DOE 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº060  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024
conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias 
que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.50091000
00.0 - red. 24680 ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130 ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 
5517 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2024
NUP 10051.004035/2022-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor AURELIO MARTINS DE ABREU, Inspetor de Polícia 
Civil, Matrícula Nº1373871-8, o valor de R$ 2.978,87 (dois mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), referentes à diferença de abono 
permanência entre o período de novembro/2022 a outubro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução: • 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; • 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; 
• 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Art.18 da Resolução COGERF Nº 13/2023. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07011952/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLEUSON MATOS FAÇANHA, matricula 
funcional nº 10076110, CPF nº 49573101300, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 21/07/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
6.988,54
TOTAL
10.046,76
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03015572/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MACIEL ALVES DE LIMA, matricula 
funcional nº 10800315, CPF nº 61330353315, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,35
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
7.943,15
TOTAL
11.017,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00058700/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDSON SOUZA LOPES, matricula funcional 
nº 10838312, CPF nº 39337898349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/01/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/ decreto nº 34.154, de 17/01/2022
301,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,07
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/ decreto nº 34.154, de 17/01/2022
1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/ decreto nº 34.154, de 17/01/2022
5.101,09
TOTAL
7.166,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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