Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA USO NAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE. Motivo: vício de legalidade, art. 49 da lei 8.666/93. Regislane Maria Pereira Rocha Santos, Secretária de POLÍTICAS PARA SAÚDE. Campos Sales/Ce, em 02 de abril de 2024. Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:3FB294B1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 274/2024. REAJUSTA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa lei. Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dois dias do mês de abril de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:076DB94D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024/PE A Prefeitura Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 10h do dia 16 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico nº 006/2024/PE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Catunda-CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e www.catunda.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000. Catunda/CE, 02 de abril de 2024. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:F3E8DDA3 GABINETE DA PREFEITA DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL QUE INDICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO Nº 008/2024/GAB. CATUNDA/CE; 01 DE ABRIL DE 2024. Decreta a utilidade pública do imóvel que indica para fins de desapropriação e adota outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COM AMPARO NOS ARTS. 5°, INCISO XXIV, 37, CAPUT E 203, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM OS ARTS. 5º, ALÍNEA “m”, 6º, 7º, 10 e 15 DO DECRETO Nº 3.365/1941 E ART. 49, INCISO XI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA: CONSIDERANDO que o processo de desapropriação se dá por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante e justa prévia indenização em dinheiro (art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal); CONSIDERANDO a relevância e necessidade de uma praça pública na localidade de Salitre; CONSIDERANDO que o imóvel situado neste município de Catunda, Estado do Ceará, é de propriedade Francisco Euclides Rodrigues e Ana Chaves de Sousa, registrado no Cartório de Ofício de Notas e Registros de Catunda sob o nº 241, Livro 03, fls. 10/11 e se trata de um terreno rural, situado na CE-265, sentido Novas Russas a Monsenhor Tabosa, denominado Olho D’água do Salitre, neste município de Catunda-CE. O terreno desapropriado apresenta uma área de 1.600,00m² e um perímetro igual a 160,00m, confrontando no LADO NORTE com a propriedade de Francisco Euclides Rodrigues e Ana Chaves de Sousa, confrontando no LADO SUL com a CE-265, no LADO OESTE com a propriedade de Francisco Euclides Rodrigues e Ana Chaves de Sousa e no LADO LESTE com a propriedade da Capela de São Jerônimo, de acordo com a escritura pública. CONSIDERANDO que toda propriedade, ainda que particular, deve ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF). CONSIDERANDO que o Município, fundado nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”, parte inicial, Decreto nº 3.365/1941). CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal decretar a utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 49, XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda). CONSIDERANDO que para a oportuna expropriação, far-se-á necessário que membro da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis possa penetrar no imóvel, para a elaboração de laudo de avaliação, consequente oferta de preço expropriatório extrajudicial (arts. 7º e 10, Decreto 3.365/1941). DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fim de desapropriação o imóvel situado neste município de Catunda, Estado do Ceará, de propriedade Francisco Euclides Rodrigues e Ana ChavesFechar