DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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PORTARIA N° 079/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador 
Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em 
vigor; 
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos 
que compõem o quadro da Câmara Municipal de Banabuiú-CE; 
CONSIDERANDO que a Câmara possui número de veículos 
reduzido, bem como reduzido quadro de ocupantes do cargo de 
motorista, o que exige, portanto, o prévio e necessário agendamento 
de viagens, visando evitar transtornos ou duplicidades de solicitações 
de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos; 
CONSIDERANDO que o objetivo da Câmara Municipal é sempre 
atender da melhor forma possível aqueles que necessitarem da 
utilização do veículo oficial, em especial aos edis, ocupantes de 
cargos políticos eletivos; e 
CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados 
para o uso de veículo oficial e visando o melhor atendimento dos 
interesses desta Casa Legislativa; 
RESOLVE:  
Art. 1º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Banabuiú 
será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento 
de agentes políticos e servidores da Casa, que efetivamente se 
deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para desempenho de 
encargos inerentes à função pública, devidamente justificado. 
Art. 2º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal 
da Presidência, conforme requerimento disposto no Anexo Único 
desta Portaria, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 
01 (um) dia útil da data do efetivo deslocamento, e deverá conter: 
I - a data prevista do uso do veículo; 
II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do 
veículo; 
III - o local destino e o roteiro da viagem; 
IV - a comprovação documental que exige o necessário deslocamento 
pelo veículo oficial; 
V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que 
efetivamente utilizarão do veículo; 
VI - a assinatura do solicitante. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, deste que autorizado pela 
Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo 
em dia e horário concomitante e também estando disponível o 
servidor ocupante do cargo de motorista da Casa, poderá ser 
dispensado o prazo previsto no caput. 
Art. 3º Em caso de duplicidade de solicitação e de agendamento para 
o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial 
aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro. 
Art. 4º A responsabilidade de qualquer desvio na finalidade do 
requerimento de uso de veículo oficial da Câmara Municipal de 
Banabuiú será atribuída ao requerente que não observar as 
informações declaradas no Requerimento de Solicitação de Veículo, 
conforme Anexo Único. 
Art. 5º Fica fixado o limite de 01 (uma) autorização por semana de 
uso de veículo oficial por vereador. 
Art. 6º Após a realização do deslocamento que deu ensejo ao uso do 
veículo oficial, deverá o requerente apresentar documento hábil que 
comprove a efetivação da viagem. 
Art. 7º A Câmara Municipal de Banabuiú deverá comunicar 
oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos 
desta. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 02 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE 
Biênio 2023/2024 
  
PORTARIA N° 079 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
ANEXO ÚNICO 
  
REQUERIMENTO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL 
Nome: 
Cargo/Função: CPF: 
Placa: Nº de passageiros: 
Data de partida: / / Data de retorno: / / 
Destino da Viagem: 
Justificativa: 
  
Assinatura Requerente: 
Comprovante de Protocolo 
Data: / / Hora: 
  
_______________________________________ 
Assinatura do Servidor Responsável 
  
Autorização de uso de Veículo Oficial 
  
___________________________________ 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú 
  
Data: / /  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:5CC32852 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.002/2024-DL 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.002/2024-DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA - O Secretário Municipal de Agricultura em 
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e 
Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 09.002/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 
(três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 03 de abril de 2024, através do 
endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: 
Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 02 de abril 
de 2024.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:731D4F62 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N. º 2022.09.15.02 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: GESSYCA DE 
OLIVEIRA 
CUNHA, 
CPF 
Nº 
067.684,443-01: 
OBJETO: 
CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA CREDENCIAMENTO DE 
PESSOAS 
FÍSICAS,PARAPRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
VETERINÁRIOSNA 
REALIZAÇÃO 
DE 
ATENDIMENTOS 
CLÍNICOS, EXAMES, INTERNAÇÕES, ATESTADOS/LAUDOS, 
PROCEDIMENTOS 
CIRÚRGICOS 
PARA 
ANIMAIS 
EM 
SITUAÇÃO DE RISCO, MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, 
ABRANGENDOCÃES E GATOS DE PEQUENO, MÉDIO E 
GRANDE PORTE E EQUINOS NO CENTRO DE ZOONOSES DO 
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na 

                            

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