DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
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(letra “l”, item 4.2) as notas de todas as matérias do último período
concluído (bimestre, trimestre ou semestre).
3.2. Para participação no Processo Seletivo, o(a) estudante de nível
médio deverá comprovar, através de Documento Oficial (letra “l”,
item 4.2) as notas de todas as matérias do último período concluído
(bimestre, trimestre ou semestre).
4- CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA AUXÍLIO
Horas diárias 4 (quatro)
Horas Semanais 20 (vinte) R$ 606,00 R$ 606,00
Nível Superior R$ 606,00
Nível Médio R$ 606,00
4.1. O Auxílio Passagem será fornecido para utilização efetiva em
despesas de deslocamento residência Câmara e vice-versa. Perfazendo
um total de R$ 100,00 (cem reais)
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para participar deste processo seletivo serão
realizadas presencialmente junto a Câmara Municipal de Banabuiú-
Ce.
5.2. O candidato interessado na vaga de estágio deverá comparecer à
sede da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, localizada à Rua
Raimundo Dias, n° 038, centro, CEP 63960-000, Banabuiú-CE,
momento em que deve entregar os seguintes documentos:
A ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I do Edital);
A declaração de matrícula ATUALIZADA (expedida há no máximo
15 dias anteriores ao início das inscrições) contendo carimbo e
assinatura da pessoa responsável da instituição e/ou código de
verificação digital.
O boletim ou relatório de notas do último período concluído
(bimestre, trimestre, semestre) do curso para o qual se inscreveu e está
matriculado, conforme definido nos itens 3.1 e 3.2, contendo carimbo
e assinatura da pessoa responsável da instituição e/ou código de
verificação digital.
Cópia de documento de identidade.
Cópia de Cadastro de Pessoa Física.
Comprovante de cadastro em programa social do governo federal.
5.3. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem
documentos ilegíveis e/ou rasurados.
5.4. Serão indeferidas as inscrições com documentos faltantes.
Não serão aceitas inscrições por meio diverso do disposto nos itens
5.1 e 5.2 deste edital.
5.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das
normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não
poderá
alegar
desconhecimento
sendo
de
sua
inteira
responsabilidade acompanhar durante o processo todas as suas
publicações, atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a
realização e a conclusão do processo.
5.7. A Câmara Municipal de Banabuiú não se responsabiliza por
informações incompletas, desatualizadas e/ou falsas prestadas pelo
candidato na ocasião da inscrição. 5.8. As inscrições serão gratuitas.
5.9. Havendo erro no preenchimento da inscrição, poderá ser feita
uma nova inscrição pelo estudante, desde que dentro do prazo de
inscrição previsto neste Edital, conforme descrito no Quadro do item
2 deste edital, cronograma de atividades.
5.10. No caso de manifestar mais de uma inscrição, será aceita apenas
a última inscrição realizada, dentro do prazo de inscrição, de acordo
com a data de realização da inscrição registrada em protocolo.
5.11. Antes de efetuar a inscrição, o estudante, deverá estar ciente de
que preenche os requisitos de escolaridade e idade, os quais são
indispensáveis no ato da convocação.
5.12. Ao se inscrever, o estudante assume total responsabilidade pelas
informações prestadas no formulário de inscrição.
6- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para a classificação dos candidatos será utilizada a média
aritmética simples das notas apresentadas na inscrição, que deverá ser
igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, considerando-se apenas duas
casas decimais. Ou seja, a média de cada matéria/disciplina
apresentada deverá ser maior que 6,00 (seis).
6.2. No caso das instituições de ensino que realizarem avaliação por
meio de conceito, numérico ou não, será atribuída ao candidato a nota
média para aquele conceito (por exemplo: se representar nota entre 10
e 9,5, a nota média será 9,75; se o maior conceito representar nota
entre 10 e 9, a nota média será 9,5, e, assim, sucessivamente).
6.3. Estará classificado para a Etapa da Entrevista o candidato que
obtiver, no mínimo, 6,00 (seis) pontos nota total das notas
apresentadas conforme item 6.1.
6.4. Serão avaliados experiência profissional, competências e
conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições, bem
como as normas de conduta para o exercício da função, conforme
disposto no Anexo II deste Edital.
6.5. A etapa da Entrevista é somente classificatória, não havendo
eliminação do candidato. Os dias, locais e horários das entrevistas
serão agendados com cada candidato, após divulgação do resultado de
soma de médias indicados nos intens. 6.1 e 6.2.
6.6 Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os
constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital, com pontuação
máxima possível de 50 pontos.
6.7. Será automaticamente desclassificado, em qualquer das etapas
deste Processo Seletivo de Estagiários, o candidato que apresentar
documento e/ou declaração falsa ou com informações incompletas
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6.8. Serão somadas as médias, conforme intens. 6.1 e 6.2 com os
pontos obtidos em entrevista prevista em intens. 6.4, 6.5 e 6.6,
momento em que será constituído a pontuação final de cada
candidato.
6.9. Critérios de desempate:
1º Maior número de períodos cursados, sendo que:
para o nível superior, cada ano cursado equivale a dois períodos
(semestres).
para o nível médio, cada ano cursado equivale a quatro períodos
(bimestres).
2° Menor Renda Per Capta
3º Maior idade.
6.9. A classificação dos estudantes de nível superior se dará por lista
geral dos candidatos de nível superior. Para os estudantes de nível
médio a classificação se dará por lista geral dos candidatos de nível
médio.
7- DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à
Comissão Especial de Processo Seletivo de Estagiários, instituída pela
Portaria nº 075/2024, devendo ser protocoladas presencialmente no
setor responsável.
7.2. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou
que não contenham os elementos indicativos neste Edital.
7.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama,
e-mail ou outro meio que não o especificado neste edital.
7.4. Havendo necessidade de comprovação das informações da
interposição do recurso, a documentação comprobatória deverá ser
anexada no ato do recurso.
7.5. Os documentos anexados devem estar em sua forma legível.
7.6. Os recursos interpostos, bem como a documentação anexada fora
do prazo estabelecido, e em desacordo com este edital, não serão
apreciados.
8 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
8.1. A alocação das vagas e períodos para desenvolvimento do estágio
ficarão a critério da Administração.
8.2. Será concedida bolsa estágio proporcional à carga horária
cumprida e firmada no Termo de Compromisso de Estágio, conforme
item 3.3, ficando vedado o pagamento de qualquer auxílio adicional.
8.3. A bolsa estágio não possui natureza salarial.
8.4. Não será permitida a realização concomitante de mais de um
estágio remunerado pelo mesmo candidato.
8.5. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício
com a Câmara Municipal, seguindo a disciplina da Lei Federal nº
11.788/2008, da Resolução nº 002 de 13 de março de 2024, e
alterações.
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