DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
também, em atendimento aos requisitos internacionais mencionados, ao Programa de
Controle de Qualidade AVSEC da ASOCEA (PCQ/AVSEC-ASOCEA).
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente publicação visa estabelecer o Programa de Vigilância da Segurança
da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, o qual corresponde ao Programa de
Controle da Qualidade AVSEC da ASOCEA (PCQ/AVSEC-ASOCEA).
1.2 ÂMBITO
Esta Instrução aplica-se a todos os integrantes do SISCEAB e às organizações do
COMAER que contribuem para o Sistema, com a formação, a capacitação e o treinamento
de pessoal, com a avaliação psicofísica dos profissionais que atuam no Sistema de Controle
do Espaço Aéreo Brasileiro e com a vigilância dos Serviços de Navegação Aérea.
1.3 abreviaturas
AFIS
Aerodrome Flight Information Service (Serviço de Informação de Voo de
Aeródromo);
ANS
Air Navigation Service (Serviço de Navegação Aérea)
A S EC
Assessoria de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita da ASOCEA
A S O C EA
Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo
AT C
Air Traffic Control (Controle de Tráfego Aéreo)
AT S
Air Traffic Service (Serviço de Tráfego Aéreo)
AV S EC
Aviation Security (Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita)
CO M A E R
Comando da Aeronáutica
D EC EA
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
DINSP
Divisão de Inspeções da ASOCEA
EPTA
Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicação e de Tráfego
Aéreo
FNC
Ficha de Não Conformidade
ICA
Instrução do Comando da Aeronáutica
I N S P C EA
Inspetor do Controle do Espaço Aéreo
N/C
Não Conformidade
OAC I
Organização de Aviação Civil Internacional
P AC
Plano de Ações Corretivas
P ACQ / AV S EC
Plano Anual de Controle de Qualidade AVSEC
P CQ / AV S EC
Programa de Controle de Qualidade AVSEC
P N AV S EC
Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita
PSNA
Provedor de Serviços de Navegação Aérea
R ACQ / AV S EC
Relatório Anual de Controle de Qualidade AVSEC
RPI
Relato de Possível Infração
SIC
Seção de Instrução e Capacitação da ASOCEA
S I S C EA B
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
USAP
Universal Security Audit Programme
1.4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta publicação são utilizadas as definições descritas nos itens a seguir.
1.4.1 AMEAÇA
Intenção declarada de causar prejuízo, dano ou outra ação hostil a alguém, não
restrita apenas a evento isolado, que pode ser compreendida como circunstância ou tendência.
1.4.2 ÁREA RESTRITA DE SEGURANÇA AVSEC - ARS AVSEC
1.4.2.1Área interna que contém as instalações operacionais de um elo do
SISCEAB, identificada como área prioritária de risco, onde, além do controle de acesso,
outros controles de segurança podem ser aplicados. Somente pessoal devidamente
autorizado poderá adentrar.
1.4.2.2 Essas áreas incluem, mas não se limitam a: salas operacionais das
rádios, ACC, APP e Torres de Controle, casas de força, grupo de geradores, salas de
servidores de rede de computadores, dos sistemas críticos e outras, de acordo com a
análise de risco local.
1.4.3 ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO
AÉREO - ASOCEA
É um órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica
(CMTAER), com a competência de assessorá-lo nos assuntos relativos à segurança do ANS;
de coordenar e controlar as atividades de inspeção do ANS, no que tange à segurança
operacional e à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; e de
gerenciar o Programa de Segurança Operacional e o Programa de Vigilância da Segurança
da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita dos ANS.
1.4.4 ATO DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA CONTRA A AVIAÇÃO CIVIL
Ato ou atentado que compromete a segurança da aviação civil e o transporte
aéreo, incluindo, mas não limitado a:
a) apoderamento de aeronave;
b) destruição de aeronave em serviço;
c) manutenção de refém a bordo de aeronaves ou em aeródromos;
d) invasão a aeronave, aeroporto ou instalação aeronáutica;
e) introdução de arma, artefato
ou material perigoso, com intenções
criminosas, a bordo de aeronave ou em um aeroporto;
f) uso de aeronave em serviço com propósito de causar morte, ferimentos
graves ou prejuízos graves à propriedade ou ao meio ambiente;
g) comunicação de informação falsa que coloque em risco a segurança de
aeronave em voo ou no solo, dos passageiros, da tripulação, do pessoal de terra ou público
em geral, no aeroporto ou nas dependências de instalação de navegação aérea; e
h) ataque a aeronaves utilizando Sistema Antiaéreo Portátil.
NOTA: Para efeito de norma do DECEA (ICA 205-48/2021 - Programa Nacional de
Segurança AVSEC para o SISCEAB, são considerados também como atos ilícitos contra a aviação civil:
a) o ataque a aeronaves utilizando arma de fogo;
b) a interferência nos auxílios à navegação;
c) a interferência em sistema de informação de missão crítica do SISCEAB;
d) o uso de drone que possa afetar
a segurança da aviação; e
e) o acionamento do código transponder 7500.
