DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.9.3 A inspeção AVSEC deve avaliar o cumprimento e a eficácia (efetiva
implementação) dos Programas de Segurança das organizações e PSNA pertinentes do
SISCEAB, abrangendo todo o arcabouço de requisitos AVSEC exigidos pela regulamentação
e aplicáveis ao inspecionado.
2.9.4 As inspeções AVSEC realizadas pela ASOCEA se dividem em:
a) Inspeções AVSEC regulares, correspondendo àquelas programadas no
PACQ/AVSEC-ASOCEA, com base em requisitos de periodicidade e de avaliação de risco
pertinentes;
b) Inspeções de seguimento, correspondendo àquelas para o acompanhamento
de N/C identificada anteriormente, a fim de avaliar se a ação corretiva correspondente foi
oportunamente implementada; e
c) Inspeções específicas, correspondendo àquelas eventualmente determinadas
pelo chefe da ASOCEA, como base em incremento significativo do indicador de
vulnerabilidade ou em outro parâmetro de segurança da aviação civil que possa vir a
afetar os ANS.
2.9.5 As inspeções incluirão, no mínimo, entrevistas com os profissionais
responsáveis
por AVSEC,
profissionais
envolvidos
diretamente na
execução dos
procedimentos de segurança, além das verificações de documentos e procedimentos
descritos nos programas de segurança, manuais de procedimentos, instruções de trabalho
e na regulamentação vigente.
2.9.6 A inspeção AVSEC deverá ser realizada com base no Protocolo AVSEC em
vigor, disponibilizado previamente pela ASOCEA, para a consecução dessa atividade.
2.9.6.1 Os inspetores AVSEC devem preencher os Protocolos AVSEC com o
maior detalhamento possível, de modo que fiquem registradas as N/C, assim como as
razões pelas quais as questões foram consideradas conformes.
NOTA: A ASOCEA é a responsável pela elaboração do Protocolo AVSEC, baseado
nas normas do DECEA.
2.9.7 Os dados coletados por meio das inspeções AVSEC realizadas pela
ASOCEA deverão ser registrados e tratados com o objetivo de:
a)
Verificar 
se
os
objetivos
deste 
PCQ/AVSEC-ASOCEA
estão
sendo
alcançados;
b) Obter embasamento técnico para realizar as avaliações de vulnerabilidade,
permitindo a atualização da avaliação de risco à AVSEC; e
c) Garantir que as N/C observadas durante as atividades de controle de
qualidade AVSEC tenham seus riscos mitigados e que sejam solucionadas oportunamente
pelos regulados.
2.9.8 O resultado de cada inspeção AVSEC deve ser registrado de forma
padronizada, através de Relatórios de Inspeção, elaborados conforme procedimentos pré-
estabelecidos em Manuais de Procedimento publicados pela ASOCEA.
2.9.9 Os Relatórios mencionados são considerados informações de acesso
restrito, bem como qualquer outro documento contendo registros decorrentes de
inspeções AVSEC, que possam trazer vulnerabilidade à segurança da aviação civil caso
sejam de acesso ostensivo.
2.9.10 A elaboração do Relatório de Inspeção será de responsabilidade do
Chefe de Equipe da Inspeção.
2.9.11 A ASOCEA deve expedir instruções complementares para orientar os
inspetores AVSEC na elaboração do Relatório de inspeção.
2.9.11.1 Anualmente, a ASOCEA encaminhará às Organizações Regionais e ao
DECEA o resumo dos relatórios de inspeção, apresentando as quantidades de N/C
identificadas e a avaliação de eficácia AVSEC das organizações e PSNA do SISCEAB que
foram inspecionados.
2.10 MONITORAMENTO AVSEC
2.10.1 Todas as N/C detectadas pela ASOCEA em atividades de controle de
qualidade devem ser registradas; e a eficácia (efetiva implementação) de suas correções,
monitoradas.
2.10.2 Sempre que forem detectadas N/C, o inspetor AVSEC deve confeccionar
a FNC, de modo que fique o registro para que o PSNA possa planejar a correspondente
ação corretiva.
2.10.3 O PSNA deve registrar o modo pelo qual desenvolverá ação corretiva da
N/C apontada pelo preenchimento da Ficha de Ação Corretiva.
2.10.4 Tanto a FNC como a Ficha de Ação Corretiva devem ser padronizadas
pela ASOCEA, em documento apropriado.
