Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200020 20 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Cancelar a decisão constante na Portaria MDS nº 217/2023, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de 2023, Seção 1, página 22, que indeferiu o pedido de concessão de entidade beneficente de assistência social pela entidade GRUPO DE APOIO NISFRAM, de Sumaré/SP, inscrita no CNPJ: 05.036.896/0001-82 exarada no Processo nº 71000.035320/2018-66. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I, da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 27 de março de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17, que define os municípios e o Distrito Federal prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. Onde se lê: "ANEXO I Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades" . UF IBGE Município Região População - Censo 2022 N. pessoas em sit. de rua . AL 270430 Maceió Nordeste 957916 1173 . AM 130260 Manaus Norte 2063547 1710 . AP 160030 Macapá Norte 442933 121 . BA 291080 Feira de Santana Nordeste 616279 1393 . BA 292740 Salvador Nordeste 2418005 8783 . BA 293330 Vitória da Conquista Nordeste 370868 491 . CE 230370 Caucaia Nordeste 355679 464 . CE 230440 Fo r t a l e z a Nordeste 2428678 8404 . DF 530010 Brasília Centro- Oeste 2817068 7997 . ES 320530 Vitória Sudeste 322869 777 . GO 520110 Anápolis Centro- Oeste 398817 206 . GO 520140 Aparecida de Goiânia Centro- Oeste 527550 178 . GO 520870 Goiânia Centro- Oeste 1437237 1609 . MA 211130 São Luís Nordeste 1037775 1563 . MG 313670 Juiz de Fora Sudeste 540756 1344 . MG 310620 Belo Horizonte Sudeste 2315560 13028 . MG 317020 Uberlândia Sudeste 713232 937 . MS 500270 Campo Grande Centro- Oeste 897938 1019 . MT 510340 Cuiabá Centro- Oeste 650912 1296 . PA 150140 Belém Norte 1303389 842 . PA 150080 Ananindeua Norte 478778 99 . PA 150680 Santarém Norte 331937 166 . PB 250750 João Pessoa Nordeste 833932 623 . PB 250400 Campina Grande Nordeste 419379 237 . PE 261070 Paulista Nordeste 342167 150 . PE 260960 Olinda Nordeste 349976 133 . PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Nordeste 643759 243 . PE 261160 Recife Nordeste 1488920 2724 . PE 260410 Caruaru Nordeste 378052 463 . PE 261110 Petrolina Nordeste 386786 245 . PI 221100 Teresina Nordeste 866300 1031 . PR 410690 Curitiba Sul 1773733 3771 . PR 41152 Maringá Sul 409657 734 . PR 41137 Londrina Sul 555937 728 . PR 411990 Ponta Grossa Sul 358367 774 . PR 412550 São José dos Pinhais Sul 329222 747 . RJ 330330 Niterói Sudeste 481758 881 . RJ 330455 Rio de Janeiro Sudeste 6211423 19664 . RN 240810 Natal Nordeste 751300 1297 . RO 110020 Porto Velho Norte 460413 307 . RR 140010 Boa Vista Norte 413486 2101 . RS 431490 Porto Alegre Sul 1332570 4163 . RS 430510 Caxias do Sul Sul 463338 814 . SC 420540 Florianópolis Sul 537213 2818 . SC 420910 Joinville Sul 616323 1109 . SE 280030 Aracaju Nordeste 602757 1038 . SP 351880 Guarulhos Sudeste 1291784 1627 . SP 354340 Ribeirão Preto Sudeste 698259 678 . SP 351620 Franca Sudeste 352537 773 . SP 355030 São Paulo Sudeste 11451245 66544 . SP 354980 São José do Rio Preto Sudeste 480439 1258 . SP 354990 São José dos Campos Sudeste 697428 944 . SP 355220 Sorocaba Sudeste 723574 1028 . SP 353440 Osasco Sudeste 743432 1367 . SP 355100 São Vicente Sudeste 329844 841 . SP 354870 São Bernardo do Campo Sudeste 810729 1166 . SP 354850 Santos Sudeste 418608 1604 . SP 350950 Campinas Sudeste 1138309 2534 . TO 172100 Palmas Norte 302692 162 Leia-se: "ANEXO I Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades" . UF IBGE Município Região População - Censo 2022 N. pessoas em sit. de rua . AC 120040 Rio Branco Norte 364756 337 . AL 270430 Maceió Nordeste 