Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200016 16 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.3.6 O Vice-Chefe da ASOCEA é responsável por gerenciar as atribuições das Assessorias e Seções subordinadas na elaboração e/ou atualização de normas internas específicas, a fim de: a) Implementar as ações necessárias de forma a atingir os objetivos e diretrizes estabelecidos por este PCQ, no âmbito de suas competências; b) Desenvolver processos de capacitação, qualificação e disponibilidade de inspetores, prevendo, inclusive, a necessidade de treinamentos periódicos de atualização, de forma a garantir o cumprimento das atividades de inspeção AVSEC pela ASOCEA ; c) Assegurar que sejam mantidos os registros das oportunidades de capacitação realizadas pelos inspetores que atuam nas atividades AVSEC pela ASOCEA; d) Propor revisão deste PCQ, do PACQ/AVSEC - ASOCEA e das regulamentações do COMAER afetas às atividades AVSEC da ASOCEA, sempre que se mostrar necessário, através de medidas administrativas cabíveis; e) Desenvolver eventos para a promoção da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, visando à divulgação de temas relacionados e à melhoria contínua dos indicadores deste PCQ; f) Assegurar, sempre que necessário, a coordenação da ASOCEA com outros órgãos envolvidos com a temática AVSEC, incluindo organizações nacionais externas ao COMAER, internacionais e de outros Estados; e g) Apoiar os demais setores internos na busca do aprimoramento contínuo no controle da qualidade das atividades AVSEC da ASOCEA. 2.3.7 O Chefe da Divisão de Inspeção da ASOCEA é responsável por gerenciar as atribuições das Seções subordinadas na elaboração e/ou atualização de normas internas específicas, a fim de: a) Assegurar que as diretrizes deste PCQ sejam aplicadas no âmbito de suas competências; b) Acompanhar a operacionalização do PCQ/AVSEC-ASOCEA, propondo ações de melhoria contínua; c) Assegurar que seja realizada a avaliação de risco AVSEC na determinação dos PSNA a serem prioritariamente inspecionados; d) Elaborar proposta do Plano Anual de Controle de Qualidade AVSEC da ASOCEA (PACQ/AVSEC-ASOCEA) e acompanhar a sua efetiva implementação; e) Apresentar à Chefia da ASOCEA o RACQ/AVSEC, contendo as análises dos resultados obtidos ao longo da execução do PACQ/AVSEC-ASOCEA e perspectivas para as atividades do ano subsequente; e f) Monitorar a implementação das ações corretivas para a solução das N/C identificadas, garantindo a implementação oportuna dos requisitos AVSEC do SISCEAB nos PSNA nacionais. 2.3.8 A implementação deste PCQ e as mudanças neste programa devem ocorrer de forma coordenada e harmônica entre os diversos setores da ASOCEA que desenvolvam e operacionalizam processos e atividades a ele relacionados. 2.4 CICLO DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC 2.4.1 O ciclo de controle de qualidade AVSEC se desenvolve continuamente ao longo do tempo e é composto pelas seguintes etapas: a) Planejamento das atividades de controle de qualidade que serão realizadas pela ASOCEA, ao longo do período de um ano, que será apresentado na forma de um Plano Anual de Controle de Qualidade - PACQ/AVSEC - ASOCEA; b) Execução das atividades de controle de qualidade, por meio da atuação dos colaboradores internos e externos da ASOCEA; c) Elaboração de um relatório contendo os resultados das atividades de controle de qualidade realizadas ao longo do ano, denominado RACQ/AVSEC; e d) Realização de avaliação de risco AVSEC, através da análise dos requisitos dos clientes, das ameaças e da categoria de movimento do PSNA. 2.4.2 As quatro etapas do ciclo de controle de qualidade se desenvolvem ao longo do período de um ano, sendo o início a elaboração do PACQ/AVSEC e o término a realização da avaliação de risco, conforme apresentado na figura 1. 2.4.2.1 A avaliação de risco é utilizada como subsídio para elaboração do PACQ/AVSEC - ASOCEA do ano subsequente. 2.4.2.2 O ciclo de controle de qualidade AVSEC se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano. 1_MD_2_001 Figura 1 - Ciclo de Controle de Qualidade 2.5 PLANO ANUAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ASOCEA (PACQ/AVSEC - ASOCEA) 2.5.1 O PACQ/AVSEC - ASOCEA corresponde ao instrumento através do qual aquela Assessoria realiza a programação de suas atividades de controle de qualidade AVSEC. 2.5.2 O PACQ/AVSEC - ASOCEA deve conter, no mínimo, a programação das seguintes atividades a serem realizadas pela ASOCEA ao longo de um ano: a) Capacitação AVSEC; b) Inspeções AVSEC; e c) Monitoramento AVSEC. 2.5.3 O PACQ/AVSEC deve ser aprovado por meio de Portaria da Chefia da ASOCEA ou conforme delegação. 2.5.4 O calendário das atividades de inspeções AVSEC será ostensivo e o restante das informações do PACQ/AVSEC será divulgado apenas aos envolvidos nas atividades de inspeção, sendo classificadas como de acesso restrito. 2.5.5 A elaboração do PACQ/AVSEC - ASOCEA deve levar em consideração os seguintes aspectos: a) Os requisitos normativos nacionais e internacionais relacionados ao P CQ / AV S EC - A S O C EA ; b) Os níveis das ameaças AVSEC relativas aos PSNA nacionais; c) As categorias de movimentos dos PSNA, que consideram os volumes e as características das operações aéreas atendidas; d) As análises de desempenho das atividades de controle de qualidade realizadas no ano anterior; e e) As disponibilidades de recursos humanos (inspetores qualificados) e financeiros, levando-se em conta os quantitativos estimados para a realização de tais atividades. 2.5.6 O universo de entidades que serão alvo das atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pela ASOCEA é composto por: a) Organizações Regionais; e b) PSNA civis e militares. 2.5.7 As atividades de controle de qualidade AVSEC nas organizações e provedores acima mencionados terão como objeto principal a efetiva implementação dos requisitos de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos órgãos ATC e nas estações provedoras do AFIS do SISCEAB. 2.5.8 O PACQ/AVSEC-ASOCEA deverá ser elaborado de forma a priorizar a realização de atividades de controle de qualidade AVSEC nas organizações e provedores que estejam impactados pelos níveis de risco mais significativos, conforme avaliação de risco elaborada, no ano anterior, pela ASOCEA. 2.5.9 Os recursos humanos devem ser dimensionados levando-se em consideração o tempo necessário para a aplicação de cada atividade de controle de qualidade (inspeções e monitoramento) e a realização de atividades administrativas, tais como a atualização de protocolo, a confecção de relatórios e eventuais processos de notificação de possível infração. 2.6 RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ASOCEA (RACQ/AVSEC - ASOCEA) 2.6.1 O RACQ/AVSEC - ASOCEA é um documento produzido, anualmente, por aquela Assessoria, após a análise de desempenho das atividades de controle de qualidade programadas no PACQ/AVSEC-ASOCEA, com o objetivo de apresentar as informações relevantes sobre as atividades AVSEC ao longo do ano; de consolidar os resultados obtidos nas atividades de controle de qualidade; e de servir como instrumento para a melhoria contínua da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos PSNA nacionais. NOTA: O RACQ traz como resultados principais a avaliação de conformidade e o nível de maturidade da efetiva implementação dos requisitos AVSEC, extraídos das inspeções realizadas; do monitoramento sobre as correções das pendências identificadas; e das ações de promoção da efetiva implementação dos requisitos normativos pertinentes, bem como as capacitações AVSEC desenvolvidas pela ASOCEA. 2.6.2 O RACQ/AVSEC - ASOCEA é elaborado no âmbito da DINSP, em coordenação com a Vice-Chefia, e apreciado pela Chefia da ASOCEA, de forma a propiciar o acompanhamento, a revisão, a análise crítica e a melhoria contínua deste P CQ / AV S EC . 2.6.3 O RACQ/AVSEC - ASOCEA deverá conter, no mínimo: a) Apresentação de todas as atividades de controle de qualidade realizadas durante o ano, inclusive aquelas não programadas no PACQ/AVSEC; b) Apresentação dos dados compilados de todas as atividades realizadas, que abrange as capacitações do pessoal AVSEC; c) Apresentação de dados comparativos com outros anos, demonstrando se há aumento ou diminuição da conformidade e da eficácia (nível de maturidade da efetiva implementação dos requisitos AVSEC) da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos PSNA; d) Número de Relatos de Possível Infração (RPI) emitidos; e) Apresentação de fatores contribuintes de atos de interferência ilícita ocorridos nos PSNA durante o ano; f) Apresentação estatística sobre as FNC emitidas, buscando classificá-las de acordo com o assunto que aborda e, principalmente, um panorama da situação do tratamento das pendências correspondentes e de sua eficácia; g) Apresentação de balanço contendo os gastos com recursos humanos e materiais nas atividades de controle de qualidade AVSEC; h) Análise da consecução dos propósitos, indicadores e metas AVSEC estabelecidos no presente PCQ/AVSEC; i) Considerações, abrangendo a avaliação da conformidade normativa dos PSNA nacionais; análise da eficácia na segurança contra atos de interferência ilícita dos PSNA; recomendações para a elaboração do PACQ/AVSEC do ano subsequente; e eventuais sugestões relacionadas às normas AVSEC da ASOCEA que mereçam ser revisadas; e j) Conclusão sobre benefícios alcançados e melhorias que devam ainda ser incorporadas neste PCQ. 2.6.4 Além do RACQ, também devem ser fonte de informação quaisquer dados relevantes para AVSEC, tais como os originados de: a) Auditorias externas de organismos internacionais, tal como a OACI; b) Auditorias internas de órgãos públicos de controle e da própria ASOCEA; c) Comitês e fóruns de discussão de temas AVSEC; e d) Recomendações, dados e informações obtidos através de canais de comunicação do COMAER com a sociedade, provedores e órgãos públicos. 