1.4.5 AVSEC - AVIATION SECURITY
Salvaguarda da aviação civil contra atos de interferência ilícita, por meio da
combinação de medidas, recursos humanos e materiais.
1.4.6 CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC
1.4.6.1 Técnicas e atividades de supervisão empregadas para avaliar o
cumprimento dos requisitos AVSEC nos Elos do SISCEAB, assim como a correção das
deficiências identificadas.
1.4.6.2 São consideradas atividades programadas para o controle de qualidade da ASOCEA:
a) Inspeção AVSEC;
b) Monitoramento AVSEC; e
c) Capacitação AVSEC.
1.4.7 ELOS DO SISCEAB
Constituem Elos do SISCEAB as entidades civis e militares que desenvolvem, de forma
permanente ou eventual, atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, tais como:
a) organizações subordinadas ao DECEA;
b) órgãos operacionais, estações prestadoras de serviços de telecomunicações e
de tráfego aéreo (EPTA);
c) entidades da administração pública direta ou indireta vinculadas ou não ao COMAER; e
d) entidades privadas, independentemente de seu nível ou grau, mediante
convênio, contrato, concessão ou autorização específica, outorgada pelo Órgão Central.
NOTA: Os Elos do SISCEAB ficam sujeitos às orientações normativas, à
supervisão técnica e operacional, bem como às fiscalizações específicas do órgão central,
respeitada a subordinação à estrutura a que pertencem.
1.4.8 INSPEÇÃO AVSEC
1.4.8.1 Processo coordenado pela ASOCEA para a verificação nos PSNA
nacionais da conformidade normativa e da eficácia na implementação dos requisitos
estabelecidos nas normas do DECEA relativos à segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita dos ANS.
1.4.8.2 Quando aplicada ao DECEA, este processo verifica a conformidade das
normas daquele Departamento em relação às disposições constantes dos Anexos à
Convenção de Aviação Civil Internacional e o nível de implementação dos elementos
críticos de um Sistema de Supervisão da Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita.
1.4.9 INSPETOR AVSEC
É o profissional capacitado pela ASOCEA, para executar as atividades de
Inspeção AVSEC designadas pelo COMAER.
1.4.10 NÃO CONFORMIDADE (N/C)
Não atendimento de um protocolo e/ou requisito de uma inspeção AVSEC.
1.4.11 NORMAS AVSEC
Conjunto de legislações elaboradas pelo DECEA que estabelecem os requisitos
AVSEC para os órgãos pertinentes do SISCEAB.
1.4.12 ÓRGÃO CENTRAL DO SISCEAB
Organização responsável pela elaboração das normas nacionais que aplicam no
país as provisões constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e seus
documentos complementares. No caso do SISCEAB, o órgão central é o DECEA.
1.4.13 ÓRGÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
Expressão genérica que se aplica, segundo o caso, a um Centro de Controle de
Área, Controle de Aproximação ou Torre de Controle de Aeródromo.
1.4.14 ÓRGÃO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO
Expressão genérica que se aplica, segundo o caso, a um órgão de controle de
tráfego aéreo ou a um órgão de informação de voo, os quais constituem Elos do SI S C EA B
que prestam os serviços de tráfego aéreo autorizados pelo DECEA.
NOTA: Por conveniência, a expressão "órgão dos serviços de tráfego aéreo" é
abreviada para "órgão ATS" nesta publicação.
1.4.15 PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS
Plano elaborado pela Organização Inspecionada, após submeter-se a uma
inspeção AVSEC, que se destina a eliminar as N/C (correção) e eliminar a causa raiz (ação
corretiva) observadas e registradas pelos inspetores em seus relatórios.
1.4.16 PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS
DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (PNAVSEC)
Programa criado por intermédio do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de
2022, que tem como objetivo disciplinar a aplicação de medidas de segurança destinadas
a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral,
aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, a fim de proteger as operações da
aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em voo.
1.4.17 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO AVSEC
Lista de verificação padronizada, baseada nos requisitos AVSEC do SISCEAB, que
têm a finalidade de orientar uma inspeção, auxiliando o inspetor em suas pesquisas de
evidências de conformidade da Organização Inspecionada.
1.4.18 REQUISITO
Necessidade ou expectativa que é declarada pelas normas AVSEC do SISCEAB,
geralmente implícita ou obrigatória, cuja evidência de cumprimento é exigida durante a
inspeção.
1.4.19 RESPONSÁVEL DO ELO DO SISCEAB
É o Diretor/Comandante/Chefe/Gerente de um Elo do SISCEAB.
