73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA NUP 24001.042259/2023-81 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.042259/2023-81, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à FANAMED COM REP DE EQUIP MED HOSP LTDA , CNPJ: 35.070.622/0001-70, com sede na Rua Sousa Girão, nº546, térreo, José Bonifácio, CEP: 60.055-370 - Fortaleza - CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 5.832,50 (Cinco Mil e Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Cinquenta Centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) mamógrafo, Marca GE, realizados neste HGCC no período de 09 de novembro de 2023 a 08 de dezembro de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei nº9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insub- sistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto nº93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.042458/2023-99 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o o art. 37 c/c art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, e alínea “a” do §2º do art. 22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 596,13:- ( Quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos ) referente ao mês de Junho/2023, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL, inscrito no CNPJ nº07.817.778/0001-37, cujo objeto e fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da Superintendência da Região Norte. Sobral, 26 de março de 2024. Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.046945/2023-21 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE BATURITÉ, referente ao período 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.048692/2023-20 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de 231,60 (duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos, junto a empresa (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº– 05.537.196/0001-71, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de ICÓ, referente ao mês de dezembro/2023. Juazeiro do Norte - CE, 18 de março de 2024. Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI JUAZEIRO DO NORTE - CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.002205/2024-63 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2°, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto no 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 6.034,00 (seis mil e trinta e quatro reais), em favor da empresa DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.490.595/0001-73, em alusão a Nota Fiscal nº127385, nos períodos de 30/11/2023 prestados no HEMOCE. Fortaleza-CE, 26 de março de 2024. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** ***Fechar