38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: - I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 047/2018; - II. Nos termos que constam no Processo n.º 03902872/2023, n.º 06698117/2023 e NUP13001.001991/2024-65; - III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) ; VII- FORO: FORTALEZA/ CEARÁ; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº047/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – Vigilância - CE000378/2023, registrada no MTE em 05.04.2023, Oficio n.º 001805/2024/PGE/PROLIC e em cumprimento ao Mandado Judicial n.º 3036867-90.2023.8.06.0001; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – Vigilância - CE000378/2023, passa de R$ 966.222,35 (novecentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) para R$ 1.025.552,16 (um milhão, vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) e o valor anual passa de R$ 11.594.668,20 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) para R$ 12.306.625,92 (doze milhões, trezentos e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) perfazendo uma diferença no valor global de R$ 711.957,70 (setecentos e onze mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), conforme análise COSET/SEPLAG, datada de 28.02.2024 e planilha às fls.122-123 e 125, Despacho do Núcleo de Contrato de Terceirização, datado de 29.02.2024, às fls.126-127 ; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA - 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 21 de Março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, CONTRATANTE - Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, Servnac Segurança Ltda, CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1- Paulo Iran Carvalho. 2- Antonia Ademir N. Feitosa. Fortaleza, 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº078/2021/NUP 22001.044355/2023-38 - IG: 1309351 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR – ME, estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRA- TADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 078/2021, publicado no D.O.E de 13.05.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 713.880,00 (setecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 01.03.2024, às fls. 50/52 e IG nº 1309351 , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de abril de 2024 até 01 de abril de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 01.03.2024, às fls. 50/52; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 21 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, SAMIR CAVALCANTE AUR - Empresa Samir Cavalcante Aur – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº344/2023/NUP 22001.007017/2024-04- IG: 1308225 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua Idelfonso Albano, 2783, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-001, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia a Sra. MARILIA LOPES CRUZ ROLIM, brasileira, casada, portador da RG nº 99018008916 SSP/CE e CPF nº 413.933.503-30, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 344/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP22001.007017-2024-04; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº344/2023, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE001396/2023) celebrado entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará e Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE001396/2023), passa de R$ 36.231,96 (trinta e seis mil duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 39.979,46 (trinta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) perfazendo o valor global de R$ 239.876,76 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) , conforme análise Coset/Seplag datada de 20.02.2024 e Planilha, às fls. 81 a 84 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 22.02.2024, às fls. 87 e 88 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, conforme a vigência estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE001396/2023). ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARILIA LOPES CRUZ ROLIM - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.MICHELLE CORREIA DA COSTA, 2. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS. Fortaleza 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.031483/2023-11/PRÉ-RESERVA: 1308867 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, DE VIGÊNCIA E DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO - CREDE 06 - PACUJÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0088-86, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO; III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA HELDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.813.895/0001-50, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO GLEDSON DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2023 e Contrato nº 07/2023 publicado no DOE de 27/06/2023, PÁG. 67 e de acordo com o NUP do aditivo nº 22001.031483/2023-11 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso IV combinado com o Art. 65, I, b § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidadeFechar