DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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V – encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os 
casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes 
em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de 
Garantia de Direitos.  
Art. 3º. A composição e o mandato das comissões atendem aos 
seguintes critérios:  
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a 
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes 
membros:  
I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; 
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;  
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar.  
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. 
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º. São atribuições das comissões: 
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz;  
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados 
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos 
da legislação vigente;  
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017;  
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino;  
Art. 5º. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à 
violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade 
na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão 
desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar 
sobre as temáticas avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da 
unidade de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
Art. 7º. A Secretaria de Educação designar á equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à 
Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de 
Altaneira, a quem também compete: 
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa 
para os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se disposições em sentido contrário.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 02 de abril de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:E2A895B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°188/2024/ERRATA 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
Art. 1º. NOMEAR a senhora EDISLANIA SIMIÃO DA SILVA 
RODRIGUES, portadora de C.I. RG nº. 99099009993, expedida por 
SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 015.126.553-41, para o exercício 
do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de conformidade com o 
disposto no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, ainda designar para 
exercer, cumulativamente, a função de Gestor do Fundo Geral do 
Município. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de abril de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:FA609855 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO III Nº.001/SME/2024 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IIII Nº.001/SME/2024 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o resultado finaldo PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS 
DO PROGRAMA DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA, regido 
pelo edital Nº 001 – SME -2024,CONVOCAMOS candidatos, 
relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à desempenhar 
atividades de bolsistas tutoria/monitoria, sob a égide da Lei 
N°832/2022 observados as seguintes condições: 
  
DAENTREGADOS DOCUMENTOS: 
  
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante 
procuração com firma reconhecida, no dia 04 de abril de 2024, das 
08h00min às 14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na 
Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua 
Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para 
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo 
esse prazo improrrogável. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1.  

                            

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