DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. em virtude de alteração da unidade de exercício;
IV. se o PGD for revogado ou suspenso;
V. pelo descumprimento injustificado das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade;
VI. quando a avaliação do Plano de Trabalho for avaliado como 'inadequado' ou 'não executado', e o participante não recorrer dentro do prazo ou a chefia não acatar o recurso
apresentado pelo participante, conforme previsto na IN nº 24/2023;
VII. ausência de pactuação e execução de Plano de Trabalho no devido sistema informatizado do PGD pelo período de um mês.
§1º Na hipótese do inciso III, deverá ser observado o disposto no Art. 11 e parágrafo único.
§2º Nas hipóteses dos incisos V, VI e VII, o participante deverá trabalhar na modalidade de trabalho presencial pelo prazo de seis meses.
§3º 0 participante deverá retornar à modalidade presencial, no prazo:
l- determinado pelo órgão ou entidade, no caso de desligamento a pedido;
Il- de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV do caput;
III - de 10 (dez) dias corridos contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII do caput;
§4º O prazo previsto no inciso II do §2º poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora.
§5º 0 participante manterá a execução de seu plano de trabalho até a efetivação da nova modalidade.
Política de Consequências
Art. 24. No caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por execução abaixo do esperado, nos moldes do inciso IV do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, deverá haver o registro no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, de que trata o art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº
24, de 2023, das ações de melhoria a serem observadas pelo participante, bem como indicação de outras possíveis providências.
Art. 25. No caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º
da Instrução Normativa Conjunta Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser acompanhado do prazo para compensação a ser definido pela chefia da unidade de execução e registrado no TCR.
Art. 26. Em caso de necessidade de compensação de carga horária, o somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 2023, poderá superar à carga horária ordinária do participante disponível para o período, de que trata o §1º do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/
MGI nº 24, de 2023, observados os limites de jornada estabelecidos em normativos específicos.
Art. 27. Caberá o desconto na folha de pagamento nos casos de:
I - plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução,
nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
II - não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, de que dispõe o inciso II do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, e
corresponderá à carga horária das atividades não executadas, parcial ou integralmente, no caso dos incisos I e II do caput.
§ 2º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade todas as informações necessárias para o desconto em
folha.
Art. 28. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional.
Eq u i p a m e n t o s
Art. 29. Poderá ser autorizada a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral.
§1º A retirada de que trata o caput não poderá gerar aumento de despesa por parte da administração pública federal, inclusive em relação a seguros ou transporte de
bens.
§2º Para fins de disposto no caput, deverá ser firmado termo de guarda e responsabilidade entre as partes.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Sistema
Art. 30. O FNDE adotará o sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para gestão, controle e transparência dos planos
de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Parágrafo único: O FNDE poderá alterar o sistema informatizado em casos de inadaptação com a ferramenta sistêmica utilizada inicialmente.
Art. 31. Os representantes da unidade participarão de treinamentos e oficinas multiplicadoras, fornecidos pela unidade de gestão de pessoas, a fim de apoiar sua diretoria na
execução do disposto nesta Portaria.
Vigência e Prazo
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Parágrafo único. As unidades dirigentes terão prazo de dois meses, a contar de 2 de maio de 2024, para adequarem seus planos de entrega e plano de trabalho.
Art. 33. Fica revogada a Portaria nº 590, de 29 de outubro de 2021.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
.
Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) para Trabalho Presencial
. Nome do servidor:
. Matrícula:
. Cargo/Função:
. Telefone para contato:
. Canais de comunicação usado pela equipe:
. Endereço atualizado:
. UF:
CEP:
. 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD na modalidade discriminada acima, quais sejam:
. a) elaborar e executar o Plano de Trabalho mensalmente dentro do prazo no devido sistema informatizado do PGD e cumprir o disposto neste TCR;
. b) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
. c) seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
. d) registrar o código de ocorrência de frequência no SouGov, aplicativo ou web.
. 2. Além dos deveres supracitados, declaro estar ciente das Responsabilidades dos participantes do PGD e das Política de Consequências dispostas nesta Portaria.
Portaria.
. 3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido.
.
(Assinatura do Servidor)
Nome do Servidor
.
(Assinatura da Chefia)
Nome da Chefia
ANEXO II
.
Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) para Teletrabalho em Regime de Execução Parcial
. Nome do servidor:
. Matrícula:
. Cargo/Função:
. Telefone para contato:
. Canais de comunicação usado pela equipe:
. Endereço atualizado:
. UF:
CEP:
. Horário disponível para contato (art. 20, IV):
. Dias de comparecimento presencial:
. 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD na modalidade discriminada acima, quais sejam:
. a) elaborar e executar o Plano de Trabalho mensalmente dentro do prazo no devido sistema informatizado do PGD e cumprir o disposto neste TCR;
. b) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
. c) seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
. d)
exercer 
as
atividades
presencialmente 
nos
dias
_____________________________
e 
horários
______________________,
(registrando 
meu
comparecimento
________________________________) e em teletrabalho nos dias ____________________________________________;

                            

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