Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 (letra “l”, item 4.2) as notas de todas as matérias do último período concluído (bimestre, trimestre ou semestre). 3.2. Para participação no Processo Seletivo, o(a) estudante de nível médio deverá comprovar, através de Documento Oficial (letra “l”, item 4.2) as notas de todas as matérias do último período concluído (bimestre, trimestre ou semestre). 4- CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA AUXÍLIO Horas diárias 4 (quatro) Horas Semanais 20 (vinte) R$ 606,00 R$ 606,00 Nível Superior R$ 606,00 Nível Médio R$ 606,00 4.1. O Auxílio Passagem será fornecido para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência Câmara e vice-versa. Perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais) 5- DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições para participar deste processo seletivo serão realizadas presencialmente junto a Câmara Municipal de Banabuiú- Ce. 5.2. O candidato interessado na vaga de estágio deverá comparecer à sede da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, localizada à Rua Raimundo Dias, n° 038, centro, CEP 63960-000, Banabuiú-CE, momento em que deve entregar os seguintes documentos: A ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I do Edital); A declaração de matrícula ATUALIZADA (expedida há no máximo 15 dias anteriores ao início das inscrições) contendo carimbo e assinatura da pessoa responsável da instituição e/ou código de verificação digital. O boletim ou relatório de notas do último período concluído (bimestre, trimestre, semestre) do curso para o qual se inscreveu e está matriculado, conforme definido nos itens 3.1 e 3.2, contendo carimbo e assinatura da pessoa responsável da instituição e/ou código de verificação digital. Cópia de documento de identidade. Cópia de Cadastro de Pessoa Física. Comprovante de cadastro em programa social do governo federal. 5.3. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem documentos ilegíveis e/ou rasurados. 5.4. Serão indeferidas as inscrições com documentos faltantes. Não serão aceitas inscrições por meio diverso do disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste edital. 5.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar durante o processo todas as suas publicações, atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a realização e a conclusão do processo. 5.7. A Câmara Municipal de Banabuiú não se responsabiliza por informações incompletas, desatualizadas e/ou falsas prestadas pelo candidato na ocasião da inscrição. 5.8. As inscrições serão gratuitas. 5.9. Havendo erro no preenchimento da inscrição, poderá ser feita uma nova inscrição pelo estudante, desde que dentro do prazo de inscrição previsto neste Edital, conforme descrito no Quadro do item 2 deste edital, cronograma de atividades. 5.10. No caso de manifestar mais de uma inscrição, será aceita apenas a última inscrição realizada, dentro do prazo de inscrição, de acordo com a data de realização da inscrição registrada em protocolo. 5.11. Antes de efetuar a inscrição, o estudante, deverá estar ciente de que preenche os requisitos de escolaridade e idade, os quais são indispensáveis no ato da convocação. 5.12. Ao se inscrever, o estudante assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 6- DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Para a classificação dos candidatos será utilizada a média aritmética simples das notas apresentadas na inscrição, que deverá ser igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, considerando-se apenas duas casas decimais. Ou seja, a média de cada matéria/disciplina apresentada deverá ser maior que 6,00 (seis). 6.2. No caso das instituições de ensino que realizarem avaliação por meio de conceito, numérico ou não, será atribuída ao candidato a nota média para aquele conceito (por exemplo: se representar nota entre 10 e 9,5, a nota média será 9,75; se o maior conceito representar nota entre 10 e 9, a nota média será 9,5, e, assim, sucessivamente). 6.3. Estará classificado para a Etapa da Entrevista o candidato que obtiver, no mínimo, 6,00 (seis) pontos nota total das notas apresentadas conforme item 6.1. 6.4. Serão avaliados experiência profissional, competências e conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições, bem como as normas de conduta para o exercício da função, conforme disposto no Anexo II deste Edital. 6.5. A etapa da Entrevista é somente classificatória, não havendo eliminação do candidato. Os dias, locais e horários das entrevistas serão agendados com cada candidato, após divulgação do resultado de soma de médias indicados nos intens. 6.1 e 6.2. 6.6 Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital, com pontuação máxima possível de 50 pontos. 6.7. Será automaticamente desclassificado, em qualquer das etapas deste Processo Seletivo de Estagiários, o candidato que apresentar documento e/ou declaração falsa ou com informações incompletas sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 6.8. Serão somadas as médias, conforme intens. 6.1 e 6.2 com os pontos obtidos em entrevista prevista em intens. 6.4, 6.5 e 6.6, momento em que será constituído a pontuação final de cada candidato. 6.9. Critérios de desempate: 1º Maior número de períodos cursados, sendo que: para o nível superior, cada ano cursado equivale a dois períodos (semestres). para o nível médio, cada ano cursado equivale a quatro períodos (bimestres). 2° Menor Renda Per Capta 3º Maior idade. 6.9. A classificação dos estudantes de nível superior se dará por lista geral dos candidatos de nível superior. Para os estudantes de nível médio a classificação se dará por lista geral dos candidatos de nível médio. 7- DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Especial de Processo Seletivo de Estagiários, instituída pela Portaria nº 075/2024, devendo ser protocoladas presencialmente no setor responsável. 7.2. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicativos neste Edital. 7.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste edital. 7.4. Havendo necessidade de comprovação das informações da interposição do recurso, a documentação comprobatória deverá ser anexada no ato do recurso. 7.5. Os documentos anexados devem estar em sua forma legível. 7.6. Os recursos interpostos, bem como a documentação anexada fora do prazo estabelecido, e em desacordo com este edital, não serão apreciados. 8 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS 8.1. A alocação das vagas e períodos para desenvolvimento do estágio ficarão a critério da Administração. 8.2. Será concedida bolsa estágio proporcional à carga horária cumprida e firmada no Termo de Compromisso de Estágio, conforme item 3.3, ficando vedado o pagamento de qualquer auxílio adicional. 8.3. A bolsa estágio não possui natureza salarial. 8.4. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato. 8.5. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a Câmara Municipal, seguindo a disciplina da Lei Federal nº 11.788/2008, da Resolução nº 002 de 13 de março de 2024, e alterações.Fechar