11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, com fulcro no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, por razões de conveniência e oportunidade da Administração, de modo que conferem, neste mesmo ato, sua quitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Rescisão fundamenta-se no inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e no Processo NUP 30001.002149/2024-60; DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2024; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, respondendo, e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. Fortaleza – CE, 27 de março de 2024. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - CONTRA- TADO: FRANCISCO NILSON BRAGA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 007.861.323-02, portador do RG nº 2002010392146 SSP-CE, residente domiciliado à rua Senador Machado, nº 180, Ap. 1602, CEP 60.165-170, Fortaleza – CE; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Processo NUP 30001.000365/2024-71, no inciso III do art. 55, e no inciso XI do art. 40, todos da Lei nº 8.666/93, bem como no Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01); V - FORO: Fortaleza - CE; VI - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aplicar o reajuste contratual, correspondente ao percentual de 5,18523% baseado no IPCA, a contar de 07 de novembro de 2023, data de início da prorrogação contratual; VII - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato passará de R$ 185.106,64 (cento e oitenta e cinco mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos), com o acréscimo de R$ 9.598,21 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), correspondente ao percentual de 5,18523% baseado no IPCA, para R$ 194.704,85 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos); VIII - DA VIGÊNCIA: A contar de 07 de novembro de 2023; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais do Contratado; X - DATA: 15 de março de 2024. XI - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco Nilson Braga da Silva Júnior, Contratado. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** N° DO NUP: 30001.001270/2024-74 EXTRATO DE FOMENTO N°024/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, n° 505 - Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO VID’ART, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.274.473/0001-38, com sede na Rua Dr. Pio Saraiva, N° 168 - Quintino Cunha - Fortaleza -CE -CE, CEP: 60352470. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Projeto Juventude em Foco!”, a ser realizado nos dias 13/03/2024 e 29/04/2024, na cidade de Fortaleza - CE, com o objetivo de proporcionar uma assistência de qualidade na educação e incentivar e promover a cultura e suas diversas artes no bairro Quintino Cunha e adjacências, reduzindo o índice violência, criminalidade e fortalecendo os laços familiares, e somente assim expandir os resultados positivos destas ações para toda sociedade, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instru- mento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal n° 13.019/2014, o Decreto n° 32.810/2018, a Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público n° 01/2023, e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.001270/2024-74. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento c Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Alice Martins de Menezes da Cruz, Presidente do Vid’art. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** N° DO NUP: 30001.001346/2024-61 EXTRATO DE FOMENTO Nº026/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, e o(a) COMUNIDADE ZAÍLA LAVOR, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 10.171.888/0001-89, com sede na Rua Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 46 - Juvêncio Santana - Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63016-130. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “RAÍZES DA CHAPADA”, a ser realizado entre os dias 13/03/2024 e 31/03/2024, na cidade de Juazeiro do Norte - CE, objetivando contribuir para o evidenciamento de necessidades sobre conservação do meio ambiente, sustentabilidade, novas tecnologias, oportunizar conhecimento as famílias e jovens da zona rural e a redução da pegada ecológica, a partir da interação educativa socioambiental complementar, provendo iniciativas adaptáveis c coerentes com nossos conhecimentos., conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto n° 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público n° 01/2023, e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.001346/2024-61. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR1A: 30100011.04.122.431.11 724.01.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Arlilia Barbara Lima Araújo, Neilian Cavalcante Mafra, Diretora Presidente da Comunidade Zaíla Lavor. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.001058/2024-15 EXTRATO DE FOMENTO Nº28/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.602.576/0001-80, com sede na Rua: Planalto do Pici, nº 1745 - Bairro: Pici, Fortaleza-CE, CEP: 60.511-330. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “CAMPANHAS DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL”, a ser realizado entre os dias 22/03/2024 e 30/04/2024, na cidade de Fortaleza – CE, onde se pretende promover ações de enfrentamento ao trabalho infanto-juvenil através de palestras, oficinas esportivas e socioeducativas. Serão contempladas 120 famílias moradoras em territórios com alto índices de vulnerabilidade social, criminalidade, situação de vulnerabilidade econômica, pertencentes à comunidade LGBTQIA+, Indígenas, Quilombolas e membros de religiões de matriz africana, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.001058/2024-15. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a cele- bração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122 .431.11724.03.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Respondendo e Luis Narciso Coelho de Oliveira, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.001357/2024-41 EXTRATO DE FOMENTO Nº029/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) SINSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.447.576/0001-67, com sede na Rua Julio Siqueira, 1001, Dionísio Torres – Fortaleza -CE – CE, CEP: 60.135.226. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “ESPERANÇAR: Alimentando Cidadania”, a ser realizadoFechar