DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
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MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA
USO NAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES - CE. Motivo: vício de legalidade, art. 49 da lei
8.666/93. Regislane Maria Pereira Rocha Santos, Secretária de
POLÍTICAS PARA SAÚDE. Campos Sales/Ce, em 02 de abril de
2024.
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:3FB294B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 274/2024. REAJUSTA O VALOR
DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica de Cariús/CE reajuste de 3,62% (três inteiros e
sessenta e dois por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa
lei.
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao
critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de Janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
dois dias do mês de abril de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:076DB94D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
006/2024/PE
A Prefeitura Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna
público que realizará às 10h do dia 16 de abril de 2024, no endereço
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico
nº 006/2024/PE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para
atender as necessidades de diversas secretarias do município de
Catunda-CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
e
www.catunda.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032
ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE, CEP
62.297-000.
Catunda/CE, 02 de abril de 2024.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:F3E8DDA3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL QUE
INDICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 008/2024/GAB.
CATUNDA/CE; 01 DE ABRIL DE 2024.
Decreta a utilidade pública do imóvel que indica
para fins de desapropriação e adota outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COM AMPARO
NOS ARTS. 5°, INCISO XXIV, 37, CAPUT E 203, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM OS ARTS.
5º, ALÍNEA “m”, 6º, 7º, 10 e 15 DO DECRETO Nº 3.365/1941 E
ART. 49, INCISO XI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CATUNDA:
CONSIDERANDO que o processo de desapropriação se dá por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante e
justa prévia indenização em dinheiro (art. 5º, inciso XXIV da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO a relevância e necessidade de uma praça pública
na localidade de Salitre;
CONSIDERANDO que o imóvel situado neste município de
Catunda, Estado do Ceará, é de propriedade Francisco Euclides
Rodrigues e Ana Chaves de Sousa, registrado no Cartório de Ofício de
Notas e Registros de Catunda sob o nº 241, Livro 03, fls. 10/11 e se
trata de um terreno rural, situado na CE-265, sentido Novas Russas a
Monsenhor Tabosa, denominado Olho D’água do Salitre, neste
município de Catunda-CE. O terreno desapropriado apresenta uma
área de 1.600,00m² e um perímetro igual a 160,00m, confrontando no
LADO NORTE com a propriedade de Francisco Euclides Rodrigues e
Ana Chaves de Sousa, confrontando no LADO SUL com a CE-265,
no LADO OESTE com a propriedade de Francisco Euclides
Rodrigues e Ana Chaves de Sousa e no LADO LESTE com a
propriedade da Capela de São Jerônimo, de acordo com a escritura
pública.
CONSIDERANDO que toda propriedade, ainda que particular, deve
ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF).
CONSIDERANDO que o Município, fundado nos princípios de
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF),
além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de
particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”,
parte inicial, Decreto nº 3.365/1941).
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal decretar a
utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art.
49, XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda).
CONSIDERANDO que para a oportuna expropriação, far-se-á
necessário que membro da Comissão Municipal de Avaliação de
Imóveis possa penetrar no imóvel, para a elaboração de laudo de
avaliação, consequente oferta de preço expropriatório extrajudicial
(arts. 7º e 10, Decreto 3.365/1941).
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fim de
desapropriação o imóvel situado neste município de Catunda, Estado
do Ceará, de propriedade Francisco Euclides Rodrigues e Ana Chaves
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