Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 9- DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA ESTÁGIO 9.1. A classificação no Processo Seletivo de Estagiários não gera direito à convocação e contratação, senão uma vez observados critérios de oportunidade e conveniência da Administração. 9.2. A convocação dar-se-á rigorosamente à ordem de classificação por nível de escolaridade, por meio de edital a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site da Câmara Municipal. 9.3. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data estipulada no Edital de Convocação, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, subordinado à Diretoria de Administração, para a entrega dos seguintes documentos: a) ORIGINAL da Carteira de Identidade (RG), ou outro documento oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de validade; b) ORIGINAL do CPF se o número não constar no documento apresentado conforme item “a”; c) Comprovante de Residência atualizado; d) Declaração de matricula ATUALIZADA, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contendo, obrigatoriamente, carimbo e assinatura da pessoa responsável da instituição de ensino e/ou código de verificação digital. e) Boletim ou relatório de notas do último período concluído (bimestre, trimestre, semestre) da instituição de ensino, contendo as mesmas informações inseridas no ato da inscrição, contendo, obrigatoriamente, carimbo e assinatura da pessoa responsável da instituição de ensino e/ou código de verificação digital. f) Comprovante de cadastro em programa social do governo federal. 9.4. Por ocasião do comparecimento de que trata o item 9.3, deverá o candidato ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na data prevista para o início do estágio, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação). 9.5. O candidato que, no ato da convocação, apresentar histórico escolar/boletim com notas divergentes das informadas no ato da inscrição, não apresentar os documentos conforme citados no quadro do item 9.3, ou deixar de atender qualquer outra exigência contida neste edital, será desclassificado. 9.6. O estudante que não atender à convocação implicará desclassificação automática para o Processo Seletivo de Estagiário, reservando-se à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação, não cabendo nessas hipóteses, pedido de reconsideração ou recurso. 9.7. São de responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Banabuiú para eventuais contatos por parte da Administração. 9.8. A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, a Câmara Municipal e a instituição de ensino, na qual o candidato encontra-se matriculado. 10- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O presente Processo Seletivo de Estagiários terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração por igual período. 11- DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS 11.1. Os contratos referentes ao Processo Seletivo de Estagiários serão em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008 e Resolução 002 de 13 de março de 2024. 12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A documentação entregue pelo candidato será arquivada, passando a compor os autos do processo relativo ao presente Processo Seletivo de Estagiários. 12.2. Ao efetuar sua inscrição o candidato adere aos termos do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação dos respectivos atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a realização e conclusão do processo. 12.3. As publicações relativas ao presente Processo Seletivo de Estagiários ocorrerão no Diário Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Banabuiú-CE bem como poderão ser consultados fisicamente na sede da Câmara Municipal de Banabuiú- CE. 12.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial para o Processo Seletivo de Estagiários. Banabuiú-CE, 02 de abril de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE Biênio 2023/2024 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO (Preencher com letra de forma, legível sem abreviações e rasuras) Nível de Escolaridade: Curso Frequentado:______________________ Período/Etapa/Ano(especificar):_____________ Instituição de Ensino:______________________ Horário de aulas: ( ) Manhã – ( ) Tarde – ( ) Noite Nome Completo:__________________________ Data de Nascimento: _____/____/________ Número do RG:____________ Número CPF___________ Rua:___________________, nº____________ Bairro:_______________________________Cidade:__________ Telefones/Contatos:___________________ E-mail:___________ Candidato com Deficiência? ( ) Sim - ( ) Não Especifique a deficiência:_________________ Banabuiú-CE, _____ de ____________ de 2024. ________________ Assinatura do Candidato ANEXO II ENTREVISTA: Critérios de Avaliação Pontuação total da etapa Entrevista: 50 pontos 1. DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL (10 PONTOS) 1.1. Formação Educacional 1.1.1. O candidato ampliou ou mostrou interesse em ampliar sua formação educacional além da formação básica exigida neste Edital (10 pontos) 1.1.2. O candidato não ampliou ou demonstrou interesse em ampliar sua formação educacional além da formação básica exigida neste Edital (0 ponto) 2. NORMAS DE CONDUTA (20 PONTOS) 2.1.1. As respostas revelam conduta totalmente adequada do candidato à função (20 pontos) 2.1.2. As respostas revelam conduta satisfatória do candidato à função (10 pontos) 2.1.3. As respostas revelam conduta parcialmente adequada do candidato à função (05 pontos) 2.1.4. As respostas não revelam conduta adequada do candidato à função (0 pontos). 4. AVALIAÇÃO FINAL (20 PONTOS) 3.1. COMPORTAMENTAL (linguagem corporal, fluência verbal) (20 PONTOS) 3.1.1. Excelente (10 pontos) 3.1.2. Boa (05 pontos) 3.1.3. Limitada (01 ponto) 3.2. ATITUDE (postura e equilíbrio emocional) (05 pontos) 3.2.1. Excelente (05 pontos) 3.2.2. Boa (03 pontos) 3.2.3. Limitada (01 ponto) 3.3. PERFIL PSICOLÓGICO (trabalho em equipe, empatia, gestão de conflitos, postura mediante adversidades) (05 pontos) 3.3.1. Atende ao perfil desejado (05 pontos) 3.3.2. Atende parcialmente ao perfil desejado (03 pontos) 3.3.3. Não atende ao perfil desejado (0 ponto) Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:222EE2CD CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ REQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAISFechar