DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
9- DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA 
INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA ESTÁGIO  
  
9.1. A classificação no Processo Seletivo de Estagiários não gera 
direito à convocação e contratação, senão uma vez observados 
critérios de oportunidade e conveniência da Administração. 
9.2. A convocação dar-se-á rigorosamente à ordem de classificação 
por nível de escolaridade, por meio de edital a ser divulgado no Diário 
Oficial do Município e no site da Câmara Municipal.  
9.3. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data 
estipulada no Edital de Convocação, para comparecer ao Setor de 
Recursos Humanos da Câmara Municipal, subordinado à Diretoria de 
Administração, para a entrega dos seguintes documentos: 
a) ORIGINAL da Carteira de Identidade (RG), ou outro documento 
oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de 
validade; 
b) ORIGINAL do CPF se o número não constar no documento 
apresentado conforme item “a”; 
c) Comprovante de Residência atualizado; 
d) Declaração de matricula ATUALIZADA, expedida há, no máximo, 
60 (sessenta) dias consecutivos, contendo, obrigatoriamente, carimbo 
e assinatura da pessoa responsável da instituição de ensino e/ou 
código de verificação digital. 
e) Boletim ou relatório de notas do último período concluído 
(bimestre, trimestre, semestre) da instituição de ensino, contendo as 
mesmas informações inseridas no ato da inscrição, contendo, 
obrigatoriamente, carimbo e assinatura da pessoa responsável da 
instituição de ensino e/ou código de verificação digital. 
f) Comprovante de cadastro em programa social do governo federal. 
9.4. Por ocasião do comparecimento de que trata o item 9.3, deverá o 
candidato ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na 
data prevista para o início do estágio, conforme previsto no §5º do art. 
7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 
(Conselho Nacional de Educação). 
9.5. O candidato que, no ato da convocação, apresentar histórico 
escolar/boletim com notas divergentes das informadas no ato da 
inscrição, não apresentar os documentos conforme citados no quadro 
do item 9.3, ou deixar de atender qualquer outra exigência contida 
neste edital, será desclassificado. 
9.6. O estudante que não atender à convocação implicará 
desclassificação automática para o Processo Seletivo de Estagiário, 
reservando-se à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo 
candidato da lista de classificação, não cabendo nessas hipóteses, 
pedido de reconsideração ou recurso. 
9.7. São de responsabilidade do candidato manter atualizadas suas 
informações junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Banabuiú para eventuais contatos por parte da 
Administração. 
9.8. A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo 
de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, a Câmara 
Municipal e a instituição de ensino, na qual o candidato encontra-se 
matriculado. 
  
10- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO  
  
10.1. O presente Processo Seletivo de Estagiários terá validade de 12 
meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração por igual 
período.  
  
11- DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS  
  
11.1. Os contratos referentes ao Processo Seletivo de Estagiários serão 
em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 
11.788/2008 e Resolução 002 de 13 de março de 2024. 
  
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
12.1. A documentação entregue pelo candidato será arquivada, 
passando a compor os autos do processo relativo ao presente Processo 
Seletivo de Estagiários. 
12.2. Ao efetuar sua inscrição o candidato adere aos termos do 
presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a 
publicação dos respectivos atos, editais, aditamentos e instruções 
específicas para a realização e conclusão do processo. 
12.3. As publicações relativas ao presente Processo Seletivo de 
Estagiários ocorrerão no Diário Oficial do Município e no site da 
Câmara Municipal de Banabuiú-CE bem como poderão ser 
consultados fisicamente na sede da Câmara Municipal de Banabuiú-
CE. 
12.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão 
Especial para o Processo Seletivo de Estagiários. 
  
Banabuiú-CE, 02 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE 
Biênio 2023/2024 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO 
(Preencher com letra de forma, legível sem abreviações e rasuras) 
Nível de Escolaridade: 
Curso Frequentado:______________________ 
Período/Etapa/Ano(especificar):_____________ 
Instituição de Ensino:______________________ 
Horário de aulas: ( ) Manhã – ( ) Tarde – ( ) Noite 
Nome Completo:__________________________ 
Data de Nascimento: _____/____/________ 
Número do RG:____________ Número CPF___________ 
Rua:___________________, nº____________ 
Bairro:_______________________________Cidade:__________ 
Telefones/Contatos:___________________ E-mail:___________ 
Candidato com Deficiência? ( ) Sim - ( ) Não 
Especifique a deficiência:_________________ 
  
Banabuiú-CE, _____ de ____________ de 2024. 
  
________________  
Assinatura do Candidato 
  
ANEXO II 
ENTREVISTA: Critérios de Avaliação Pontuação total da etapa 
Entrevista: 50 pontos 
1. DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL (10 PONTOS) 
1.1. Formação Educacional 
1.1.1. O candidato ampliou ou mostrou interesse em ampliar sua 
formação educacional além da formação básica exigida neste Edital 
(10 pontos) 
1.1.2. O candidato não ampliou ou demonstrou interesse em ampliar 
sua formação educacional além da formação básica exigida neste 
Edital (0 ponto) 
2. NORMAS DE CONDUTA (20 PONTOS) 
2.1.1. As respostas revelam conduta totalmente adequada do 
candidato à função (20 pontos) 2.1.2. As respostas revelam conduta 
satisfatória do candidato à função (10 pontos) 
2.1.3. As respostas revelam conduta parcialmente adequada do 
candidato à função (05 pontos) 
2.1.4. As respostas não revelam conduta adequada do candidato à 
função (0 pontos). 4. AVALIAÇÃO FINAL (20 PONTOS) 
3.1. COMPORTAMENTAL (linguagem corporal, fluência verbal) (20 
PONTOS) 
3.1.1. Excelente (10 pontos) 
3.1.2. Boa (05 pontos) 
3.1.3. Limitada (01 ponto) 
3.2. ATITUDE (postura e equilíbrio emocional) (05 pontos) 
3.2.1. Excelente (05 pontos) 
3.2.2. Boa (03 pontos) 
3.2.3. Limitada (01 ponto) 
3.3. PERFIL PSICOLÓGICO (trabalho em equipe, empatia, gestão de 
conflitos, postura mediante adversidades) (05 pontos) 
3.3.1. Atende ao perfil desejado (05 pontos) 
3.3.2. Atende parcialmente ao perfil desejado (03 pontos) 
3.3.3. Não atende ao perfil desejado (0 ponto) 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:222EE2CD 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
REQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAIS 

                            

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