DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
DO ANEXO
A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital estará
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br,e no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
Altaneira-CE,02 de abril de 2024.
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal De Educação
ANEXOI–EDITALDECONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024
RELAÇÃODE CANDIDATOS
CARGO: TUTORIA/EDUCAÇÃO INCLUSIVA
INSC
NOME
CPF
CARGO
RESULTADO
FINAL
68
Felipe
Esmero
de
Araújo
111.170.753-70
Educação Inclusiva
11 pontos
88
Iane Teles de Lima
083.903.033-96
Educação Inclusiva
11 pontos
105
Iolanda Ribeiro Silva
032.387.283-26
Educação Inclusiva
11 pontos
ANEXOII –EDITALDECONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024
RELAÇÃODE DOCUMENTOS
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas,
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação
pelo servidor que as receberem.
1–DOCUMENTAÇÃO:
I –Documento de Identificação oficial com foto, atualizado;
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no
documento de identificação apresentado;
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última
eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
III -Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo
masculino;
IV–Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP;
V-Certidão de casamento ou nascimento;
VI–Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo
noventa dias);
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco (para quem já
possua);
VIII–Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s)
emitidos
pela(s)
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida;
IX -Certidão Atestado de antecedentes criminais, emitidos pela Justiça
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos;
X –Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros;
XI -Declaração de bens;
XII -Declaração de não acumulação de cargos públicos;
XIII -Conselho Profissional, se ocargoo exige;
XIV – Documento contendo CPF do dependente.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:A5945144
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA SRP N.º PE-001/2024 - DIVERSAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA SRP N.º PE-001/2024 - DIVERSAS. OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES
À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E
NÃO
PERECIVEIS,
MATERIAL
DE
LIMPEZA
E
HIGIENIZAÇÃO,
MATERIAL
DE
COPA
E
COZINHA,
DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
TIPO:
MENOR
PREÇO.
A
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á
ATÉ O DIA 16.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA).
O
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
MANOEL PESSOA COUTINHO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:DEE36BC1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N. 14/2024, 02 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 29, caput, e 30, I da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 c/c art. 38, caput, da
Constituição do Estado do Ceará, e art. 64, II, X da Lei Orgânica do
munícipio de Alto Santo, com fulcro no Arts. 5º, alíneas “d”, “h”, “k”
e “m” e 6º do Decreto Lei 3365/1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel urbano pertencente à Empresa Vale do Jaguaribe Locação
LTDA, CNPJ nº 04.928.492/0001-30, por sua representante legal,
sócia administradora, a Sra. JUSSANA PORCINO REINALDO
ALVARES, encravado na cidade de Alto Santo/CE, localizado na
Rua Joaquim Rogério Cabó, “ medindo de FRENTE, a quantia de
16,50cm
(dezesseis
metros
e
cinquenta
centímetros),
POR
COMPRIMENTO de 28,30cm (vinte e oito metros e trinta
centímetros), limitando-se com: Ao LESTE (frente) com a via Pública
Joaquim Rogério Cabó; OESTE, (fundos) com prédio de Maria Iolêta
Rufino Queiroz e Marcio Gleudson Medeiros Rufino; NORTE, (lado
esquerdo) Maria Enoi Peixoto Bezerra; SUL, (lado direito) com o
Hospital e Maternidade Santa Rita ”, conforme Traslado 2º, Livro
n.º8, de Escrituras Públicas – Folhas Soltas, às fls.170/173, nº466, do
Cartório do 2º Ofício-Registro de Imóveis de Alto Santo/CE.
Parágrafo único. A totalidade da área referente ao terreno
discriminado no artigo anterior, por ser agora, declarado como de
utilidade pública fica impedido de ser modificado, alterado, utilizado
sob qualquer forma ou circunstância, sem a devida e formal
autorização da administração municipal.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação
da propriedade, posse e benfeitorias da área indicada no art.1º deste
Decreto, destinada a utilização de órgãos da gestão pública municipal
e demais destinações as quais se fizerem necessárias, abertura,
conservação e melhoramento de imóvel depreciado/abandonado, nos
termos do art.5º, alíneas “d”, “h”, “k” e “m” do Decreto Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.1º
deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos
necessários à efetivação deste Decreto.
Ar.4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Ar.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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