35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 033, pag: 26, que publicou o Extrato do Contrato de N° 03/2024. Onde se lê: R$ 1.117,406,29 (Um milhão, cento e dezessete mil, quatrocentos e seis reais e vinte e nove centavos) Leia-se: R$ 1.117.405,86 (Um milhão, cento e dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), Fortaleza -Ce, 27 de março de 2024. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. TERMO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ - CEASA/CE, empresa de economia mista, sediada na Avenida Mendel Steinbruch, s/n° - Distrito Indus- trial I – Maracanaú (CE), inscrita no CNPJ n° 07.029.051/0001-95, representada por seu Diretor Presidente, AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES. PROCESSO NUP 21022.000048/2023-34 MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE TIC - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONSIDERANDO a ausência de análise do Termo de Referência pela SEPLAG (CETIC) em desobediência às legislação estadual; CONSIDERANDO que não foram cumpridas as exigências estabelecidas na referida Instrução Normativa, no que diz respeito ao fluxo dos processos de aquisição de bens e serviços de TIC (Art. 3° da IN 01/2022 e suas alterações) ; CONSIDERANDO a recomendação da SEPLAG (CETIC) para que a Ceasa não prossiga com a contratação, e que realize um novo processo observando as exigências da legislação estadual de TIC em vigor; CONSIDERANDO a manifestação do setor jurídico desta CEASA/CE opinando favoravelmente pela revogação; CONSIDERANDO que o interesse público é a pedra basilar do regime jurídico-administrativo, e é o objetivo único e imprescindível não só do ato revogatório, mas de todo e qualquer ato administrativo; CONSIDERANDO que a administração pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá- -los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Diante do exposto, visando atender os princípios básicos que regem a administração pública, DECIDO POR REVOGAR a inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 62 da Lei Federal n° 13.303/2016, Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF e entendimentos jurisprudenciais. Publique-se o presente para os efeitos legais. MARACANAÚ (CE), 21 de março de 2024. AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES DIRETOR PRESIDENTE CEASA/CE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, em Maracanaú (Ce), 21 de março de 2024. Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes DIRETOR PRESIDENTE Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Abril de 2024, da designação de IRACELMA JULIAO DE ARRUDA, constante na Portaria Nº 0002/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de Março de 2024, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Supervisor Regional, símbolo FCDA, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de março de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** O(A) PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei nº 17.745, de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)IGOR GURGEL IBIAPINA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Supervisor Regional, símbolo FCDA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** PORTARIA CC 0003/2024-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)IGOR GURGEL IBIAPINA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo FCDA, para ter exercício no(a), Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Litoral Norte , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** PORTARIA Nº078/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOAQUIM HELDER TEIXEIRA PINHEIRO ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 199831 1 0 lotado nesta Agência, a importância de R$ 1.760,00 ( Hum mil setecentos e sessenta reais ), referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento ( crédito a ser pago ao suprido), sendo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº23330- 56200006.20.122.421.20216.15.339039.17531200070.1 (serviço de terceiro-pessoa jurídica) classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000112 e R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº4664 56200006.20.122.421.20216.15.339030.1500910 0000.0 (material de consumo) classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000108 A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 21 de março de 2024. José Amorim Sobreira Neto ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.027650/2024-19, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) JORGE JULIO RODRIGUES, que exerce a função de Datilógrafo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 07149611, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de junho de 1985. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar