85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº060 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO N°10/2024 CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, estabelecida à Avenida Borges de Melo, nº 60 - Aerolândia, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.341.423/0001-14, aqui denominada CONTRATADA. OBJETO: O instrumento tem como objeto a contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE VALE–TRANSPORTE EM CRÉDITOS NO CARTÃO ELETRÔNICO, com recarga mensal, para atender aos servidores desta Casa Legislativa que necessitam de Vale-Transporte METROPO- LITANO, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85, e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, observando as solicitações prévias da CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação tem como fundamento legal o art. 74, I da Lei 14.133/2021, bem como o Edital de Justificativa de Inexigibilidade nº 16/2024 e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 01080/2024. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 22 de março de 2024 a 21 de março de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 21.236,40 (vinte e um mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, respondendo pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Paulo César Barroso Vieira pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS .ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°25/2024 PROCESSO N° 01515/2024 1. OBJETO: A contratação da instrutora ADRIANA SOARES ALCANTARA, a fim de ministrar a disciplina “Legislação Partidária: Organização e Responsabilidades” no MBA em Política e Assessoria Parlamentar, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. . JUSTIFICATIVA:Para enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no tocante à contribuição para o aperfeiçoamento da atuação pública, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece, através do MBA em Política e Assessoria Parlamentar, a disciplina de “Legislação Partidária: Organização e Responsabilidades”, proporcionando a atualização e a capacitação dos profissionais no que tange ao campo do direito partidário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. VALOR: R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADO: ADRIANA SOARES ALCANTARA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora ADRIANA SOARES ALCANTARA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), conforme documentação em anexo, bem como demonstra profundo conhecimento no tema, a partir de trabalhos acadêmicos, apresentações em eventos e congressos e exercício de cargo público no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexi- gibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora ADRIANA SOARES ALCANTARA, a fim de ministrar a disciplina “Legislação Partidária: Organização e Responsabilidades” no MBA em Política e Assessoria Parlamentar, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 26/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°28/2024 PROCESSO N° 01733/2024 1. OBJETO: A contratação da instrutora NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO, a fim de ministrar o Curso “Um Novo Olhar sobre o Amanhã”, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. . 2. JUSTIFICATIVA: 2. Tendo em vista a importância de orientação aos servidores acerca do encerramento de suas atividades e da construção de um projeto de vida, proporcionando a manutenção de sua qualidade de vida tanto em âmbito profissional quanto pessoal, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece curso abordando questões como planejamento pessoal e profissional, novos objetivos de vida, mudanças compartamentais e hábitos para uma vida saudável. 3. • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.002.01.01.128.421.10004.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000. E0000 . VALOR: R$ 374,92 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADO: NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Graduada em Psicologia pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), possuindo, ainda, MBA em Gestão de Pessoas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Especialização em Psicologia Positiva pela PUC-RS. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instru- tora NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO, a fim de ministrar o Curso “Um Novo Olhar sobre o Amanhã”, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 26/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE N°24/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.750.525/0001-20, com sede na Avenida Desembargador Moreira, n°. 2807, Bairro Dionísio Torres, CEP 60170-900, cidade de Fortaleza/CE, por intermédio de seu Diretor Geral, Paulo Hnerique Parente Neiva Santos, respondendo, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO NA FORMA DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO ELETRÔNICOS (CARTÕES ELETRÔNICOS DE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO MICROPROCESSADOS COM CHIP), DOTADOS DE TECNOLOGIA APROPRIADA, DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA, regulado pelo processo administrativo nº 01350/2024, pelo Ato Normativo nº 225, de 11.06.2003, pelos preceitos do direito público, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e em conformidade com o inciso IV, artigo 74, da Lei 14.133, de 01.04.2021, e o Edital, conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral desta Casa Legislativa. Constitui objeto do Edital o Credenciamento, pelo prazo de 30 (trinta) meses, de empresas especializadas na prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de auxílio alimentação e refeição na forma de documentos de legitimação eletrônicos (cartões eletrônicos de alimentação/refeição micropro- cessados com chip), dotados de tecnologia apropriada destinados aos departamentos e gabinetes parlamentares desta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA: A presente inexigibilidade justifica-se pela necessidade de contratação de serviço de administração e gerenciamento de cartão Alimentação e Refeição em benefício deste Poder Legislativo. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser apresentada, conforme as especificações contidas no Edital de Credenciamento, no setor de Protocolo desta Casa Legislativa, obedecendo aos horários do órgão e no prazo a ser definido no referido Edital. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo de credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação, prorrogável por igual período, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 FORO: O foro da Comarca de Fortaleza fica eleito para solucionar as questões atinentes a esse credenciamento ou a atos dele decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov. br. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDOFechar