DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA 
USO NAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES - CE. Motivo: vício de legalidade, art. 49 da lei 
8.666/93. Regislane Maria Pereira Rocha Santos, Secretária de 
POLÍTICAS PARA SAÚDE. Campos Sales/Ce, em 02 de abril de 
2024. 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:3FB294B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 274/2024. REAJUSTA O VALOR 
DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE 
CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica de Cariús/CE reajuste de 3,62% (três inteiros e 
sessenta e dois por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa 
lei. 
  
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao 
critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. 
  
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de Janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
dois dias do mês de abril de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:076DB94D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
006/2024/PE 
 
A Prefeitura Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna 
público que realizará às 10h do dia 16 de abril de 2024, no endereço 
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico 
nº 006/2024/PE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para 
atender as necessidades de diversas secretarias do município de 
Catunda-CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
e 
www.catunda.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 
ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE, CEP 
62.297-000. 
  
Catunda/CE, 02 de abril de 2024. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:F3E8DDA3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL QUE 
INDICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 008/2024/GAB. 
  
CATUNDA/CE; 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
Decreta a utilidade pública do imóvel que indica 
para fins de desapropriação e adota outras 
providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COM AMPARO 
NOS ARTS. 5°, INCISO XXIV, 37, CAPUT E 203, INCISO I, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM OS ARTS. 
5º, ALÍNEA “m”, 6º, 7º, 10 e 15 DO DECRETO Nº 3.365/1941 E 
ART. 49, INCISO XI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
CATUNDA: 
  
CONSIDERANDO que o processo de desapropriação se dá por 
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante e 
justa prévia indenização em dinheiro (art. 5º, inciso XXIV da 
Constituição Federal); 
  
CONSIDERANDO a relevância e necessidade de uma praça pública 
na localidade de Salitre; 
  
CONSIDERANDO que o imóvel situado neste município de 
Catunda, Estado do Ceará, é de propriedade Francisco Euclides 
Rodrigues e Ana Chaves de Sousa, registrado no Cartório de Ofício de 
Notas e Registros de Catunda sob o nº 241, Livro 03, fls. 10/11 e se 
trata de um terreno rural, situado na CE-265, sentido Novas Russas a 
Monsenhor Tabosa, denominado Olho D’água do Salitre, neste 
município de Catunda-CE. O terreno desapropriado apresenta uma 
área de 1.600,00m² e um perímetro igual a 160,00m, confrontando no 
LADO NORTE com a propriedade de Francisco Euclides Rodrigues e 
Ana Chaves de Sousa, confrontando no LADO SUL com a CE-265, 
no LADO OESTE com a propriedade de Francisco Euclides 
Rodrigues e Ana Chaves de Sousa e no LADO LESTE com a 
propriedade da Capela de São Jerônimo, de acordo com a escritura 
pública. 
  
CONSIDERANDO que toda propriedade, ainda que particular, deve 
ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF). 
  
CONSIDERANDO que o Município, fundado nos princípios de 
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), 
além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de 
particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”, 
parte inicial, Decreto nº 3.365/1941). 
  
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal decretar a 
utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 
49, XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda). 
  
CONSIDERANDO que para a oportuna expropriação, far-se-á 
necessário que membro da Comissão Municipal de Avaliação de 
Imóveis possa penetrar no imóvel, para a elaboração de laudo de 
avaliação, consequente oferta de preço expropriatório extrajudicial 
(arts. 7º e 10, Decreto 3.365/1941). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fim de 
desapropriação o imóvel situado neste município de Catunda, Estado 
do Ceará, de propriedade Francisco Euclides Rodrigues e Ana Chaves 

                            

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