Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200007 7 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) . 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) . 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . . DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS 1 Diretor Grupo 0001 (A) . 1 Assistente CCE 2.09 . . Coordenação-Geral de Assuntos Normativos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . . Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . . SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA 1 Secretário CCE 1.17 . . Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) . 1 Assistente CCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . . Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) . 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . . Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 1 Diretor CCE 1.15 . . Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) . 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) . 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . . Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . . ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1 Chefe Grupo 0002 (B) . 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) b) .............................................................................................................................. . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 . CCE 1.15 5,04 6 30,24 6 30,24 . CCE 1.13 3,84 11 42,24 11 42,24 . CCE 2.15 5,04 2 10,08 3 15,12 . CCE 2.13 3,84 8 30,72 7 26,88 . CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10 . CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 . CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92 . CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34 . CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20 . CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34 . CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51 . CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00 . SUBTOTAL 2 65 199,24 65 200,44 . FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 . FCE 1.13 2,30 3 6,90 2 4,60 . FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 . FCE 2.13 2,30 3 6,90 4 9,20 . FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 . FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44 . FCE 2.10 1,27 5 6,35 5 6,35 . FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 . FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 . SUBTOTAL 3 20 34,73 20 34,73 . T OT A L 86 240,38 86 241,58 ......................................................................................................................" (NR) DECRETO Nº 11.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 118, de 1º de abril de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE, para exercer o cargo de Procurador- Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Juliana Oliveira Domingues em 13 de abril de 2024. Nº 119, de 1º de abril de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 31, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e ainda o que consta do Processo 21038.000162/2024-76 resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE a Médica Veterinária GABRIELA MARAFON - CRMV - PI nº 02013-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-SEAPPA-RJ e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001788/2022-59 resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, LUIS FELIPE MACHADO AGOSTINHO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves , nos Municípios de Araruama, Areal, Barra do Piraí, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Guapimirim, Magé, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Petrópolis, Rio de Janeiro, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Saquarema, Sumidouro, Teresópolis e Três Rios e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 321, de 01 de junho de 2022, publicada na seção 1 do DOU de 07/06/2022 - página 5. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 649, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000222/2024-71; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, SÁVIO FREITAS TOSTES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Itaperuna, natividade e São José de Ubá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar