Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 014/2024, DE 27 DE MARÇO 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA OUTORGA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL; AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 10 da Lei Orgânica do Município e § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 555, de 21 de fevereiro de 2024; RESOLVE Art. 1º. A Permissão de Uso dos boxes e restaurante do Mercado Público Municipal Amâncio Tavares Leite será outorgada mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: I – Preencher a Ficha de Cadastro Municipal do Permissionário – FCMP (modelo anexo) constando questionário, cujo preenchimento produzirá os efeitos declaratórios para atender as seguintes condições; que reside no município de Abaiara/CE há no mínimo 06 (seis) meses; que não é permissionário ou concessionário de outro imóvel público para exploração comercial; que não está no exercício do serviço público perante o município de Abaiara/CE; e para fins de exercer o direito de preferência, que exerceu atividade comercial do Mercado Público antes da reforma; II – Apresentar cópia da Identidade, CPF, comprovante de endereço, e, se tratando de pessoa jurídica será exigido CNPJ e atos constitutivos da empresa; III - Apresentar Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos da Fazenda Pública municipal, estadual e federal; IV – Preencher e assinar o Termo de Permissão de Uso de Bem Público juntamente com o Prefeito Municipal; Parágrafo Único: Será apresentado aos interessados a disponibilidade dos boxes, atendidos às exigências e legais e deste decreto, no ato da outorga de permissão será escolhido o box entre os disponíveis o que ficará a critério do permissionário, respeitado o direito de preferência dos que atenderem a condição descrita na alínea “d” do inciso I desse artigo. Art. 2º. A partir da publicação desse Decreto, os interessados devem comparecer a Prefeitura Municipal com os documentos citados no artigo anterior para preenchimento e assinatura do cadastro e do termo de permissão de uso onerosa. § 1º. Firmado o termo de permissão de uso onerosa, o permissionário fica autorizado a utilizar o box/restaurante; § 2º. A partir da assinatura do termo o permissionário se obriga a pagar o valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado cuja totalização da quantia a ser paga constará no Termo de Permissão de Uso, e, o pagamento deverá ser efetuado mediante a emissão de Guia de Pagamento ou outro equivalente a ser emitido pelo Setor de Tributos; Art. 3º. A entrega de documentos, preenchimento e assinatura dos instrumentos citados no artigo 1º e outros esclarecimentos deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal das 08 às 14 horas, havendo alteração do local de recepção e formalização do termo de permissão de uso será previamente comunicado e dado a devida publicidade; Art. 4º. O funcionamento do Mercado Público será das 08 às 17 horas de segunda-feira às sextas-feiras e no sábado das 08 às 14 horas, nos domingos e feriados não haverá funcionamento, exceto, se houver expressa autorização do Poder Público municipal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário; Gabinete do Prefeito em 27 de março 2024. Afixe-se. Publique-se. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal FICHA DE CADASTRO MUNICIPAL DO PERMISSIONÁRIO - FCMPFechar