2.10.5 A ASOCEA deve solicitar às organizações inspecionadas a apresentação
de ações que comprovem a adequação das N/C detectadas aos requisitos de segurança da
aviação civil nos PSNA nacionais, bem como promover ações de estímulo à melhoria da
eficácia (nível de maturidade) na consecução de certos requisitos normativos AVSEC.
2.10.6 O controle de prazo de recebimento de ações corretivas e análise da
eficácia das informações encaminhadas pelas organizações inspecionadas devem ser
monitoradas pela ASOCEA.
2.10.7 A ASOCEA, em resposta a N/C identificada e efetivamente não
solucionada dentro do prazo estabelecido, deve emitir uma Notificação de Infração, nos
termos das regulamentações do COMAER, e encaminhá-lo ao DECEA para providências.
2.11 CAPACITAÇÃO AVSEC
2.11.1 A ASOCEA alocará um quadro de inspetores nas atividades relacionadas
à AVSEC, em quantidade compatível com a demanda observada, e garantirá que estejam
devidamente capacitados.
2.11.2 Os parâmetros para a
capacitação dos inspetores AVSEC será
contemplado em publicação específica da ASOCEA.
NOTA: A capacitação dos inspetores AVSEC deve incluir treinamento inicial e
periódico. O treinamento inicial deve contemplar etapas teórica e prática, ambas com
avaliação de desempenho do aluno.
2.11.3 A ASOCEA deve manter banco de dados contendo registros dos
treinamentos realizados pelos inspetores AVSEC.
2.11.4 A ASOCEA deve garantir que os inspetores AVSEC tenham livre acesso
aos PSNA de aeródromos e demais instalações provedoras de serviços de navegação
aérea, além do acesso a todos documentos, que considerem necessários para a realização
dessas tarefas.
NOTA: Os inspetores AVSEC podem entrevistar qualquer pessoa, quando
necessário para avaliar como determinado PSNA tem implementado medidas ou
procedimentos AVSEC.
2.12 PROPÓSITOS, INDICADORES E METAS
Considerando a necessidade de se exercer o controle da qualidade sobre os
PSNA em relação à segurança contra atos de interferência ilícita, de modo que o SISCEAB
possa conter as ameaças por intermédio de medidas de segurança que visem contornar as
vulnerabilidades das áreas, instalações, equipamentos e auxílios à navegação, torna-se
premente um planejamento proativo apoiado em propósitos, indicadores e metas
AV S EC .
2.12.1 PROPÓSITOS AVSEC
2.12.1.1 Os propósitos AVSEC da ASOCEA devem contribuir para o combate às
ameaças e reduzir a magnitude e severidade que as ameaças possam alcançar, por meio
da verificação se os PSNA estão implementando os procedimentos de segurança e as
ações preventivas, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades e coibir a ocorrência de
atos de interferência ilícita.
2.12.1.2 Tais propósitos devem incluir o (a):
a) Aprimoramento da segurança do ANS contra atos de interferência ilícita;
b) Aperfeiçoamento da capacidade de controle da qualidade em segurança
contra atos de interferência ilícita dos PSNA; e
c) Implementação do Plano de Controle da Qualidade em Segurança contra
Atos de Interferência Ilícita do Serviço de Navegação Aérea.
2.12.2 INDICADORES E METAS
2.12.2.1 Para se avaliar o quanto a ASOCEA está próxima de atingir seus
propósitos, é necessário o estabelecimento de indicadores e metas.
2.12.2.2 Os indicadores são parâmetros baseados em dados utilizados para
monitorar e avaliar o desempenho de segurança.
2.12.2.3 Por sua vez, as metas são os valores desejados dos indicadores de
desempenho em um dado período, devendo refletir a expectativa de uma evolução
contínua de tais indicadores.
2.12.2.4 Assim, os indicadores e metas iniciais da ASOCEA para se atingir seus
propósitos estabelecidos são os apresentados nas tabelas a seguir.
2.12.2.4.1 Propósito 1: Aprimorar continuamente a segurança do ANS contra
atos de interferência ilícita.
. I N D I C A D O R ES
METAS (BASE)
. 1. Porcentagem média anual de conformidades dos
PSNA com as normas AVSEC do DECEA.
Igual ou superior a 70%.
. 2. Porcentagem média anual de conformidades dos
PSNA responsáveis por ACC, APP e TWR com as
normas AVSEC do DECEA.
Igual ou superior a 80%.
2.12.2.4.2 Propósito 2: Aperfeiçoar continuamente a capacidade de controle da
qualidade em segurança contra atos de interferência ilícita dos PSNA.
. I N D I C A D O R ES
METAS (BASE)
. 3. Porcentagem anual de perguntas do protocolo
AVSEC com Nível de Maturidade 2 ou superior.
