DOE 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº060  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024
RANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; . CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - 
(Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.695,60 
(vinte e sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), destinado ao pagamento da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 
01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.500
.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 05158 R$ 1.384,78 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 05515 R$ 26.310,82 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A 31° MEDIÇÃO
REF. AO PERIODO DE 21/06/2023 A 20/07/2023 DO CONTRATO N°037/CIDADES/2018
EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria n°016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Viproc: 07381451/2023, quanto à 
solicitação de pagamento referente a 31° Medição em favor da EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito 
do Contrato n° 037/CIDADES/2018, que tem como objeto: a execução da construção de uma praça adequada ao desenvolvimento infantil, no município de 
Fortaleza — Ce- Programa Mais Infância. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 31° medição referente ao período de 21/06/2023 a 
20/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 11033 — Urbanização na comunidade Dendê por meio do Programa pró moradia, Conforme posicio-
namento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem 
como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 13/2023. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 91.769,90 (noventa e um 
mil e setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), destinado ao pagamento da 31° medição, referente aos serviços prestados, período de 21/06/2023 
a 20/07/2023, no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2018, EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.50
09100000.7(TESOURO) R$ 61.222,66; e 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.7002200082.1. (OGU) R$ 30.547,24. Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A SALDO A PAGAR DA 33ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 21/08/2023 A 04/09/2023 DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018
EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei nº 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no SUITE NUP 43001.002238/2023-77, quanto à solicitação de pagamento da 33ª Medição em favor da empresa ALVES FREITAS 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2018, que tem como objeto a Execução da construção de 
uma praça adequada ao desenvolvimento infantil no município de Fortaleza - Programa Mais Infância; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição referente ao período de 21/08/2023 a 04/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11624 – Estruturação de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivo, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF 
n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a Dívida do valor de R$ 136.395,48 (Cento e trinta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais 
e quarenta e oito centavos), destinado a pagamento da 33ª medição referente aos serviços prestados, período de 21/08/2023 a 04/09/2023, no âmbito do 
Contrato nº 037/CIDADES/2018 à empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão da seguinte forma: R$ 26.384,28 (Vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) por 
conta da Fonte Tesouro (500), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.311.11624.03.449092.1.5009100000.7 e R$ 110.011,20 (Cento 
e dez mil e onze reais e vinte centavos) por conta da Fonte União (700), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.311.11624.03.44909
2.1.7002200082.1[ Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP:43001.001874/2023-81
EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 71ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001874/2023-81, 
em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 71ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 71ª Medição, período de 19/09/2023 a 18/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devi-
damente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio 
Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 005/CIDADES/2017. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 200.478,60 
(duzentos mil e quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), destinado ao pagamento da 71ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da 
seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.451.311.11045.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24359 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0164/2024 Dt. Portaria: 26/03/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto 
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos 
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação 
Orçamentária da SOP, referente ao mês de MARÇO/2024, processo nº43022.002624/2024-00.

                            

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