DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
DO ANEXO 
  
A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital estará 
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br,e no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada 
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Altaneira-CE,02 de abril de 2024. 
  
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS 
Secretária Municipal De Educação 
  
ANEXOI–EDITALDECONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024 
RELAÇÃODE CANDIDATOS 
  
CARGO: TUTORIA/EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
  
INSC 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
RESULTADO 
FINAL 
68 
Felipe 
Esmero 
de 
Araújo 
111.170.753-70 
Educação Inclusiva 
11 pontos 
88 
Iane Teles de Lima 
083.903.033-96 
Educação Inclusiva 
11 pontos 
105 
Iolanda Ribeiro Silva 
032.387.283-26 
Educação Inclusiva 
11 pontos 
  
ANEXOII –EDITALDECONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024 
RELAÇÃODE DOCUMENTOS 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, 
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação 
pelo servidor que as receberem. 
  
1–DOCUMENTAÇÃO: 
  
I –Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; 
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no 
documento de identificação apresentado; 
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última 
eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
III -Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo 
masculino; 
IV–Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; 
V-Certidão de casamento ou nascimento; 
VI–Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo 
noventa dias); 
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco (para quem já 
possua); 
VIII–Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) 
emitidos 
pela(s) 
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; 
IX -Certidão Atestado de antecedentes criminais, emitidos pela Justiça 
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; 
X –Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; 
XI -Declaração de bens; 
XII -Declaração de não acumulação de cargos públicos; 
XIII -Conselho Profissional, se ocargoo exige; 
XIV – Documento contendo CPF do dependente. 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:A5945144 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA SRP N.º PE-001/2024 - DIVERSAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA SRP N.º PE-001/2024 - DIVERSAS. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES 
À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E 
NÃO 
PERECIVEIS, 
MATERIAL 
DE 
LIMPEZA 
E 
HIGIENIZAÇÃO, 
MATERIAL 
DE 
COPA 
E 
COZINHA, 
DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO. 
A 
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á 
ATÉ O DIA 16.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA). 
O 
EDITAL 
E 
SEUS 
ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR.  
  
MANOEL PESSOA COUTINHO – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:DEE36BC1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL N. 14/2024, 02 DE ABRIL DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 29, caput, e 30, I da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988 c/c art. 38, caput, da 
Constituição do Estado do Ceará, e art. 64, II, X da Lei Orgânica do 
munícipio de Alto Santo, com fulcro no Arts. 5º, alíneas “d”, “h”, “k” 
e “m” e 6º do Decreto Lei 3365/1941; 
DECRETA: 
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
o imóvel urbano pertencente à Empresa Vale do Jaguaribe Locação 
LTDA, CNPJ nº 04.928.492/0001-30, por sua representante legal, 
sócia administradora, a Sra. JUSSANA PORCINO REINALDO 
ALVARES, encravado na cidade de Alto Santo/CE, localizado na 
Rua Joaquim Rogério Cabó, “ medindo de FRENTE, a quantia de 
16,50cm 
(dezesseis 
metros 
e 
cinquenta 
centímetros), 
POR 
COMPRIMENTO de 28,30cm (vinte e oito metros e trinta 
centímetros), limitando-se com: Ao LESTE (frente) com a via Pública 
Joaquim Rogério Cabó; OESTE, (fundos) com prédio de Maria Iolêta 
Rufino Queiroz e Marcio Gleudson Medeiros Rufino; NORTE, (lado 
esquerdo) Maria Enoi Peixoto Bezerra; SUL, (lado direito) com o 
Hospital e Maternidade Santa Rita ”, conforme Traslado 2º, Livro 
n.º8, de Escrituras Públicas – Folhas Soltas, às fls.170/173, nº466, do 
Cartório do 2º Ofício-Registro de Imóveis de Alto Santo/CE. 
Parágrafo único. A totalidade da área referente ao terreno 
discriminado no artigo anterior, por ser agora, declarado como de 
utilidade pública fica impedido de ser modificado, alterado, utilizado 
sob qualquer forma ou circunstância, sem a devida e formal 
autorização da administração municipal. 
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação 
da propriedade, posse e benfeitorias da área indicada no art.1º deste 
Decreto, destinada a utilização de órgãos da gestão pública municipal 
e demais destinações as quais se fizerem necessárias, abertura, 
conservação e melhoramento de imóvel depreciado/abandonado, nos 
termos do art.5º, alíneas “d”, “h”, “k” e “m” do Decreto Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941. 
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.1º 
deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos 
necessários à efetivação deste Decreto. 
Ar.4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei 
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. 
Ar.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  

                            

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