DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
V – encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os
casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes
em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de
Garantia de Direitos.
Art. 3º. A composição e o mandato das comissões atendem aos
seguintes critérios:
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes
membros:
I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. São atribuições das comissões:
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos
da legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à
violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade
na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão
desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar
sobre as temáticas avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da
unidade de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º. A Secretaria de Educação designar á equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à
Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de
Altaneira, a quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa
para os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 02 de abril de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:E2A895B8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°188/2024/ERRATA
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art. 1º. NOMEAR a senhora EDISLANIA SIMIÃO DA SILVA
RODRIGUES, portadora de C.I. RG nº. 99099009993, expedida por
SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 015.126.553-41, para o exercício
do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de conformidade com o
disposto no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, ainda designar para
exercer, cumulativamente, a função de Gestor do Fundo Geral do
Município.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de abril de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:FA609855
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO III Nº.001/SME/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IIII Nº.001/SME/2024
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o resultado finaldo PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
DO PROGRAMA DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA, regido
pelo edital Nº 001 – SME -2024,CONVOCAMOS candidatos,
relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à desempenhar
atividades de bolsistas tutoria/monitoria, sob a égide da Lei
N°832/2022 observados as seguintes condições:
DAENTREGADOS DOCUMENTOS:
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante
procuração com firma reconhecida, no dia 04 de abril de 2024, das
08h00min às 14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na
Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua
Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo
esse prazo improrrogável.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
Fechar