Fortaleza, 02 de abril de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.926, de 02 de abril de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; CONSIDERANDO o processo NUP 30001.002890/2024-21. DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 26 de março de 2024, DAVID ANDRADE RATTACASO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos, da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.927, de 02 de abril de 2024. ABRE AO ÓRGÃO FUNTELC, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.708, DE MARÇO, DE 2024, NO VALOR DE R$ 3.500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, – FUNTELC na forma do anexo único, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual Lei nº 18.708, de março, de 2024, no valor de R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do Art. 43, § 1°, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CRÉDITO ESPECIAL FUNTELC 2024 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ FUNTELC 3.500.000,00 2. 500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 3.500.000,00 TOTAL 3.500.000,00 3.500.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Raimundo Avilton Menezes Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº35.927 DE 02 DE ABRIL DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.500.000,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 30200001 - FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 3.500.000,00 30200001 - FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 3.500.000,00 24.722.134 - TELEDIFUSÃO EDUCATIVA, CULTURAL E INFORMATIVA. 12367 - Serviço Televisivo em Transmissão ao Vivo - Campeonato Esportivo Cearense de Futebol 3.500.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 3.500.000,00 TOTAL DO ANEXO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 3.500.000,00 *** *** *** DECRETO Nº35.928, de 02 de abril de 2024. ABRE AOS ÓRGÃOS FUNAPREV, PREVMILITAR E PREVID, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.705, DE 22, DE MARÇO, DE 2024, NO VALOR DE R$ 225.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento dos Fundos Financeiros: FUNAPREV, PREVMILITAR e PREVID na forma dos anexos I e II, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial após a publicação da Lei nº 18.705, de 22, de março, de 2024, no valor de R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS). CRÉDITO ESPECIAL FUNDOS R$ 1,00 ORGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV FUNAPREV 200.000,00 200.000,00 FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR PREVMILITAR 15.000,00 15.000,00 FUNDO FINANCEIRO - PREVID PREVID 10.000,00 10.000,00 TOTAL 225.000,00 225.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações orçamentárias, dos próprios Órgãos, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Raimundo Avilton Menezes Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃOFechar