DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 200, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010391/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano HP MAIS,
CNPB nº 2019.0022-56, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ
nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 203, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000097/2023-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência
de gerenciamento do Plano de
Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São Paulo S/A-
BANESPA (Pré-75), CNPB nº 2000.0023-74, do Banesprev - Fundo Banespa de
PORTARIA PREVIC Nº 204, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000096/2023-57, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a
transferência de
gerenciamento
do
Plano
V
de
Complementação de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2006.0075-56, do Banesprev -
Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001.48, para a SantanderPrevi
- Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do
Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2006.0075-56.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Banco Santander (Brasil)
S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42, na condição de patrocinador do Plano V de Complementação
de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2006.0075-56, e a SantanderPrevi - Sociedade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 197, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001501/2024-35, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios HPE, CNPB nº 1996.0026-19, administrado pela VALUE PREV Sociedade
Previdenciária, CNPJ nº 01.541.775/0001-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR
PORTARIA MRE Nº 518, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Fixa metas institucionais globais do Ministério das Relações Exteriores - período 2023/2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei n° 12.277,
de 30 de junho de 2010, na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria 349, de
25 de junho de 2021, alterada pela Portaria 367, de 8 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas institucionais do Ministério das Relações Exteriores para o período de 01/04/2023 a 31/03/2024, para fins de pagamento
da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Art. 2° A avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações Exteriores levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta
Portaria.
Parágrafo único. O valor total obtido na avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de atingimento dos indicadores
estabelecidos.
Art. 3° Caberá ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados sobre as metas institucionais.
Parágrafo único. O DSE encaminhará o resultado apurado do cumprimento das metas de desempenho institucional à Divisão de Pagamentos (DPAG), para efeito de pagamento
das gratificações de que tratam esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLA MENEZES
ANEXO
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2023 a 31/03/2024.
.
META GLOBAL
INDICADOR
META
UNIDADE DE MEDIDA
FÓRMULA DE CÁLCULO
. Prestar atendimento consular e assistência aos
nacionais brasileiros que vivem fora do país
N° de atendimentos realizados pelo Núcleo
de Assistência a Brasileiros
5.500
Unidade
Somatório
de
atendimentos
realizados pelo Núcleo de Assistência
a Brasileiros no período
. Garantir
a
fiscalização
dos
contratos
do
Ministério
N° de contratos de compra de bens e de
serviços fiscalizados
50
Unidade
Somatório dos contratos fiscalizados
no período
. Fortalecer a gestão e a capacitação de pessoal Nº de servidores do MRE que passaram por
capacitação
500
Servidor
Somatório de servidores do MRE que
passaram
por
capacitação
no
período
. Garantir
a
difusão
e
a
transmissão
de
informação no país e no exterior
Nº
de
documentos
trocados
entre
a
Secretaria de Estado e
os postos no
exterior
180.000
Unidade
Somatório dos documentos trocados
entre a Secretaria de Estado e os
postos no exterior
Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001.48, para a SantanderPrevi - Sociedade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do
Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São
Paulo S/A- BANESPA (Pré-75), CNPB nº 2000.0023-74.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Banco Santander
(Brasil) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42, na condição de patrocinador do Plano de
Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São Paulo S/A-
BANESPA (Pré-75), CNPB nº 2000.0023-74, e a SantanderPrevi - Sociedade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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