Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200024 24 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . e) estar disponível para ser contatado no horário e meio de comunicação definidos acima . f) atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas pelos meios de comunicação informados acima, dentro do prazo de __________________, conforme art. 18 desta Portaria e no local estabelecido; . g) custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; h) registrar o código de ocorrência de frequência no SouGov, aplicativo ou web. . 2. Além dos deveres supracitados, declaro estar ciente das Responsabilidades dos participantes do PGD e das Política de Consequências dispostas nesta Portaria. . 3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido. . (Assinatura do Servidor) Nome do Servidor . (Assinatura da Chefia) Nome da Chefia ANEXO III . Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) para Teletrabalho em Regime de Execução Integral . Nome do servidor: . Matrícula: . Cargo/Função: . Telefone para contato: . Canais de comunicação usado pela equipe: . Endereço atualizado: . UF: CEP: . Horário disponível para contato (art. 20, IV): . 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD na modalidade discriminada acima, quais sejam: . a) elaborar e executar o Plano de Trabalho mensalmente dentro do prazo no devido sistema informatizado do PGD e cumprir o disposto neste TCR; . b) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; . c) seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); . d) estar disponível para ser contatado no horário e meio de comunicação definidos acima; . e) atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas pelos meios de comunicação informados acima, dentro do prazo de __________________, conforme art. 16 desta Portaria e no local estabelecido; . f) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do artigo 29 desta Portaria; e . g) custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; . h) registrar o código de ocorrência de frequência no SouGov, aplicativo ou web. . 2. Além dos deveres supracitados, declaro estar ciente das Responsabilidades dos participantes do PGD e das Política de Consequências dispostas nesta Portaria. . 3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido. . (Assinatura do Servidor) Nome do Servidor . (Assinatura da Chefia) Nome da Chefia INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000393/2023-58, resolve: I - Prorrogar, a partir de 03.04.2024, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº 01/2023 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial da União de 23.02.2023, Seção 3, páginas 20 e 21, retificado no Diário Oficial da União de 02.03.2023, Seção 3, página 35, cuja homologação do resultado está constante na Portaria nº 110, de 03.04.2023, publicada no Diário Oficial da União de 04.04.2023, página 26. ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUP/IFTO, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, conforme autos do processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob o nº 23235.014578/2019-11. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR ANEXO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS Aprovado pela Portaria nº 195, de 19 de agosto de 2009, retificado pela Portaria nº 238, de 12 de novembro de 2009, alterado pela Resolução nº 60/2018/CONSUP/IFTO, de 25 de setembro de 2018, e alterado pela Resolução nº 55/2019/CONSUP/IFTO, de 21 de agosto de 2019.AGOSTO/2019 TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. § 1º O IFTO está domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-450. § 2° O IFTO é uma instituição de educação básica, profissional e superior, pluricurricular, multi-campi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos na sua prática pedagógica. Tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades: I - Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo; II - Campus Araguaína, situado na Avenida Amazonas, esquina com Avenida Paraguai, Qd. 53, Lt 01, Bairro da Cimba, Araguaína/TO, CEP 77826-170; III - Campus Araguatins, situado no Povoado Santa Tereza, Km 05, zona rural de Araguatins - TO, CEP 77950-000; IV - Campus Avançado Formoso do Araguaia, situado na Rua do Açude/Lago Municipal, s/n, Formoso do Araguaia - TO, CEP 77470-000; V - Campus Avançado Lagoa da Confusão, situado na Rua João Maximino de Alencar, nº 728, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77493-000; VI - Campus Avançado Pedro Afonso, situado na Rua Ceará, Setor Zacarias Campelo, nº 1441, Pedro Afonso - TO, CEP 77710-000; VII - Campus Colinas do Tocantins, situado na Avenida Bernardo Sayão, Lote 28B, Chácara Raio de Sol, acesso ao frigorífico, setor Santa Maria, Colinas do Tocantins - TO, CEP 77760-000; VIII - Campus Dianópolis, situado na Rodovia TO 040, Km 349, Loteamento Rio Palmeira, Lote 1, Dianópolis - TO, CEP 77300-000; IX - Campus Gurupi, situado na Alameda Madrid, nº 545, setor Jardim Sevilha, Gurupi - TO, CEP 77400-000; X - Campus Palmas, situado na Quadra 310 Sul, Avenida NS-10, esquina com Avenida LO-05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP 77021-090; XI - Campus Paraíso do Tocantins, situado no Distrito Agroindustrial, Vila Santana, BR 153, Km 480, Paraíso do Tocantins - TO, CEP 77600-000; XII - Campus Porto Nacional, situado na Avenida Tocantins, AI, Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000. § 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTO é equiparado às universidades federais. § 4º O IFTO possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Tocantins, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. Art. 2º O IFTO rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I - Estatuto; II - Regimento Geral; III - Resoluções do Conselho Superior; e IV - Atos da Reitoria. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS, DOS OBJETIVOS Art. 3º O IFTO, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores: I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática; II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão; III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; IV - inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União. Art. 4º O IFTO tem as seguintes finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;Fechar