DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200020
20
Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Cancelar a decisão constante na Portaria MDS nº 217/2023, de 6 de
setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de 2023,
Seção 1, página 22, que indeferiu o pedido de concessão de entidade beneficente de
assistência social pela entidade GRUPO DE APOIO NISFRAM, de Sumaré/SP, inscrita no
CNPJ: 05.036.896/0001-82 exarada no Processo nº 71000.035320/2018-66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I, da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 60, de 27 de março de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17,
que define os municípios e o Distrito Federal prioritários para a implementação da
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta
Cidades.
Onde se lê: "ANEXO I Relação de Municípios prioritários para a implementação da
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades"
. UF
IBGE
Município
Região
População - Censo
2022
N. pessoas em sit.
de rua
. AL
270430
Maceió
Nordeste
957916
1173
. AM
130260
Manaus
Norte
2063547
1710
. AP
160030
Macapá
Norte
442933
121
. BA
291080
Feira de Santana
Nordeste
616279
1393
. BA
292740
Salvador
Nordeste
2418005
8783
. BA
293330 Vitória 
da
Conquista
Nordeste
370868
491
. CE
230370
Caucaia
Nordeste
355679
464
. CE
230440
Fo r t a l e z a
Nordeste
2428678
8404
. DF
530010
Brasília
Centro-
Oeste
2817068
7997
. ES
320530
Vitória
Sudeste
322869
777
. GO
520110
Anápolis
Centro-
Oeste
398817
206
. GO
520140 Aparecida 
de
Goiânia
Centro-
Oeste
527550
178
. GO
520870
Goiânia
Centro-
Oeste
1437237
1609
. MA
211130
São Luís
Nordeste
1037775
1563
. MG
313670
Juiz de Fora
Sudeste
540756
1344
. MG
310620
Belo Horizonte
Sudeste
2315560
13028
. MG
317020
Uberlândia
Sudeste
713232
937
. MS
500270
Campo Grande
Centro-
Oeste
897938
1019
. MT
510340
Cuiabá
Centro-
Oeste
650912
1296
. PA
150140
Belém
Norte
1303389
842
. PA
150080
Ananindeua
Norte
478778
99
. PA
150680
Santarém
Norte
331937
166
. PB
250750
João Pessoa
Nordeste
833932
623
. PB
250400
Campina Grande
Nordeste
419379
237
. PE
261070
Paulista
Nordeste
342167
150
. PE
260960
Olinda
Nordeste
349976
133
. PE
260790 Jaboatão 
dos
Guararapes
Nordeste
643759
243
. PE
261160
Recife
Nordeste
1488920
2724
. PE
260410
Caruaru
Nordeste
378052
463
. PE
261110
Petrolina
Nordeste
386786
245
.
PI
221100
Teresina
Nordeste
866300
1031
. PR
410690
Curitiba
Sul
1773733
3771
. PR
41152
Maringá
Sul
409657
734
. PR
41137
Londrina
Sul
555937
728
. PR
411990
Ponta Grossa
Sul
358367
774
. PR
412550 São 
José
dos
Pinhais
Sul
329222
747
. RJ
330330
Niterói
Sudeste
481758
881
. RJ
330455
Rio de Janeiro
Sudeste
6211423
19664
. RN
240810
Natal
Nordeste
751300
1297
. RO
110020
Porto Velho
Norte
460413
307
. RR
140010
Boa Vista
Norte
413486
2101
. RS
431490
Porto Alegre
Sul
1332570
4163
. RS
430510
Caxias do Sul
Sul
463338
814
. SC
420540
Florianópolis
Sul
537213
2818
. SC
420910
Joinville
Sul
616323
1109
. SE
280030
Aracaju
Nordeste
602757
1038
. SP
351880
Guarulhos
Sudeste
1291784
1627
. SP
354340
Ribeirão Preto
Sudeste
698259
678
. SP
351620
Franca
Sudeste
352537
773
. SP
355030
São Paulo
Sudeste
11451245
66544
. SP
354980 São José do Rio
Preto
Sudeste
480439
1258
. SP
354990 São 
José
dos
Campos
Sudeste
697428
944
. SP
355220
Sorocaba
Sudeste
723574
1028
. SP
353440
Osasco
Sudeste
743432
1367
. SP
355100
São Vicente
Sudeste
329844
841
. SP
354870 São Bernardo
do
Campo
Sudeste
810729
1166
. SP
354850
Santos
Sudeste
418608
1604
. SP
350950
Campinas
Sudeste
1138309
2534
. TO
172100
Palmas
Norte
302692
162
Leia-se: "ANEXO I Relação de Municípios prioritários para a implementação da
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades"
. UF
IBGE
Município
Região
População - Censo
2022
N. pessoas em sit.
de rua
. AC
120040
Rio Branco
Norte
364756
337
. AL
270430
Maceió
Nordeste
957916
1173
. AM
130260
Manaus
Norte
2063547
1710
. AP
160030
Macapá
Norte
442933
121
. BA
291080
Feira de Santana
Nordeste
616279
1393
. BA
292740
Salvador
Nordeste
2418005
8783
. BA
293330 Vitória 
da
Conquista
Nordeste
370868
491
. CE
230370
Caucaia
Nordeste
355679
464
. CE
230440
Fo r t a l e z a
Nordeste
2428678
8404
. DF
530010
Brasília
Centro-
Oeste
2817068
7997
. ES
320530
Vitória
Sudeste
322869
777
. GO
520110
Anápolis
Centro-
Oeste
398817
206
. GO
520140 Aparecida 
de
Goiânia
Centro-
Oeste
527550
178
. GO
520870
Goiânia
Centro-
Oeste
1437237
1609
. MA
211130
São Luís
Nordeste
1037775
1563
. MG
310620
Belo Horizonte
Sudeste
2315560
13028
. MG
313670
Juiz de Fora
Sudeste
540756
1344
. MG
317020
Uberlândia
Sudeste
713232
937
. MS
500270
Campo Grande
Centro-
Oeste
897938
1019
. MT
510340
Cuiabá
Centro-
Oeste
650912
1296
. PA
150080
Ananindeua
Norte
478778
99
. PA
150140
Belém
Norte
1303389
842
. PA
150680
Santarém
Norte
331937
166
. PB
250400
Campina Grande
Nordeste
419379
237
. PB
250750
João Pessoa
Nordeste
833932
623
. PE
260410
Caruaru
Nordeste
378052
463
. PE
260790 Jaboatão 
dos
Guararapes
Nordeste
643759
243
. PE
260960
Olinda
Nordeste
349976
133
. PE
261070
Paulista
Nordeste
342167
150
. PE
261110
Petrolina
Nordeste
386786
245
. PE
261160
Recife
Nordeste
1488920
2724
.
PI
221100
Teresina
Nordeste
866300
1031
. PR
410690
Curitiba
Sul
1773733
3771
. PR
411370
Londrina
Sul
555937
728
. PR
411520
Maringá
Sul
409657
734
. PR
411990
Ponta Grossa
Sul
358367
774
. PR
412550 São 
José
dos
Pinhais
Sul
329222
747
. RJ
330330
Niterói
Sudeste
481758
881
. RJ
330455
Rio de Janeiro
Sudeste
6211423
19664
. RN
240810
Natal
Nordeste
751300
1297
. RO
110020
Porto Velho
Norte
460413
307
. RR
140010
Boa Vista
Norte
413486
2101
. RS
430510
Caxias do Sul
Sul
463338
814
. RS
431490
Porto Alegre
Sul
1332570
4163
. SC
420540
Florianópolis
Sul
537213
2818
. SC
420910
Joinville
Sul
616323
1109
. SE
280030
Aracaju
Nordeste
602757
1038
. SP
350950
Campinas
Sudeste
1138309
2534
. SP
351620
Franca
Sudeste
352537
773
. SP
351880
Guarulhos
Sudeste
1291784
1627
. SP
353440
Osasco
Sudeste
743432
1367
. SP
354340
Ribeirão Preto
Sudeste
698259
678
. SP
354850
Santos
Sudeste
418608
1604
. SP
354870 São Bernardo
do
Campo
Sudeste
810729
1166
. SP
354980 São José do Rio
Preto
Sudeste
480439
1258
. SP
354990 São 
José
dos
Campos
Sudeste
697428
944
. SP
355030
São Paulo
Sudeste
11451245
66544
. SP
355100
São Vicente
Sudeste
329844
841
. SP
355220
Sorocaba
Sudeste
723574
1028
. TO
172100
Palmas
Norte
302692
162
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.329, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa
TS INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMÁTICA 
LTDA. 
pela
inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de
setembro de 2022, e o § 4º do art. 27 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, do Conselho
de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, tendo em vista o que consta
no Processo nº 52710.008293/2021-01, resolve:
Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos ao produto
Película Auto-Adesiva de Plástico (Código SUFRAMA 1728) da empresa TS INDÚSTRIA DE
ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, devido ao
descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa e desenvolvimento para o
ano-base 2021, decorrente da exigência estabelecida na Portaria Interministerial nº 18, de
27 de abril de 2020, do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações, com base no § 4º do art. 27 da Resolução nº 71, de 6 de maio
de 2016, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de
investimento em pesquisa e desenvolvimento, hipótese em que se dará a reabilitação dos
incentivos fiscais, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, ocasião em que será
recomendada ao Conselho de Administração da SUFRAMA a cassação em caráter terminativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

Fechar