DOE 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº060  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DAS CIDADES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA, Presidente da Associação Condomínio Rural de Flores Santo Antonio do 
Crato, à época, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, realizar a devolução da importância de R$ 55.831,09 (cinquenta e cinco mil, 
oitocentos e trinta e um reais e nove centavos), em atendimento ao Acórdão nº 1302/2023 – Processo nº 16882/2019-0) referente à execução do CONVÊNIO 
nº 040/CIDADES/2016 (SIC 988760) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e a referida Associação. No caso de não paga-
mento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 26 de março de 2024.
Zezinho Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
PROCESSO Nº: 00726536 / 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO - SCIDADES OBJETO: Apoiar institucionalmente à execução de políticas públicas 
de desenvolvimento urbano regional e de habitação voltadas para o planejamento urbano, crescimento socioeconômico e socioambiental, por meio do 
acompanhamento de obras, implantação de fogões sustentáveis, execução de trabalho técnico social, da regularização fundiária e melhoria funcional/habita-
cional de imóveis urbanos e rurais e da regionalização da municipalização do trânsito, no Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer 
condições para operacionalização de projetos e programas estratégicos desenvolvidos pela Secretaria das Cidades, objetivando a consecução do interesse 
público e coletivo. Justifica-se a contratação do Instituto Agropolos pela condição de entidade qualificada como Organização Social pelo Governo do Estado 
do Ceará com atuação na promoção do desenvolvimento urbano, local, regional e rural sustentável. Encontra-se o Instituto, jurídica e tecnicamente apto a 
celebrar com a Secretaria das Cidades o instrumento “Contrato de Gestão”. Diante de todo o exposto, e destacando-se que a interrupção na prestação dos 
serviços pode comprometer a continuidade e o bom desempenho das atividades-meio desta Secretaria, ocasionando prejuízos imensuráveis no atendimento 
à população e no desenvolvimento dos instrumentos de interesse público, e, considerando, ainda, a autorização legal para dispensa do chamamento público 
disposta no §2º, do art.16, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, a Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2018, no que se refere a inexigibilidade, e, 
ainda, tomando por base os elementos que constam nos autos do processo administrativo VIPROC Nº 00726536/2024, em especial na publicação em sítio 
oficial desta Secretaria das Cidades da DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, contra a qual não foi apresentado recuso, APROVO E AUTORIZO 
a contratação direta VALOR GLOBAL: R$ 9.661.912,92 ( nove milhões seiscentos e sessenta e um novecentos e doze reais e noventa e dois centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.481.113.11783.15.335085.17610.0 R$ 3.145.528,00 43100001.16.482.111.11947.15.335085.15000.0 R$ 
1.781.042,13 43100001.15.543.311.11054.03.335085.15000.0 R$ 1.914.956,94 43100001.15.543.311.11046.03.335085.15000.0 R$ 1.914.956,95 4310000
1.04.122.312.11899.15.335085.15000.0 R$ 905.428,90 TOTAL CONTRATO DE GESTÃO 2024 R$ 9.661.912,92 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º, do 
art.16, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, art. 74 da Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2018, no que se refere a inexigibilidade, CONTRATADA: 
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o no 04.867.567/0001-10, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 2160, 
Dionísio Torres, Fortaleza/CE DISPENSA: Autorizo a dispensa de chamamento público de que trata o presente Termo. José Jácome Carneiro Albuquerque, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES RATIFICAÇÃO: autorização legal para dispensa do chamamento público disposta no §2º, do art.16, Lei Estadual nº 12.781, 
de 30 de dezembro de 1997, a Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2018, no que se refere a inexigibilidade, e, ainda, tomando por base os elementos que constam 
nos autos do processo administrativo VIPROC Nº 00726536/2024, em especial na publicação em sítio oficial desta Secretaria das Cidades da DISPENSA 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO, contra a qual não foi apresentado recuso, APROVO E AUTORIZO a contratação direta.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre- se e publique- se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 3ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/11/2023 A 25/01/2024
NUP: 43001.000407/2024-15, EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023
O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DAS CIDADES, neste ato representado por seu SECRETÁRIO Sr. José Jácome Carneiro Albuquerque. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000407/2024-15 quanto à solicitação de pagamento referente a 3ª Medição em favor 
da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de 
Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha 
á Av. Alberto Craveiro no Município de Fortaleza Estado do Ceará, CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição referente 
ao período de 26/11/2023 a 25/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das 
Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 1.167.741,48 (um milhão e cento e sessenta e sete mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento 
da 3ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/11/2023 a 25/01/2024, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & 
CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte 
classificação: 43100001.15.543.311.11043.03.44909200.1.500.91000000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 09335 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 27 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 7ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº0233533/2023), NO PERÍODO DE 01/05/2023 A 31/05/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001002282/2023-87, quanto à solici-
tação de pagamento referente à 7ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de 
serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira II 
(APF:0317448-05). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/05/2023 a 31/05/2023, do contrato acima indi-
cado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação 
da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, 
que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.840,44 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao 
pagamento da medição referente ao período de 01/05/2023 a 31/05/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa 
SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 431000
01.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 7ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023 NUP: 43001.000076/2024-13,
EM FAVOR A EMPRESA F R ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei nº 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no SUITE NUP 43001.000076/2024-13, quanto à solicitação de pagamento da 33ª Medição em favor da empresa F R ARCANJO 
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, que tem como objeto a Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de 
Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará; CONSIDE-

                            

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