Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300023 23 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo único. O Cmt, Ch ou Dir que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes dos art. 3º ou 178 deste Edital deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele. Art. 15. Competirá ao Cmt da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará no sítio eletrônico da ESA. § 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as inscrições deferidas e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo). Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no CA ou da falta de vagas. Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - realizá- la após a data estabelecida no Calendário Anual dos CA; II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto; e III - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º e 178 deste Edital. Art. 18. A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. Art. 19. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição. Art. 20. O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFGS, de acordo com estas IR, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de abertura. Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 21. O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma portaria que regular o Calendário Anual dos CA. Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações contidas na área do candidato (Sistema de Inscrição). § 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada quitada, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário. Art. 23. Não haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos: I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou III - ser membro de família de baixa renda. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá- la, na área específica do sistema de inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da ESA, enviando- o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: I - para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou II - para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS). § 2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESA, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), por via upload no sistema do concurso, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: I - comprovante de inscrição do CadÚnico, do Governo Federal. II - cópia dos comprovantes de rendimento, relativos ao mês de fevereiro ou março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem- se documentos comprobatórios: a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador; b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio- doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro- desemprego. III - cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos; c) certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou d) certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente. § 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do § 2º deste artigo, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão dos CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será licenciado das fileiras do Exército. § 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, na página da ESA, até a data prevista no Calendário Anual dos CA. Art. 25. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever- se normalmente nos CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. § 1º Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio de consulta à relação disponibilizada no sítio eletrônico da ESA na internet. § 2º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção. Seção IV Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, Características e Períodos dos Cursos Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS constantes na Tabela 1 a seguir: . Á R EA QMS SEXO . Geral Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Masculino . Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto Material Bélico - Manutenção de Armamento Material Bélico - Mecânico Operador Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada Manutenção de Comunicações Masculino / Fe m i n i n o . Topografia Intendência . Aviação - Manutenção . Músico Músico . Saúde Saúde Tabela 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Art. 27. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características: I - QMS - ÁREA GERAL: a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem; b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal; c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes; d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens; e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios- transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais; f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões; g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro; h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras; i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões; j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro; k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional; l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas; e m) Aviação- Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo. II - QMS - ÁREA MÚSICO: - Músico - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade. III - QMS - ÁREA SAÚDE: - Saúde - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes. Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em 2 (dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir: . Período Área QMS Local . Primeiro Ano Todas Todas UETE . Segundo Ano Geral Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações ES A . Geral Músico Saúde Material Bélico Manutenção de Comunicações Topografia Intendência Músico Saúde EsSLog . Geral Aviação- Manutenção C I Av E x Tabela 2 - Período de formação e graduação Seção V Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter- se voluntariamente: I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não- aproveitamento por falta de vagas; II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades doFechar