2.6.5 A melhoria contínua da segurança da aviação civil passa pela análise anual do conteúdo do RACQ/AVSEC - ASOCEA, realizada pela Chefia e Vice-Chefia, que devem avaliar oportunidades de melhoria, tais como: a) Revisão da estrutura organizacional da ASOCEA; b) Alterações relevantes em processos críticos de controle da qualidade para atuação da ASOCEA; c) Revisão, inclusão ou revogação de instrumentos normativos; e d) Mudanças de política e de objetivos estratégicos de controle da qualidade com objetivo de elevar a segurança da aviação civil nos ANS. 2.7 AVALIAÇÃO DE RISCO 2.7.1 A Avaliação de Risco é uma atividade que compõe o gerenciamento de risco AVSEC e que objetiva identificar o risco a que está sujeito determinado provedor ANS ou organização regional em relação a atos de interferência ilícita contra a aviação civil. NOTA: O risco é função do impacto negativo da exploração de uma vulnerabilidade por uma determinada fonte de ameaça, considerando a real capacidade dessa fonte explorá-la efetivamente, provocando um evento adverso no serviço, organização ou sistema. 2.7.2 A avaliação de risco é realizada pela ASOCEA, nos termos da legislação específica, por meio da análise de dados de vulnerabilidade, pendências não solucionadas pelos PSNA e o nível de ameaças externas, que são associados às categorias do movimento, as quais levam em conta os tipos e as quantidades dos movimentos aéreos atendidos pelos PSNA, considerando-se também a disponibilidade de recursos e o cumprimento de requisitos AVSEC nacionais e internacionais pertinentes. NOTA: As avaliações de risco AVSEC elaboradas pela ASOCEA são consideradas informações de acesso restrito. 2.7.3 No contexto do controle de qualidade, a avaliação de risco é utilizada como fonte de informações para que a ASOCEA estabeleça a prioridade e a frequência de realização das atividades AVSEC do ano seguinte, quando da elaboração do PACQ / AV S EC correspondente. 2.8 ATIVIDADES DO CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC 2.8.1 São atividades do controle de qualidade AVSEC da ASOCEA, aquelas que objetivam a avaliação da efetiva implementação dos requisitos de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos ANS, sendo elas, as inspeções, o monitoramento das ações para solução das pendências identificadas e para a promoção da efetiva implementação dos requisitos normativos nas organizações e nos PSNA do SISC EA B . NOTA: Também são consideradas atividades de controle de qualidade as ações de capacitação que objetivam a melhoria da qualificação dos inspetores AVSEC . 2.8.2 A frequência mínima e a priorização da aplicação das atividades de controle de qualidade AVSEC nas organizações e nos PSNA pertinentes do SISCEAB serão determinadas pela ASOCEA, a partir da realização anual da análise de risco AVSEC em relação aos órgãos ATC e estações AFIS contempladas, observado possíveis limites estabelecidos em outras publicações do COMAER e a disponibilidade de recursos. 2.8.3 A ASOCEA poderá realizar atividades de controle de qualidade que não estejam incluídas no PACQ/AVSEC-ASOCEA, quando avaliar a sua necessidade diante de um incremento no indicador de vulnerabilidade ou em outro parâmetro significativo à segurança da aviação civil que possa afetar os ANS, ou, ainda, para avaliar se a N/C identificada anteriormente foi tratada adequadamente pelo responsável da organização inspecionada. 2.9 INSPEÇÃO AVSEC 2.9.1 A inspeção AVSEC corresponde à avaliação de conformidade e de efetiva implementação de um ou mais aspectos das medidas e procedimentos de segurança das organizações envolvidas nas atividades AVSEC, com o objetivo de avaliar pontualmente se são eficazes e condizentes com a regulamentação vigente. 2.9.2 A inspeção AVSEC inclui, no mínimo, as seguintes etapas: a) Preparação da atividade e revisão de documentos; b) Coordenações, recebimento e análise de evidências disponibilizadas previamente; c) Reunião de abertura com representantes da organização inspecionada; d) Realização da atividade de controle de qualidade, englobando observação in loco, análise de documentos e entrevistas; e) Reunião de encerramento com representantes da organização inspecionada; e g) Elaboração do relatório da atividade e início da adoção das medidas corretivas pertinentes pela organização inspecionada.Fechar