71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº01/2024 PROCESSO Nº05554871/2023 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE DE PORANGA; OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO 01(um) microcomputador para fins de implementação da Ouvidoria do SUS no município de Poranga; Microcomputador ELITEDESK HP 800 G5 (MINI DESKTOP), COM MONITOR DE 21,5”: CPU HP ELITEDESK 800G5DMPN, S/N. BRJ024BLLS, TB:415975; TECLADO HP EPEAT, TB. 415976; E MONITOR HP V 22B21.5”, S/N: BRL0226htc, TB: 415977. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº8.666/1993, e suas alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINA- TURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIO: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Carlos Antonio Rodrigues Pereira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2024 NUP 24001.048979/2023-50 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 2.460,00 (Dois mil quatrocentos e sessenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/10/2023 à 31/10/2023 ao SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2024 NUP 24001.049383/2023-77 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001- 78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/10/2023 à 31/10/2023 a COVEP/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2024 NUP 24001.050664/2023-72 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001- 78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/11/2023 à 30/11/2023 ao CEO JOAQUIM TÁVORA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2024 PROCESSO: 24001.003431/2024-61 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.252,72 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), junto a COOPERA- TIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº02.985.391/0001-76, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a CETRA/COREG/SESA, durante o período de 21 a 31 de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº478/2023, vigente até 31 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2024 NUP 24001.003659/2024-51 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 1.640,00 (Um mil seiscentos e quarenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/12/023 à 31/12/2023 a COVEP/SUPERINTENDÊNCIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** ***Fechar