Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 DO ANEXO A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br,e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Altaneira-CE,02 de abril de 2024. ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS Secretária Municipal De Educação ANEXOI–EDITALDECONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024 RELAÇÃODE CANDIDATOS CARGO: TUTORIA/EDUCAÇÃO INCLUSIVA INSC NOME CPF CARGO RESULTADO FINAL 68 Felipe Esmero de Araújo 111.170.753-70 Educação Inclusiva 11 pontos 88 Iane Teles de Lima 083.903.033-96 Educação Inclusiva 11 pontos 105 Iolanda Ribeiro Silva 032.387.283-26 Educação Inclusiva 11 pontos ANEXOII –EDITALDECONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024 RELAÇÃODE DOCUMENTOS Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação pelo servidor que as receberem. 1–DOCUMENTAÇÃO: I –Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; III -Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo masculino; IV–Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; V-Certidão de casamento ou nascimento; VI–Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo noventa dias); VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco (para quem já possua); VIII–Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; IX -Certidão Atestado de antecedentes criminais, emitidos pela Justiça Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; X –Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; XI -Declaração de bens; XII -Declaração de não acumulação de cargos públicos; XIII -Conselho Profissional, se ocargoo exige; XIV – Documento contendo CPF do dependente. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:A5945144 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA SRP N.º PE-001/2024 - DIVERSAS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA SRP N.º PE-001/2024 - DIVERSAS. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA, DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 16.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratação. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:DEE36BC1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO MUNICIPAL N. 14/2024, 02 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 29, caput, e 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c art. 38, caput, da Constituição do Estado do Ceará, e art. 64, II, X da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no Arts. 5º, alíneas “d”, “h”, “k” e “m” e 6º do Decreto Lei 3365/1941; DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano pertencente à Empresa Vale do Jaguaribe Locação LTDA, CNPJ nº 04.928.492/0001-30, por sua representante legal, sócia administradora, a Sra. JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES, encravado na cidade de Alto Santo/CE, localizado na Rua Joaquim Rogério Cabó, “ medindo de FRENTE, a quantia de 16,50cm (dezesseis metros e cinquenta centímetros), POR COMPRIMENTO de 28,30cm (vinte e oito metros e trinta centímetros), limitando-se com: Ao LESTE (frente) com a via Pública Joaquim Rogério Cabó; OESTE, (fundos) com prédio de Maria Iolêta Rufino Queiroz e Marcio Gleudson Medeiros Rufino; NORTE, (lado esquerdo) Maria Enoi Peixoto Bezerra; SUL, (lado direito) com o Hospital e Maternidade Santa Rita ”, conforme Traslado 2º, Livro n.º8, de Escrituras Públicas – Folhas Soltas, às fls.170/173, nº466, do Cartório do 2º Ofício-Registro de Imóveis de Alto Santo/CE. Parágrafo único. A totalidade da área referente ao terreno discriminado no artigo anterior, por ser agora, declarado como de utilidade pública fica impedido de ser modificado, alterado, utilizado sob qualquer forma ou circunstância, sem a devida e formal autorização da administração municipal. Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação da propriedade, posse e benfeitorias da área indicada no art.1º deste Decreto, destinada a utilização de órgãos da gestão pública municipal e demais destinações as quais se fizerem necessárias, abertura, conservação e melhoramento de imóvel depreciado/abandonado, nos termos do art.5º, alíneas “d”, “h”, “k” e “m” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos necessários à efetivação deste Decreto. Ar.4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Ar.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Fechar