DOMCE 03/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3430 
 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO 
  
A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo 
e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-
lhe vedado qualquer tipo de discriminação; 
  
Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período 
determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 
  
A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos pelas tabelas, definidos pelo 
gestor do Fundo Municipal de Saúde. 
  
A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$ ( ) por procedimento; 
  
O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período ora credenciado é estimado em R$ 
( ); 
  
Os pagamentos acontecerão até o 20 (vigésimo) dia útil, contado da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde; 
  
Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e 
fiscalização relativos aos encargos previdenciários; 
  
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do (a) CREDENCIADA(A) e haverá, em decorrência, 
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; 
  
O(A) CREDENCIADA(A) receberá os valores referentes a prestação de serviços na equivalência dos serviços realizados, observado o estabelecido 
neste contrato e ao teto mensal máximo; 
  
Em caso de reajuste da tabela de valores de serviços e aprovada através de resolução do Conselho Municipal de Saúde, não haverá revisão para os 
serviços já executados. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Federal e Municipal oriundo das Dotações Orçamentárias 
  
UNIDADE:02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
  
CLASS. PROGRAMÁTICA:10.302.0028.2.113 POLICLÍNICA MAIS SAUDE NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.30.00 - MATERIAL DE 
CONSUMO CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 105 Lei 14.133/2021. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 
  
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado (Gestor de Contrato), informando a 
CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 
  
Efetuar pagamento a CREDENCIADA de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados; 
  
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento; 
  
Divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais; 
  
Estabelecer as normas de atendimento, manual de orientação ao CREDENCIADA e instruções normativas; CLÁUSULA SETIMA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 
A CREDENCIADA se obriga a cumprir as normas de funcionamento na prestação dos serviços estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 
  
A CREDENCIADA se obriga a atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na 
prestação do serviço. 
  
A CREDENCIADA se obriga a não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. 
  
A CREDENCIADA se compromete a preencher corretamente todos os expedientes em todos os campos e com letra legível. 
  
A CREDENCIADA se obriga a frequentar os cursos de capacitação profissional oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 
  
A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de 
Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 
  
Se, no decorrer da vigência do Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga se a CREDENCIADA a refazê-los, 
sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde de JATI. 
  

                            

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