DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
4. Altera
a Tabela
"C" -
DAS
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA E
SUA
REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma:
.
CARGO
R E M U N E R AÇ ÃO
S Í M B O LO
V AG A S
. ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS
R$ 565,37
NMC
1
. ASSESSOR DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
R$ 565,37
NMC
1
. ASSESSOR DE TECNOLOGIA
R$ 966,14
NMC
1
. ASSESSOR DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
R$ 565,37
NS
1
. CHEFE DE CONTABILIDADE
R$ 942,26
NS
1
. CHEFE DE FISCALIZAÇÃO
R$ 942,26
NS
1
. CHEFE DE REGISTRO
R$ 942,26
NMC
1
.
T OT A L
7
Art. 5. Altera a Tabela "D" - CARGOS COMISSIONADOS E SUA REMUNERAÇÃO,
do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma:
.
CARGO
R E M U N E R AÇ ÃO
S Í M B O LO
V AG A S
. ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
R$ 3.022,81
NS
1
. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
R$ 2.357,15
NS
1
. ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
O P E R AC I O N A I S
R$ 2.705,18
NMC
4
. DIRETOR EXECUTIVO
R$ 7.557,03
NS
1
.
T O T A L
6
Art. 6. Altera a Tabela "F" - GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO,
no Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma:
.
G R AT I F I C AÇ ÃO
V A LO R
V AG A S
.
OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO
R$ 966,14
1
.
OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 966,14
1
.
T OT A L
2
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
os seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do CRCSE
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 14503.005444/2023-80
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.M.G.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda
Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Relator
ACÓRDÃO Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 14503.005578/2023-09
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta G.H.N.P.S. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda
Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Relator
ACÓRDÃO Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 14503.005464/2023-51
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe,
em que é representado o profissional fisioterapeuta M.R.S. Adotado o voto do
Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda
Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Relator
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 2, DE 2 JUNHO 2023
Disciplina
a concessão
de jeton
e auxílio
de
representação no âmbito do Conselho Regional de
Psicologia 20ª Região - Amazonas e Roraima.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO -
AMAZONAS E RORAIMA (CRP20), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n.º 5.766/71, e com fundamento no § 3º, do art. 2º, da Lei n.º 11.000/2004, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias
relativas à presença em reuniões de órgãos deliberativos do CRP20 e relativas ao desempenho
de atividades representativas ou de gerenciamento superior do interesse do CRP20.
Parágrafo Único. Os pagamentos descritos no caput deste artigo devem ser
motivados e autorizados de acordo com as finalidades legais do Conselho.
CAPÍTULO II - DO PAGAMENTO DE JETONS
Art. 2º - Aos conselheiros efetivos, e aos conselheiros suplentes quando
formalmente convocados em substituição a conselheiro efetivo, é devido o pagamento de
jeton pela efetiva participação nas reuniões de órgãos deliberativos do CRP/20, quais sejam
plenário e diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Regional.
Parágrafo único - Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória,
transitória, circunstancial, que tem como objetivo exclusivo indenizar os conselheiros
referente às despesas de locomoção e alimentação pelo comparecimento às reuniões
presenciais dos órgãos deliberativos do CRP/20.
Art. 3º - O valor máximo a ser pago a título de jeton, por dia de
comparecimento nas reuniões de que trata o art. 2º desta Resolução, no âmbito do
CRP/20, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ficando o Conselheiro limitado ao
recebimento de no máximo 04 (quatro) jetons por mês.
§ 1º - Na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de
reunião de diretoria, mesmo havendo compatibilidade de horário, será pago apenas um jeton.
§ 2º - Em caráter excepcional, poderá ser pago número maior de jetons do que
o previsto no caput, desde que devidamente justificado e autorizado pelo plenário.
§ 3º - O processo de pagamento do jeton registrará, dentre outros documentos, o
ato convocatório da reunião e a respectiva comprovação de comparecimento do beneficiário.
CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO.
Art. 4° - O auxílio de representação será destinado à cobertura de despesas
com alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião da execução de atividades
finalísticas, institucionais e de interesse do Conselho, indelegáveis a terceiros, formalmente
atribuídas pela Presidência do Conselho ou pela Coordenadoria-Geral da Seção Roraima,
quer seja referente à representação político-institucional ou à execução de atividades de
gerenciamento superior, ou correlatas , em local em que não há percepção de diárias.
§ 1º As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos.
§ 2º As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho.
§ 3º Por atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias,
inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, elaboração de pareceres,
comissões, capacitações e palestras.
Art. 5° - Será devido o auxílio de representação aos conselheiros efetivos e
suplentes, membros da comissão Gestora da Seção Roraima e convidados, quando
convocados oficialmente.
§ 1º - O auxílio de representação poderá ser pago ao profissional de psicologia,
assim como aos profissionais de outras categorias convidados, legalmente habilitado e em
pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da legislação
vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas do Conselho, desde que
expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, a título de ressarcimento
das despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.
§ 2º - O auxílio de representação poderá ser concedido a acadêmico de
psicologia, legalmente habilitado pela instituição formadora, nos termos da legislação
vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas do Conselho, desde que
expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, a título de ressarcimento
das despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.
§3º - A designação para a representação deverá ser feita pela Presidência ou
pela Coordenadoria da Seção Roraima por meio de Portaria.
§º4 - Em caso de convocatória em regime de urgência, a portaria prevista no §
3º poderá ser substituída por certidão circunstanciada firmada pela Presidência ou
Coordenadoria da Seção Roraima.
Art. 6º - O valor do auxílio de representação é fixado em R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) e se aplica quando do exercício de atividade representativa com duração
superior a 4h (quatro horas), ou pelo exercício de atividade de gerenciamento superior.
§ 1º - O limite mensal de pagamento de auxílio de representação é de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 2º - Em caráter excepcional, poderá ser pago valor superior ao previsto no § 1º,
desde que devidamente justificado pelo beneficiário e autorizado pela Diretoria do Conselho.
§ 3º - Os profissionais de psicologia convocados, nomeados ou designados,
farão jus ao pagamento do auxílio representação nos moldes desta resolução.
§ 4º - O pedido de
auxílio representação cabe exclusivamente ao
requerente/beneficiário designado pela autoridade competente e deve ser requerido por
meio de formulário próprio acompanhado do ato de convocação, designação ou nomeação
da autoridade competente, sendo vedado o pedido feito por terceiros.
§ 5º - O pedido de auxílio representação será apresentado no prazo de até 5
dias antes da realização do evento.
§ 6º - O pagamento do auxílio representação será realizado no dia anterior ao
dia da representação, com exceção dos casos em que a convocação ocorrer em regime de
urgência, ocasião em que o pagamento será realizado em até 5 dias após a apresentação
do relatório e formulário de solicitação.
Art. 7º - O beneficiário do auxílio de representação deverá apresentar, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de realização da atividade, o relatório das
ações empreendidas, acompanhado de certificado de participação ou de outros
documentos
comprobatórios do
cumprimento da
atividade
representativa ou
de
gerenciamento superior.
Parágrafo Único: No caso de não apresentação do relatório no prazo estipulado
o valor pago deverá ser ressarcido ao CRP/20 no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 8º - No caso de atividade representativa ou de gerenciamento superior com
duração inferior a 4h, será pago o valor de 50% do valor total do auxílio representação,
aplicando-se o regramento disposto para pagamento do valor total do auxílio.
Art. 9º - Será devido o pagamento de auxílio representação a membros da
Comissão Gestora da Seção Roraima para participação em assembleias seccionais, desde
que devidamente convocados pela Coordenadoria-Geral.
§1º - Em caráter excepcional, a comprovação da participação será a
apresentação da ata da assembleia seccional.

                            

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