DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Art.15. A Reitoria é o órgão executivo do IFTO, cabendo-lhe a administração,
coordenação e supervisão de todas as atividades da autarquia.
Art. 16. O IFTO tem administração de forma descentralizada, por meio de
gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n° 11.892/2008,
conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo único. Os diretores-gerais dos campi e os diretores dos campi
avançados respondem solidariamente com o reitor por seus atos de gestão, no limite da
delegação.
Seção I
Do Gabinete do Reitor
Art. 17. O Gabinete do Reitor, dirigido por um(a) chefe nomeado pelo reitor,
é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação
política e administrativa da Reitoria.
Art. 18. O gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria
Jurídica e de assessorias especiais.
Seção II
Das Pró-Reitoria
Art. 19. As pró-reitorias do IFTO, dirigidas por pró-reitores nomeados pelo
reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e
acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:
I - À Pró-Reitoria de Administração compete viabilizar as ações que envolvam
os
setores
orçamentários
e
financeiros
do IFTO,
cuidar
de
todos
os
destaques
orçamentários destinados ao IFTO, conforme descentralizações realizadas pela Secretaria
de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, trabalhar de forma conjunta com todas as
outras pró-reitorias, diretorias sistêmicas; Gabinete do Reitor; diretorias-gerais dos campi
e diretorias dos campi avançados.
II - À Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis compete planejar, discutir, fomentar,
implementar, acompanhar, avaliar e executar a política de assuntos estudantis do IFTO,
além de articular e promover ações que garantam a inclusão e a democratização de
procedimentos por meio da participação dos estudantes.
III - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar
a execução das políticas de ensino homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de
orientações do reitor e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da
Educação, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a
extensão em todas as unidades do IFTO e nos campi;
IV - À Pró-Reitoria de Extensão compete articular e coordenar as atividades de
extensão de diversos setores do IFTO através de programas, projetos, prestação de
serviços, atividades culturais, cursos e eventos em todas as suas áreas de atuação;
V - À Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de pós-graduação e dar incentivo e apoio à
pesquisa, ampliar os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, mestrados e
doutorados, financiados pela Capes/SETEC, implantar e consolidar as práticas de pesquisa,
visando o fortalecimento destas no IFTO.
Seção III
Das Diretorias Sistêmicas
Art. 20. As diretorias sistêmicas, dirigidas por diretores nomeados pelo reitor,
são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e
atividades na sua área de atuação.
Seção IV
Da Auditoria Interna
Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer
e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTO e prestar apoio, dentro
de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a
legislação pertinente.
Seção V
Da Procuradoria Federal
Art. 22. A Procuradoria Federal junto ao IFTO é o órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, apuração da liquidez e certeza dos
créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida
ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.
Seção VI
Da Corregedoria Seccional
Art. 23. A Corregedoria Seccional é órgão integrante da estrutura do IFTO,
responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades correcionais no
âmbito da instituição, subordinada ao reitor, ficando sujeita à orientação normativa do
Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e à supervisão técnica
da respectiva unidade setorial, e será dirigida por corregedor seccional nomeado pelo
reitor, respeitada a legislação pertinente, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005.
CAPÍTULO III
DOS CAMPI
Art. 24. O IFTO é composto por 2 (dois) modelos de campus:
I - campus, voltado ao exercício das atividades permanentes de ensino,
pesquisa aplicada, inovação e extensão e ao atendimento das demandas específicas nesse
âmbito, em sua área de abrangência territorial;
II - campus avançado, vinculado administrativamente à Reitoria, voltado ao
exercício das atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão
e ao atendimento das demandas específicas nesse âmbito, em sua área de abrangência
territorial;
Art. 24-A. Os campi do IFTO, em conformidade com o disposto nos incisos I
e
II 
do
artigo 
anterior,
são
administrados 
por
diretores-gerais 
e
diretores,
respectivamente, e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e por seu
Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com os
documentos normativos do IFTO, conforme art. 2º deste Estatuto.
Parágrafo único. Os diretores-gerais dos campi são escolhidos e nomeados de
acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 para mandato de 4 (quatro)
anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
Art. 24-B. Os campi avançados do IFTO são administrados por diretores, e têm
seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e por seu Regimento Interno,
aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com os documentos normativos do
IFTO, conforme art. 2º deste Estatuto.
Parágrafo único. Os diretores são escolhidos e nomeados de acordo com o
que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 para mandato de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse, permitida uma recondução.
Art. 24-C. Em atendimento ao artigo 2º do Decreto nº 6.986, de 20 de
outubro de 2009, os dirigentes dos campi em fase de implantação poderão ter seus
mandados reduzidos, para que os processos de consulta realizados no âmbito do IFTO
para a indicação dos candidatos aos cargos de reitor e de diretor de campus pela
comunidade escolar ocorram de forma simultânea, a cada 4 (quatro) anos.
Art. 24-D. Os campi terão um Conselho Pedagógico, de caráter consultivo e,
facultativamente, um Conselho Administrativo, também de caráter consultivo, cujas
atribuições e competências deverão constar no seu Regulamento Interno próprio.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 25. O currículo no IFTO está fundamentado em bases filosóficas,
epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-
institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política, da
igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da
flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de
uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Art. 26. As ofertas educacionais do IFTO estão organizadas através da
formação inicial e continuada de trabalhadores da educação profissional técnica de nível
médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO
Art. 27. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e
científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma
relação transformadora entre o IFTO e a sociedade.
Art. 28.
As atividades
de extensão
têm como
objetivo apoiar
o
desenvolvimento
social através
da oferta
de
cursos e
realização de
atividades
específicas.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 29. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a
investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas
científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas
ao desenvolvimento social.
Art. 30. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos
humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de
conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em
articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 31. A comunidade acadêmica do IFTO é composta pelo corpo discente,
docente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 32. O corpo discente do IFTO é constituído por alunos matriculados nos
diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.
§ 1º Os alunos do IFTO que cumprirem integralmente o currículo dos cursos
e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas em
sua organização didática.
§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à
declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 33. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos, de
graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão votar e serem votados
para as representações discentes do Conselho Superior em associações, grêmios,
diretórios acadêmicos, Diretório Central dos Estudantes e Conselho Superior, bem como
participar dos processos eletivos para escolha do reitor, diretores-gerais dos campi e
diretores dos campi avançados.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 34. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do
quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais
professores admitidos na forma da lei.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 35. O
corpo técnico-administrativo é constituído
pelos servidores
integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico
Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 36. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento
próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 37. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do
IFTO observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e
sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 38. O IFTO expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o
§ 3° do art. 2° da Lei n° 11.892/2008, e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos
e programas.
Art. 39. No âmbito de sua atuação, o IFTO funciona como instituição
acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação
vigente.
Art. 40. O IFTO poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme
disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 41. O patrimônio do IFTO é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos
campi que o integram;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - doações ou legados que receber; e
IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTO devem ser utilizados ou aplicados,
exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto
nos casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O IFTO poderá, conforme suas necessidades específicas, constituir
órgãos
colegiados
de natureza
normativa
e
consultiva
e comissões
técnicas
ou
administrativas.
Art. 43. A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão
convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo
reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 44. Os casos omissos a este Estatuto serão submetidos à apreciação e à
deliberação pelo Conselho Superior do IFTO.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
Reitor
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 93, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de
2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 77, de 15 de agosto
de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital nº 77, de
15 de agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da
decisão judicial proferida no processo SEI nº 23036.009367/2023-81.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
222120210648695
BRUNNO GUIMARÃES PEPE
.

                            

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