DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - UASG 160327
Nº Processo: 64613.008050/2023. Objeto: Aquisição de material de combate à
incêndio (GCALC). Total de Itens Licitados: 54. Edital: 03/04/2024 das 09h00 às 15h00.
Endereço: Paca Gen. Tiburcio, 80 - Praia Vermelha, Praia Vermelha - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/160327-5-00028-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 03/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/04/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
ALOYSIO VALLE MEIRA DE VASCONCELLOS
Ordenador de Despesas do Ime por Delegação de
Competência
(SIASGnet - 01/04/2024) 160327-00001-2024NE000001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL
COLÉGIO MILITAR DE BELÉM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 160218
Nº Processo: 65311003714202314.
Inexigibilidade Nº 90068/2023. Contratante: COLEGIO MILITAR DE BELEM.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Serviço de distribuição de Publicidade Legal para o Colégio Militar de Belém.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/03/2024 a
11/03/2025. Valor Total: R$ 3.000,00. Data de Assinatura: 11/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 160129
Nº Processo: 64511013415202361.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS.
Contratado: 15.272.846/0001-58 - PS SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. Objeto: Serviço de
higienização: lavagem de uniformes diversos com lavagem a seco, disponibilidade de busca
e
entrega do material por parte da empresa contratada em local designado..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 20/03/2024 a 20/03/2025.
Valor Total: R$ 39.588,00. Data de Assinatura: 20/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
EDITAL Nº 2/SCA, DE 2 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO
E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES
AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2025
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Educação e Cultura
do Exército, amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas
alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos
das Armas), faz saber que estão abertas, no período de 31 de março a 4 de maio de
2024, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e
Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com previsão de início em
fevereiro de 2025 e término em dezembro de 2026, observadas as instruções a
seguir.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução
do Concurso de Admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação
de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.
§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no
Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
§ 2º O ano de realização do Exame Intelectual e o ano da matrícula são
regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) que
aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e
Graduação de Sargentos, transcrita neste edital.
Seção II
Da Caracterização do Candidato
Art. 2º No âmbito deste concurso, os termos:
I - candidato, aluno e demais termos grafados no masculino: referem- se a
ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção;
II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças
Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e o integrante da reserva
não remunerada das respectivas Forças; e
III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças
Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 3º Para a inscrição nos CA, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou
mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
V - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro)
anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo,
26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, completados até 31 de
dezembro do ano da matrícula;
Parágrafo Único O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases
do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos
requisitos listados neste artigo àqueles previstos no art. 178 deste Edital.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 4º
O pedido de inscrição
será processado por
intermédio do
preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada
no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (ESA) "www.esa.eb.mil.br",
respeitado o prazo
estabelecido no Calendário Anual do
CA, aprovado pelo
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo
endereço eletrônico.
§ 1º Para ter acesso à ficha de inscrição, o candidato deverá possuir
cadastro no sistema de login único do portal do Governo Federal (gov.br).
§ 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado
previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da
inscrição deverá ser realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio
candidato, uma vez que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no
processo de inscrição no certame.
§ 
3º 
Inconsistências 
decorrentes 
de
eventuais 
erros 
serão 
de
responsabilidade do candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso.
§ 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo
Federal (gov.br) encontra- se disponível no endereço eletrônico "www.gov.br".
Art. 5º A Ficha de Inscrição e o Edital de abertura do CA, no qual consta
a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram- se disponíveis no
sítio eletrônico da ESA.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente a sua área (Geral, Saúde, Músico) e os naipes
dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de
Habilitação Musical (EHM), para aqueles que escolherem a área Músico - poderão ser
escolhidos até 2 (dois) naipes;
III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar
Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja
realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física
( EA F ) ;
IV - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições
estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter- se às normas
dos CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar;
V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto
ou pardo);
VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros;
VII - indicação em campo específico, assumindo expressamente o
compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a
atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou
dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento
desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço
ativo; e
VIII - declaração do candidato que concorda com os termos que constam do
edital e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e
processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação
de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da
Legislação em vigor.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada
a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os
dados inseridos e retificá- los, se for o caso.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento
dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação
da inscrição.
§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão
reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as
vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e
Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino.
§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso.
Art. 6º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem
ser realizadas durante o período de inscrição por intermédio do sistema de Inscrição
do CA / Portal do Candidato (via internet) e disponível no sítio eletrônico da ESA.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar- se que a alteração dos dados
solicitada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar
em contato com a banca examinadora.
Art. 7º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá- la
eletronicamente
e efetuará
o
pagamento
da taxa
de
inscrição
até a
data
de
vencimento, conforme orientação do manual do candidato.
Art. 8º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida, ou após
o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção
de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas IR.
§ 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo
sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da ESA, as
inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento
dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA.
§ 2º A ESA exime- se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis
problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá
sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição.
§ 3º A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela
internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 9º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-
se o mesmo número do CPF.
Art. 10. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data
estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico do
sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações
quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos
portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do
Concurso da ESA e inserir a senha cadastrada quando da realização da inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA e somente
estará
disponível
para
os
candidatos
que realizarem
o
pagamento
da
taxa
de
inscrição.
Art. 11. As cidades previstas para a realização das provas constarão do
Edital de abertura do CA, podendo ser alteradas em função do número de candidatos
inscritos. Neste caso, esta alteração constará no CCI.
Art.
12. O
candidato
somente poderá
realizar o
EI
no local
de
responsabilidade de sua GU Exm/ OMSE estabelecidas em seu CCI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local designado pelo
Sistema do Concurso, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à
Gu Exm, conforme a capacidade de cada GU Exm/ OMSE.
§ 1º Após o período previsto no calendário anual do concurso para a
realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, somente poderá
ser autorizada a alteração de GU Exm/OMSE, mediante requerimento feito de próprio
punho, o qual deverá:
I - ser remetido ao Cmt da ESA e diretamente à Seção de CA da ESA, no
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI;
II - conter a justificativa para a solicitação de alteração; e
III - conter o novo endereço do candidato.
§ 2º Na falta de um desses dados do inciso II e III do parágrafo anterior,
o requerimento será indeferido.
§ 3º Poderão ser aceitos requerimentos para alteração de OMSE em caráter
excepcional fora do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os quais serão analisados
pelo Comandante (Cmt) da ESA.
Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.

                            

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