Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 PORTARIA N° 079/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em vigor; CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara Municipal de Banabuiú-CE; CONSIDERANDO que a Câmara possui número de veículos reduzido, bem como reduzido quadro de ocupantes do cargo de motorista, o que exige, portanto, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtornos ou duplicidades de solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos; CONSIDERANDO que o objetivo da Câmara Municipal é sempre atender da melhor forma possível aqueles que necessitarem da utilização do veículo oficial, em especial aos edis, ocupantes de cargos políticos eletivos; e CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados para o uso de veículo oficial e visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Banabuiú será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos e servidores da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para desempenho de encargos inerentes à função pública, devidamente justificado. Art. 2º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, conforme requerimento disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 01 (um) dia útil da data do efetivo deslocamento, e deverá conter: I - a data prevista do uso do veículo; II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo; III - o local destino e o roteiro da viagem; IV - a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial; V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo; VI - a assinatura do solicitante. Parágrafo único. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante e também estando disponível o servidor ocupante do cargo de motorista da Casa, poderá ser dispensado o prazo previsto no caput. Art. 3º Em caso de duplicidade de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro. Art. 4º A responsabilidade de qualquer desvio na finalidade do requerimento de uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Banabuiú será atribuída ao requerente que não observar as informações declaradas no Requerimento de Solicitação de Veículo, conforme Anexo Único. Art. 5º Fica fixado o limite de 01 (uma) autorização por semana de uso de veículo oficial por vereador. Art. 6º Após a realização do deslocamento que deu ensejo ao uso do veículo oficial, deverá o requerente apresentar documento hábil que comprove a efetivação da viagem. Art. 7º A Câmara Municipal de Banabuiú deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 02 de abril de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE Biênio 2023/2024 PORTARIA N° 079 DE 02 DE ABRIL DE 2024 ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL Nome: Cargo/Função: CPF: Placa: Nº de passageiros: Data de partida: / / Data de retorno: / / Destino da Viagem: Justificativa: Assinatura Requerente: Comprovante de Protocolo Data: / / Hora: _______________________________________ Assinatura do Servidor Responsável Autorização de uso de Veículo Oficial ___________________________________ Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Data: / / Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:5CC32852 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.002/2024-DL AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.002/2024-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - O Secretário Municipal de Agricultura em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.002/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 03 de abril de 2024, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 02 de abril de 2024. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:731D4F62 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2022.09.15.02 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: GESSYCA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF Nº 067.684,443-01: OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS,PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOSNA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS CLÍNICOS, EXAMES, INTERNAÇÕES, ATESTADOS/LAUDOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDOCÃES E GATOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE E EQUINOS NO CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e naFechar