Pelo menos 40%.
. 4. Porcentagem anual de perguntas do protocolo
AVSEC com Nível de Maturidade 3 ou superior.
Pelo menos 20%.
. 5. Porcentagem anual de perguntas do protocolo
AVSEC com Nível de Maturidade 4.
Pelo menos 10%.
2.12.2.4.3 Propósito 3: Implementar o Plano de Controle da Qualidade em
Segurança contra Atos de Interferência Ilícita do ANS nos órgãos ATC nacionais.
. INDICADOR
META
. 6. Inspecionar todos os PSNA responsáveis por órgãos
ATC no que tange à AVSEC.
Até 31 de dezembro de 2028.
2.13 AÇÕES ESTRATÉGICAS
2.13.1 Com o intuito de organizar os esforços para alcançar as metas e, desse
modo, atingir os propósitos pretendidos, são estabelecidas ações estratégicas em relação
à segurança contra atos de interferência ilícita do Serviço de Navegação Aérea.
2.13.2 Para cada propósito da ASOCEA, são desenvolvidas ações estratégicas
que contribuirão para o alcance das metas e, consequentemente, para reduzir a
magnitude e severidade que as ameaças possam alcançar.
2.13.3 As seguintes ações estratégicas por propósito estabelecido são as
apresentadas na tabela a seguir.
. PROPÓSITOS DA ASOCEA
AÇÕES ESTRATÉGICAS
. 1. Aprimorar a segurança do
Serviço 
de
Navegação 
Aérea
contra 
atos
de 
interferência
ilícita.
1. 
Aprimorar
o 
sistema
informatizado 
de
gerenciamento das inspeções de segurança contra
atos de interferência ilícita nos PSNA.
.
2.
Aperfeiçoar
a
instrução, o
treinamento
e
o
acompanhamento periódico dos inspetores na área
AV S EC .
.
3. Ampliar a capacidade de gerenciar os PAC dos
PSNA .
. 2. Aperfeiçoar a capacidade de
controle 
da
qualidade 
em
segurança 
contra
atos 
de
interferência ilícita dos PSNA
4. Desenvolver a capacidade de autoavaliação da
ASOCEA em relação aos protocolos USAP da OACI;
.
5. Aprimorar as inspeções de segurança contra atos
de interferência ilícita no DECEA; e
.
6. Aperfeiçoar o processo de acompanhamento do
PAC do DECEA na área AVSEC.
. 3. Implementar o Plano de
Controle 
da
Qualidade 
em
Segurança 
contra
Atos 
de
Interferência Ilícita do ANS.
7. Ampliar o conhecimento em AVSEC da ASOCEA.
.
8. Acompanhar de forma contínua o cumprimento das
ações estratégicas definidas neste Programa, bem
como adotar providências para corrigir tendências
não desejáveis.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A ASOCEA deverá propor uma revisão deste PCQ/AVSEC-ASOCEA, sempre
que for necessário, com o objetivo de mantê-lo alinhado com o PNAVSEC, com as demais
normas do COMAER e com a evolução dos conceitos de segurança da aviação civil em
âmbito nacional e internacional.
3.2 Os casos não previstos nesta Instrução deverão ser submetidos à
apreciação do Comandante da Aeronáutica.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistemas de gestão da
qualidade - Fundamentos e Vocabulário: NBR ISO 9000:2005. [Rio de Janeiro], dez.
2005.
______. Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos: NBR ISO 9001:2008.
[Rio de Janeiro], nov. 2008.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Confecção,
Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica: NSCA 5-1. [Rio
de Janeiro], 2011.
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Annex 17 to the Convention
on International Civil Aviation: Aviation Security. 12th. ed. Montreal: 2022.
______.
Doc. 9807.
Universal Security
Audit Programme:
Continuous
Monitoring Manual. 13th. ed. Montreal: 2021.
______. Doc. 10047. Aviation Security Oversight Manual: The Establishment
and Management of a State Aviation Security Oversight System. 2nd. ed. Montreal:
2021.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o decidido na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Setorial de Ética, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
Regimento Interno da Comissão Setorial
de Ética do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Setorial de Ética tem por objeto orientar e aconselhar sobre
ética profissional dos agentes públicos que exercem cargo, emprego ou função no
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, inclusive, no
relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público.
Parágrafo único. Para fins deste Regimento, entende-se por agente público todo
aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, preste serviços ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA de natureza
permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que não remunerado, inclusive os
servidores em gozo de licença ou em período de afastamento.

                            

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