Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 V – encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 3º. A composição e o mandato das comissões atendem aos seguintes critérios: §1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros: I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. São atribuições das comissões: I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º. A Secretaria de Educação designar á equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Altaneira, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 02 de abril de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:E2A895B8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°188/2024/ERRATA DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º. NOMEAR a senhora EDISLANIA SIMIÃO DA SILVA RODRIGUES, portadora de C.I. RG nº. 99099009993, expedida por SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 015.126.553-41, para o exercício do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de conformidade com o disposto no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, ainda designar para exercer, cumulativamente, a função de Gestor do Fundo Geral do Município. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de abril de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:FA609855 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO III Nº.001/SME/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO IIII Nº.001/SME/2024 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado finaldo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA, regido pelo edital Nº 001 – SME -2024,CONVOCAMOS candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à desempenhar atividades de bolsistas tutoria/monitoria, sob a égide da Lei N°832/2022 observados as seguintes condições: DAENTREGADOS DOCUMENTOS: O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante procuração com firma reconhecida, no dia 04 de abril de 2024, das 08h00min às 14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.Fechar