DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
DECRETO Nº 014/2024, DE 27 DE MARÇO 2024 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
OUTORGA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO 
MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL; 
  
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 10 da Lei Orgânica do 
Município e § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 555, de 21 de fevereiro 
de 2024; 
RESOLVE 
Art. 1º. A Permissão de Uso dos boxes e restaurante do Mercado 
Público Municipal Amâncio Tavares Leite será outorgada mediante o 
preenchimento dos seguintes requisitos: 
I – Preencher a Ficha de Cadastro Municipal do Permissionário – 
FCMP (modelo anexo) constando questionário, cujo preenchimento 
produzirá os efeitos declaratórios para atender as seguintes condições; 
que reside no município de Abaiara/CE há no mínimo 06 (seis) meses; 
  
que não é permissionário ou concessionário de outro imóvel público 
para exploração comercial; 
  
que não está no exercício do serviço público perante o município de 
Abaiara/CE; 
  
e para fins de exercer o direito de preferência, que exerceu atividade 
comercial do Mercado Público antes da reforma; 
II – Apresentar cópia da Identidade, CPF, comprovante de endereço, 
e, se tratando de pessoa jurídica será exigido CNPJ e atos 
constitutivos da empresa; 
III - Apresentar Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de 
Negativa de Débitos da Fazenda Pública municipal, estadual e federal; 
IV – Preencher e assinar o Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público juntamente com o Prefeito Municipal; 
  
Parágrafo Único: Será apresentado aos interessados a disponibilidade 
dos boxes, atendidos às exigências e legais e deste decreto, no ato da 
outorga de permissão será escolhido o box entre os disponíveis o que 
ficará a critério do permissionário, respeitado o direito de preferência 
dos que atenderem a condição descrita na alínea “d” do inciso I desse 
artigo. 
Art. 2º. A partir da publicação desse Decreto, os interessados devem 
comparecer a Prefeitura Municipal com os documentos citados no 
artigo anterior para preenchimento e assinatura do cadastro e do termo 
de permissão de uso onerosa. 
§ 1º. Firmado o termo de permissão de uso onerosa, o permissionário 
fica autorizado a utilizar o box/restaurante; 
§ 2º. A partir da assinatura do termo o permissionário se obriga a 
pagar o valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado cuja 
totalização da quantia a ser paga constará no Termo de Permissão de 
Uso, e, o pagamento deverá ser efetuado mediante a emissão de Guia 
de Pagamento ou outro equivalente a ser emitido pelo Setor de 
Tributos; 
Art. 3º. A entrega de documentos, preenchimento e assinatura dos 
instrumentos citados no artigo 1º e outros esclarecimentos deverá 
ocorrer na sede da Prefeitura Municipal das 08 às 14 horas, havendo 
alteração do local de recepção e formalização do termo de permissão 
de uso será previamente comunicado e dado a devida publicidade; 
Art. 4º. O funcionamento do Mercado Público será das 08 às 17 horas 
de segunda-feira às sextas-feiras e no sábado das 08 às 14 horas, nos 
domingos e feriados não haverá funcionamento, exceto, se houver 
expressa autorização do Poder Público municipal. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições legais em contrário; 
Gabinete do Prefeito em 27 de março 2024. 
Afixe-se. 
Publique-se. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
FICHA DE CADASTRO MUNICIPAL DO PERMISSIONÁRIO 
- FCMP 

                            

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