957916 1173 . AM 130260 Manaus Norte 2063547 1710 . AP 160030 Macapá Norte 442933 121 . BA 291080 Feira de Santana Nordeste 616279 1393 . BA 292740 Salvador Nordeste 2418005 8783 . BA 293330 Vitória da Conquista Nordeste 370868 491 . CE 230370 Caucaia Nordeste 355679 464 . CE 230440 Fo r t a l e z a Nordeste 2428678 8404 . DF 530010 Brasília Centro- Oeste 2817068 7997 . ES 320530 Vitória Sudeste 322869 777 . GO 520110 Anápolis Centro- Oeste 398817 206 . GO 520140 Aparecida de Goiânia Centro- Oeste 527550 178 . GO 520870 Goiânia Centro- Oeste 1437237 1609 . MA 211130 São Luís Nordeste 1037775 1563 . MG 310620 Belo Horizonte Sudeste 2315560 13028 . MG 313670 Juiz de Fora Sudeste 540756 1344 . MG 317020 Uberlândia Sudeste 713232 937 . MS 500270 Campo Grande Centro- Oeste 897938 1019 . MT 510340 Cuiabá Centro- Oeste 650912 1296 . PA 150080 Ananindeua Norte 478778 99 . PA 150140 Belém Norte 1303389 842 . PA 150680 Santarém Norte 331937 166 . PB 250400 Campina Grande Nordeste 419379 237 . PB 250750 João Pessoa Nordeste 833932 623 . PE 260410 Caruaru Nordeste 378052 463 . PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Nordeste 643759 243 . PE 260960 Olinda Nordeste 349976 133 . PE 261070 Paulista Nordeste 342167 150 . PE 261110 Petrolina Nordeste 386786 245 . PE 261160 Recife Nordeste 1488920 2724 . PI 221100 Teresina Nordeste 866300 1031 . PR 410690 Curitiba Sul 1773733 3771 . PR 411370 Londrina Sul 555937 728 . PR 411520 Maringá Sul 409657 734 . PR 411990 Ponta Grossa Sul 358367 774 . PR 412550 São José dos Pinhais Sul 329222 747 . RJ 330330 Niterói Sudeste 481758 881 . RJ 330455 Rio de Janeiro Sudeste 6211423 19664 . RN 240810 Natal Nordeste 751300 1297 . RO 110020 Porto Velho Norte 460413 307 . RR 140010 Boa Vista Norte 413486 2101 . RS 430510 Caxias do Sul Sul 463338 814 . RS 431490 Porto Alegre Sul 1332570 4163 . SC 420540 Florianópolis Sul 537213 2818 . SC 420910 Joinville Sul 616323 1109 . SE 280030 Aracaju Nordeste 602757 1038 . SP 350950 Campinas Sudeste 1138309 2534 . SP 351620 Franca Sudeste 352537 773 . SP 351880 Guarulhos Sudeste 1291784 1627 . SP 353440 Osasco Sudeste 743432 1367 . SP 354340 Ribeirão Preto Sudeste 698259 678 . SP 354850 Santos Sudeste 418608 1604 . SP 354870 São Bernardo do Campo Sudeste 810729 1166 . SP 354980 São José do Rio Preto Sudeste 480439 1258 . SP 354990 São José dos Campos Sudeste 697428 944 . SP 355030 São Paulo Sudeste 11451245 66544 . SP 355100 São Vicente Sudeste 329844 841 . SP 355220 Sorocaba Sudeste 723574 1028 . TO 172100 Palmas Norte 302692 162 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.329, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa TS INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2021. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o § 4º do art. 27 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.008293/2021-01, resolve: Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico (Código SUFRAMA 1728) da empresa TS INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, devido ao descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa e desenvolvimento para o ano-base 2021, decorrente da exigência estabelecida na Portaria Interministerial nº 18, de 27 de abril de 2020, do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com base no § 4º do art. 27 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus. Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento, hipótese em que se dará a reabilitação dos incentivos fiscais, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, ocasião em que será recomendada ao Conselho de Administração da SUFRAMA a cassação em caráter terminativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar