80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.50091000 00.0 - red. 24680 ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130 ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2024 NUP 10051.004035/2022-90 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor AURELIO MARTINS DE ABREU, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula Nº1373871-8, o valor de R$ 2.978,87 (dois mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), referentes à diferença de abono permanência entre o período de novembro/2022 a outubro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; • 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; • 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF Nº 13/2023. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07011952/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLEUSON MATOS FAÇANHA, matricula funcional nº 10076110, CPF nº 49573101300, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 21/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 326,94 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 2.731,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 6.988,54 TOTAL 10.046,76 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03015572/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MACIEL ALVES DE LIMA, matricula funcional nº 10800315, CPF nº 61330353315, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 326,94 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,35 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 2.731,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 7.943,15 TOTAL 11.017,72 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00058700/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDSON SOUZA LOPES, matricula funcional nº 10838312, CPF nº 39337898349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/ decreto nº 34.154, de 17/01/2022 301,44 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,07 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/ decreto nº 34.154, de 17/01/2022 1.749,12 Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/ decreto nº 34.154, de 17/01/2022 5.101,09 TOTAL 7.166,72 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar