DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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(letra “l”, item 4.2) as notas de todas as matérias do último período 
concluído (bimestre, trimestre ou semestre).  
3.2. Para participação no Processo Seletivo, o(a) estudante de nível 
médio deverá comprovar, através de Documento Oficial (letra “l”, 
item 4.2) as notas de todas as matérias do último período concluído 
(bimestre, trimestre ou semestre).  
  
4- CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA AUXÍLIO  
Horas diárias 4 (quatro)  
Horas Semanais 20 (vinte) R$ 606,00 R$ 606,00 
Nível Superior R$ 606,00 
Nível Médio R$ 606,00 
  
4.1. O Auxílio Passagem será fornecido para utilização efetiva em 
despesas de deslocamento residência Câmara e vice-versa. Perfazendo 
um total de R$ 100,00 (cem reais) 
  
5- DAS INSCRIÇÕES  
5.1. As inscrições para participar deste processo seletivo serão 
realizadas presencialmente junto a Câmara Municipal de Banabuiú-
Ce. 
  
5.2. O candidato interessado na vaga de estágio deverá comparecer à 
sede da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, localizada à Rua 
Raimundo Dias, n° 038, centro, CEP 63960-000, Banabuiú-CE, 
momento em que deve entregar os seguintes documentos: 
  
A ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I do Edital); 
A declaração de matrícula ATUALIZADA (expedida há no máximo 
15 dias anteriores ao início das inscrições) contendo carimbo e 
assinatura da pessoa responsável da instituição e/ou código de 
verificação digital. 
O boletim ou relatório de notas do último período concluído 
(bimestre, trimestre, semestre) do curso para o qual se inscreveu e está 
matriculado, conforme definido nos itens 3.1 e 3.2, contendo carimbo 
e assinatura da pessoa responsável da instituição e/ou código de 
verificação digital. 
Cópia de documento de identidade. 
Cópia de Cadastro de Pessoa Física. 
Comprovante de cadastro em programa social do governo federal. 
5.3. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem 
documentos ilegíveis e/ou rasurados.  
5.4. Serão indeferidas as inscrições com documentos faltantes.  
Não serão aceitas inscrições por meio diverso do disposto nos itens 
5.1 e 5.2 deste edital. 
5.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das 
normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não 
poderá 
alegar 
desconhecimento 
sendo 
de 
sua 
inteira 
responsabilidade acompanhar durante o processo todas as suas 
publicações, atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a 
realização e a conclusão do processo. 
5.7. A Câmara Municipal de Banabuiú não se responsabiliza por 
informações incompletas, desatualizadas e/ou falsas prestadas pelo 
candidato na ocasião da inscrição. 5.8. As inscrições serão gratuitas. 
5.9. Havendo erro no preenchimento da inscrição, poderá ser feita 
uma nova inscrição pelo estudante, desde que dentro do prazo de 
inscrição previsto neste Edital, conforme descrito no Quadro do item 
2 deste edital, cronograma de atividades. 
5.10. No caso de manifestar mais de uma inscrição, será aceita apenas 
a última inscrição realizada, dentro do prazo de inscrição, de acordo 
com a data de realização da inscrição registrada em protocolo. 
5.11. Antes de efetuar a inscrição, o estudante, deverá estar ciente de 
que preenche os requisitos de escolaridade e idade, os quais são 
indispensáveis no ato da convocação. 
5.12. Ao se inscrever, o estudante assume total responsabilidade pelas 
informações prestadas no formulário de inscrição. 
  
6- DA CLASSIFICAÇÃO  
  
6.1. Para a classificação dos candidatos será utilizada a média 
aritmética simples das notas apresentadas na inscrição, que deverá ser 
igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, considerando-se apenas duas 
casas decimais. Ou seja, a média de cada matéria/disciplina 
apresentada deverá ser maior que 6,00 (seis). 
6.2. No caso das instituições de ensino que realizarem avaliação por 
meio de conceito, numérico ou não, será atribuída ao candidato a nota 
média para aquele conceito (por exemplo: se representar nota entre 10 
e 9,5, a nota média será 9,75; se o maior conceito representar nota 
entre 10 e 9, a nota média será 9,5, e, assim, sucessivamente). 
6.3. Estará classificado para a Etapa da Entrevista o candidato que 
obtiver, no mínimo, 6,00 (seis) pontos nota total das notas 
apresentadas conforme item 6.1.  
6.4. Serão avaliados experiência profissional, competências e 
conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições, bem 
como as normas de conduta para o exercício da função, conforme 
disposto no Anexo II deste Edital.  
6.5. A etapa da Entrevista é somente classificatória, não havendo 
eliminação do candidato. Os dias, locais e horários das entrevistas 
serão agendados com cada candidato, após divulgação do resultado de 
soma de médias indicados nos intens. 6.1 e 6.2.  
6.6 Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os 
constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital, com pontuação 
máxima possível de 50 pontos. 
6.7. Será automaticamente desclassificado, em qualquer das etapas 
deste Processo Seletivo de Estagiários, o candidato que apresentar 
documento e/ou declaração falsa ou com informações incompletas 
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
6.8. Serão somadas as médias, conforme intens. 6.1 e 6.2 com os 
pontos obtidos em entrevista prevista em intens. 6.4, 6.5 e 6.6, 
momento em que será constituído a pontuação final de cada 
candidato. 
6.9. Critérios de desempate: 
1º Maior número de períodos cursados, sendo que: 
para o nível superior, cada ano cursado equivale a dois períodos 
(semestres). 
para o nível médio, cada ano cursado equivale a quatro períodos 
(bimestres). 
2° Menor Renda Per Capta 
3º Maior idade. 
6.9. A classificação dos estudantes de nível superior se dará por lista 
geral dos candidatos de nível superior. Para os estudantes de nível 
médio a classificação se dará por lista geral dos candidatos de nível 
médio. 
  
7- DOS RECURSOS  
  
7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à 
Comissão Especial de Processo Seletivo de Estagiários, instituída pela 
Portaria nº 075/2024, devendo ser protocoladas presencialmente no 
setor responsável. 
7.2. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou 
que não contenham os elementos indicativos neste Edital. 
7.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, 
e-mail ou outro meio que não o especificado neste edital. 
7.4. Havendo necessidade de comprovação das informações da 
interposição do recurso, a documentação comprobatória deverá ser 
anexada no ato do recurso. 
7.5. Os documentos anexados devem estar em sua forma legível. 
7.6. Os recursos interpostos, bem como a documentação anexada fora 
do prazo estabelecido, e em desacordo com este edital, não serão 
apreciados. 
  
8 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS  
  
8.1. A alocação das vagas e períodos para desenvolvimento do estágio 
ficarão a critério da Administração. 
8.2. Será concedida bolsa estágio proporcional à carga horária 
cumprida e firmada no Termo de Compromisso de Estágio, conforme 
item 3.3, ficando vedado o pagamento de qualquer auxílio adicional. 
8.3. A bolsa estágio não possui natureza salarial. 
8.4. Não será permitida a realização concomitante de mais de um 
estágio remunerado pelo mesmo candidato. 
8.5. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício 
com a Câmara Municipal, seguindo a disciplina da Lei Federal nº 
11.788/2008, da Resolução nº 002 de 13 de março de 2024, e 
alterações. 
  

                            

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