82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02198817/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCELO PRACIANO DE CASTRO, matricula funcional nº 09945113, CPF nº 30110246349, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 02/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 408,62 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 40,86 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.018,63 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 13.300,05 TOTAL 18.768,16 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 11429660/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIS CARLOS ROCHA AQUINO, matricula funcional nº 09212116, CPF nº 41413920306, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 10/04/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 10/04/2017 1.591,39 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 10/04/2017 4.395,59 TOTAL 6.288,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº079/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO JANDERSON DO NASCIMENTO LIMA, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 302.776-1-9, o valor total de R$ 8.089,00 (oito mil e oitenta e nove reais), em face de sua promoção a graduação de Cabo em ressarcimento de preterição, na modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2016, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 239, de 21 de dezembro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.004900/2024-41, referente à diferença salarial, dos períodos de 31/01/2019 a 31/12/2019 e de 01/01/2021 a 23/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de março de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09453634/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO, matricula funcional nº 097530-1-X, CPF nº 382.805.903-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) Valor R$ SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 347,37 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 34,74 GRATIFICAÇÃO DE QUALI- FICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 3.157,84 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 8.135,09 TOTAL 11.675,04 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº179/2024 -CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO militar abaixo relacionado, a contar de 23 de Fevereiro de 2024, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 037 de 23 de Fevereiro de 2024. Em consequência, fora iniciado o processo de reserva remunerada ex officio dos militares, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Em consequência o militar abaixo relacionado deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o inicio do processo de Reserva Remunerada Ex Officio. ORD. POSTO NOME MATRÍCULA 1 Major César Alexandre Barroso Moreira 104.377-1-7 Em Fortaleza - CE, ao(s) 22 de março de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCEFechar