Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200026 26 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - aposentadoria; ou VII - término do mandato. Art.15. A Reitoria é o órgão executivo do IFTO, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da autarquia. Art. 16. O IFTO tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n° 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral. Parágrafo único. Os diretores-gerais dos campi e os diretores dos campi avançados respondem solidariamente com o reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação. Seção I Do Gabinete do Reitor Art. 17. O Gabinete do Reitor, dirigido por um(a) chefe nomeado pelo reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria. Art. 18. O gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de assessorias especiais. Seção II Das Pró-Reitoria Art. 19. As pró-reitorias do IFTO, dirigidas por pró-reitores nomeados pelo reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões: I - À Pró-Reitoria de Administração compete viabilizar as ações que envolvam os setores orçamentários e financeiros do IFTO, cuidar de todos os destaques orçamentários destinados ao IFTO, conforme descentralizações realizadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, trabalhar de forma conjunta com todas as outras pró-reitorias, diretorias sistêmicas; Gabinete do Reitor; diretorias-gerais dos campi e diretorias dos campi avançados. II - À Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis compete planejar, discutir, fomentar, implementar, acompanhar, avaliar e executar a política de assuntos estudantis do IFTO, além de articular e promover ações que garantam a inclusão e a democratização de procedimentos por meio da participação dos estudantes. III - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas de ensino homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do reitor e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão em todas as unidades do IFTO e nos campi; IV - À Pró-Reitoria de Extensão compete articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores do IFTO através de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais, cursos e eventos em todas as suas áreas de atuação; V - À Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pós-graduação e dar incentivo e apoio à pesquisa, ampliar os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, mestrados e doutorados, financiados pela Capes/SETEC, implantar e consolidar as práticas de pesquisa, visando o fortalecimento destas no IFTO. Seção III Das Diretorias Sistêmicas Art. 20. As diretorias sistêmicas, dirigidas por diretores nomeados pelo reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação. Seção IV Da Auditoria Interna Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTO e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. Seção V Da Procuradoria Federal Art. 22. A Procuradoria Federal junto ao IFTO é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente. Seção VI Da Corregedoria Seccional Art. 23. A Corregedoria Seccional é órgão integrante da estrutura do IFTO, responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades correcionais no âmbito da instituição, subordinada ao reitor, ficando sujeita à orientação normativa do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e à supervisão técnica da respectiva unidade setorial, e será dirigida por corregedor seccional nomeado pelo reitor, respeitada a legislação pertinente, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. CAPÍTULO III DOS CAMPI Art. 24. O IFTO é composto por 2 (dois) modelos de campus: I - campus, voltado ao exercício das atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão e ao atendimento das demandas específicas nesse âmbito, em sua área de abrangência territorial; II - campus avançado, vinculado administrativamente à Reitoria, voltado ao exercício das atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão e ao atendimento das demandas específicas nesse âmbito, em sua área de abrangência territorial; Art. 24-A. Os campi do IFTO, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo anterior, são administrados por diretores-gerais e diretores, respectivamente, e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e por seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com os documentos normativos do IFTO, conforme art. 2º deste Estatuto. Parágrafo único. Os diretores-gerais dos campi são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 para mandato de 4 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Art. 24-B. Os campi avançados do IFTO são administrados por diretores, e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e por seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com os documentos normativos do IFTO, conforme art. 2º deste Estatuto. Parágrafo único. Os diretores são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008 para mandato de 4 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Art. 24-C. Em atendimento ao artigo 2º do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, os dirigentes dos campi em fase de implantação poderão ter seus mandados reduzidos, para que os processos de consulta realizados no âmbito do IFTO para a indicação dos candidatos aos cargos de reitor e de diretor de campus pela comunidade escolar ocorram de forma simultânea, a cada 4 (quatro) anos. Art. 24-D. Os campi terão um Conselho Pedagógico, de caráter consultivo e, facultativamente, um Conselho Administrativo, também de caráter consultivo, cujas atribuições e competências deverão constar no seu Regulamento Interno próprio. TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 25. O currículo no IFTO está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político- institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política, da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano. Art. 26. As ofertas educacionais do IFTO estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação. CAPÍTULO II DA EXTENSÃO Art. 27. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFTO e a sociedade. Art. 28. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de atividades específicas. CAPÍTULO III DA PESQUISA E INOVAÇÃO Art. 29. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social. Art. 30. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 31. A comunidade acadêmica do IFTO é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo. CAPÍTULO I DO CORPO DISCENTE Art. 32. O corpo discente do IFTO é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição. § 1º Os alunos do IFTO que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas em sua organização didática. § 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas. Art. 33. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior em associações, grêmios, diretórios acadêmicos, Diretório Central dos Estudantes e Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do reitor, diretores-gerais dos campi e diretores dos campi avançados. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art. 34. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 35. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 36. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. Art. 37. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFTO observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. TÍTULO V DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 38. O IFTO expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n° 11.892/2008, e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas. Art. 39. No âmbito de sua atuação, o IFTO funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. Art. 40. O IFTO poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art. 41. O patrimônio do IFTO é constituído por: I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram; II - bens e direitos que vier a adquirir; III - doações ou legados que receber; e IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados. Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTO devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. O IFTO poderá, conforme suas necessidades específicas, constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas ou administrativas. Art. 43. A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim. Parágrafo único. A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior. Art. 44. Os casos omissos a este Estatuto serão submetidos à apreciação e à deliberação pelo Conselho Superior do IFTO. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR Reitor INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 93, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 77, de 15 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital nº 77, de 15 de agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial proferida no processo SEI nº 23036.009367/2023-81. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 222120210648695 BRUNNO GUIMARÃES PEPE .Fechar