DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação-Geral de Transporte
Aéreo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0001 (A)
.
4
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
2
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
. DEPARTAMENTO DE
ACOMPANHAMENTO DE
ASSUNTOS AEROESPACIAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
.
1
Assistente
CCE 2.09
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Normativos
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Técnicos
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. SECRETARIA DE SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA
1
Secretário
CCE 1.17
.
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
. Coordenação-Geral do Núcleo de
Segurança e Credenciamento
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
. Coordenação-Geral de Gestão de
Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
CIBERNÉTICA
1
Diretor
CCE 1.15
.
. Coordenação-Geral de Prevenção,
Tratamento e Resposta a
Incidentes em Rede de Governo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
4
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
. Coordenação-Geral de Acordos e
Parcerias
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
.
2
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
b) ..............................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
. SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
4
25,08
4
25,08
.
CCE 1.15
5,04
6
30,24
6
30,24
.
CCE 1.13
3,84
11
42,24
11
42,24
.
CCE 2.15
5,04
2
10,08
3
15,12
.
CCE 2.13
3,84
8
30,72
7
26,88
.
CCE 2.12
3,10
1
3,10
1
3,10
.
CCE 2.11
2,47
1
2,47
1
2,47
.
CCE 2.10
2,12
16
33,92
16
33,92
.
CCE 2.09
1,67
2
3,34
2
3,34
.
CCE 2.08
1,60
2
3,20
2
3,20
.
CCE 2.07
1,39
6
8,34
6
8,34
.
CCE 2.06
1,17
3
3,51
3
3,51
.
CCE 2.05
1,00
3
3,00
3
3,00
. SUBTOTAL 2
65
199,24
65
200,44
.
FCE 1.17
3,76
1
3,76
1
3,76
.
FCE 1.13
2,30
3
6,90
2
4,60
.
FCE 1.12
1,86
1
1,86
1
1,86
.
FCE 2.13
2,30
3
6,90
4
9,20
.
FCE 2.12
1,86
1
1,86
1
1,86
.
FCE 2.11
1,48
3
4,44
3
4,44
.
FCE 2.10
1,27
5
6,35
5
6,35
.
FCE 2.09
1,00
1
1,00
1
1,00
.
FCE 2.07
0,83
2
1,66
2
1,66
. SUBTOTAL 3
20
34,73
20
34,73
.
T OT A L
86
240,38
86
241,58
......................................................................................................................" (NR)
DECRETO Nº 11.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023,
que institui a Comissão Interministerial de Qualificação
Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do
Programa de Aceleração do Crescimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 118, de 1º de abril de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE, para exercer o cargo de Procurador-
Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato
de Juliana Oliveira Domingues em 13 de abril de 2024.
Nº 119, de 1º de abril de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para ser reconduzido ao cargo de
Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com
mandato de dois anos.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 31, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e
com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018
e ainda o que consta do Processo 21038.000162/2024-76 resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE a Médica
Veterinária GABRIELA MARAFON - CRMV - PI nº 02013-VP, para colheita e envio de
amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas
dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento-SEAPPA-RJ e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.001788/2022-59 resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, LUIS FELIPE MACHADO
AGOSTINHO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves , nos Municípios de
Araruama, Areal, Barra do Piraí, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Guapimirim,
Magé, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Petrópolis, Rio de Janeiro, São José do Vale do Rio
Preto, Sapucaia, Saquarema, Sumidouro, Teresópolis e Três Rios e Teresópolis, situados no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos
legais em vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 321, de 01 de junho de 2022, publicada
na seção 1 do DOU de 07/06/2022 - página 5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 649, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000222/2024-71;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, SÁVIO FREITAS TOSTES, não vinculada
ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal
- GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Itaperuna, natividade e
São José de Ubá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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