1.4.20 VIGILÂNCIA
Atividades desempenhadas pelo Estado, nas quais se verifica proativamente,
por meio de inspeções e auditorias, que os detentores de licenças, certificados,
homologações, autorizações, outorgas ou aprovações continuam a cumprir os requisitos e
funções estabelecidos pelo próprio.
2 Programa de Controle da Qualidade AVSEC da ASOCEA (PCQ/AVSEC-ASOCEA)
2.1 ESCOPO DO PCQ/AVSEC-ASOCEA
2.1.1 O escopo do PCQ/AVSEC-ASOCEA é garantir a vigilância da segurança do
transporte aéreo em geral nos assuntos relacionados à Segurança da Aviação Civil contra
Atos de Interferência Ilícita nos Serviços de Navegação Aérea.
2.1.2 O PCQ/AVSEC-ASOCEA deve ser operacionalizado pela Assessoria de
Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo e pelos Provedores de Serviços de
Navegação Aérea do SISCEAB.
2.2 DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS
2.2.1 Com o intuito de garantir o cumprimento do escopo deste PCQ, a ASOCEA
deve dispor de: a) Estrutura Organizacional apropriada para o exercício do monitoramento
da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, na qual são estabelecidas
funções e responsabilidades específicas;
b) Recursos financeiros, humanos, tecnológicos e de infraestrutura compatíveis
com a complexidade das atividades a serem desempenhadas pela ASOCEA; e
c) Instrumentos normativos que suportem o exercício de suas funções como
Organização Inspecionadora.
2.2.2 A ASOCEA deve realizar o monitoramento e a avaliação contínua da
conformidade normativa AVSEC nos provedores ATS do SISCEAB em relação aos requisitos
do DECEA, bem como da aderência regulamentar desse Departamento aos documentos da
OACI, em particular ao Anexo 17 - "Segurança", à Convenção de Aviação Civil Internacional,
conforme aplicável aos ANS nacionais.
2.2.3 A ASOCEA deve aprimorar este Programa continuamente, bem como
mantê-lo atualizado em relação ao contexto da aviação civil brasileira e internacional,
revisando-o conforme necessário.
2.3 RESPONSABILIDADES DA ASOCEA
2.3.1 A ASOCEA, no exercício de suas competências, observa e implementa as
políticas e diretrizes estabelecidas na legislação nacional vigente para o controle de qualidade
da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos PSNA do SISCEAB.
2.3.2 O controle
de qualidade AVSEC da ASOCEA
está inserido no
macroprocesso de gerenciamento do Programa de Vigilância da Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita dos ANS, que compreende os processos relacionados às
inspeções para a verificação da conformidade e da eficácia na implementação dos
requisitos de segurança da aviação civil dos PSNA nacionais, assim como as respectivas
ações de monitoramento corretivo, em caso de N/C identificadas, e de promoção da
efetiva implementação dos requisitos normativos pertinentes.
2.3.3 Adicionalmente, a ASOCEA deve prover a instrução e o treinamento para
a formação inicial e contínua de inspetores AVSEC, mantendo um banco de dados que
contenha os registros da capacitação inicial, periódica e avançada destes profissionais.
2.3.4 A ASOCEA deve assegurar os recursos necessários para realizar as
atividades de controle da qualidade, de forma a atender os objetivos, indicadores e metas
estabelecidos neste Plano, e cuja análise deve constar no Relatório Anual de Controle de
Qualidade AVSEC da ASOCEA (RACQ/AVSEC - ASOCEA).
2.3.5 Nesse sentido, o Chefe da ASOCEA é responsável pelas atividades da
ASOCEA em relação ao controle de qualidade AVSEC, que inclui as seguintes ações:
a) Planejar, desenvolver, operacionalizar, manter, monitorar, revisar, analisar
criticamente e melhorar continuamente o PCQ/AVSEC-ASOCEA;
b) Assegurar a existência e alocação de recursos financeiros, humanos, tecnológicos
e de infraestrutura necessários à efetiva operacionalização do PCQ/AVSEC- A S O C EA ;
c) Fomentar ações voltadas à divulgação do PCQ/AVSEC-ASOCEA e das iniciativas
de promoção da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita correlatas;
d) Aprovar a normas AVSEC internas, considerando as diretrizes expostas neste
Programa, na legislação nacional e nos documentos da OACI;
e) Propor atualizações nas regulações AVSEC do Comando da Aeronáutica, que
envolvem atribuições da ASOCEA, considerando as diretrizes expostas neste Programa, na
legislação nacional e nos documentos da OACI;
f) Aprovar o Plano Anual de Controle de Qualidade AVSEC da ASOCEA
(PACQ/AVSEC-ASOCEA), garantindo a sua efetiva implementação; e
g) Assegurar que as informações cuja divulgação ao público em geral, de forma
não controlada, possa ser prejudicial à segurança contra atos de interferência ilícita seja
mantida restrita às pessoas que necessitam da informação para desempenhar suas
atividades laborais.

                            

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