DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a) Aglaildo de Sousa Evangelista,
brasileiro, portador do RG: 184789889 SSP-CE, inscrito no CPF sob
o n° 443.214.813-68, do Cargo em Comissão de Secretário de
Administração e Transporte do Município de Arneiroz (ARN-01),
nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE ABRIL
DE 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:B09970A8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº.11/2024
DECRETO Nº.11/2024
ARNEIROZ/CE, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE MUNICIPAL DO DIA 19 DE
MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do Artigo 66 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que se reserva a data de 19 de março relativa ao
dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no âmbito do
Município de Arneiroz no dia 19 de março de 2024.
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter
inadiável.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 15 de março de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:C64C4331
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº.12/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº.12/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Institui
o
Comitê
Gestor
da
Escuta
Especializada
e Depoimento Especial
no
âmbito do Município de Arneiroz/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ ANTÔNIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Federal n°13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima
ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e
especializado para realização de denúncias;
CONSIDERANDO, por fim, que o Comitê ora instituído possui
função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação
eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei
n°8.069/1990- Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei
n°13.431/2017;
DECRETA:
Art. 1º- Instituir o Comitê Gestor da Escuta Especializada e
Depoimento Especial do Município de Arneiroz-CE, será composto
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
CMDCA
Titular: Zibia Maria Cândida Monteiro;
Suplente: Roseane Andrade de Castro.
CONSELHO TUTELAR
Titular: Glaucia Maria Alves de Moraes;
Suplente: Maria da Conceição Geanny Feitosa Arraes.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Thalita Oliveira dos Santos;
Suplente: Vandernândia Nunes de Oliveira Silva.
SAÚDE
Titular: Rosa Ferreira Neta;
Suplente: Rita de Cássia Alencar Siqueira.
EDUCAÇÃO
Titular: Francisca Francileuda de Lima;
Suplente: Laura Pedrosa de Sousa.
POLICIA MILITAR
Titular: Luiz Carlos Lima do Nascimento;
Suplente: Antônio Sizino Ribeiro Neto.
GRUPO MUC’ARTE
Titular: Raimunda Ghyslaine Salviano Araújo;
Suplente: Francisca Ludimila de Sousa Alves Enoque.
GRUPO ARTE JUCÁ
Titular: Regina Stella Cardoso Bezerra;
Suplente: Antônia Edilene Pedrosa Cavalcante.
PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: Maria Rosana de Sousa Alves;
Suplente: Francisca Francineide Pereira Lima.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente
decreto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 21 DE Março
DE 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:03421D82
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N°13/2024.
DECRETO N°13/2024.
ARNEIROZ, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
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