1,27
24
30,48
43
54,61
.
FCE 1.07
0,83
34
28,22
67
55,61
.
FCE 1.05
0,60
25
15,00
49
29,40
.
FCE 1.04
0,44
-
-
14
6,16
.
FCE 1.01
0,12
24
2,88
55
6,60
.
FCE 2.14
2,59
-
-
1
2,59
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
1
2,30
.
FCE 2.10
1,27
-
-
1
1,27
.
FCE 2.07
0,83
-
-
4
3,32
.
FCE 2.05
0,60
3
1,80
8
4,80
.
FCE 3.10
1,27
1
1,27
1
1,27
.
FCE 3.07
0,83
8
6,64
8
6,64
.
FCE 3.05
0,60
3
1,80
3
1,80
.
FCE 4.05
0,60
-
-
5
3,00
.
FCE 4.04
0,44
-
-
4
1,76
.
SUBTOTAL 3
142
136,28
296
258,67
.
T OT A L
215
315,67
365
435,65
" (NR)
DECRETO Nº 11.974, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções
de Confiança e das Gratificações do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, e
remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.13; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) um CCE 2.15; e
b) uma FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
1. Departamento de Gestão;
2. Assessoria de Planejamento; e
3. Assessoria de Inovação e Normas;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:
I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de
Segurança Institucional; e
II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 2023, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº
11.676, de 2023:
I - o inciso IX do caput do art. 7º; e
II - o inciso III do caput do art. 36.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO GSI PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
FCE 1.13
2,30
1
2,30
.
T OT A L
2
6,14
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O GSI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 2.15
5,04
1
5,04
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
T OT A L
2
7,34
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023)
"a) ..........................................................................................................................
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E / R M P
.
3
Assessor Especial
CCE 2.15
.
. GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor Chefe
Militar
Grupo 0001 (A)
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
PARLAMENTAR
1
Chefe de
Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de
Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.12
.
1
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-
Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-
Executivo Adjunto
FCE 1.17
.
. Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Chefe
Militar
Grupo 0001 (A)
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.

                            

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