Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300022 22 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - UASG 160327 Nº Processo: 64613.008050/2023. Objeto: Aquisição de material de combate à incêndio (GCALC). Total de Itens Licitados: 54. Edital: 03/04/2024 das 09h00 às 15h00. Endereço: Paca Gen. Tiburcio, 80 - Praia Vermelha, Praia Vermelha - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/160327-5-00028-2023. Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. ALOYSIO VALLE MEIRA DE VASCONCELLOS Ordenador de Despesas do Ime por Delegação de Competência (SIASGnet - 01/04/2024) 160327-00001-2024NE000001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL COLÉGIO MILITAR DE BELÉM EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 160218 Nº Processo: 65311003714202314. Inexigibilidade Nº 90068/2023. Contratante: COLEGIO MILITAR DE BELEM. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Serviço de distribuição de Publicidade Legal para o Colégio Militar de Belém. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/03/2024 a 11/03/2025. Valor Total: R$ 3.000,00. Data de Assinatura: 11/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024). DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 160129 Nº Processo: 64511013415202361. Pregão Nº 18/2023. Contratante: ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS. Contratado: 15.272.846/0001-58 - PS SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. Objeto: Serviço de higienização: lavagem de uniformes diversos com lavagem a seco, disponibilidade de busca e entrega do material por parte da empresa contratada em local designado.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 20/03/2024 a 20/03/2025. Valor Total: R$ 39.588,00. Data de Assinatura: 20/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024). EDITAL Nº 2/SCA, DE 2 DE ABRIL DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2025 O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército, amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas), faz saber que estão abertas, no período de 31 de março a 4 de maio de 2024, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com previsão de início em fevereiro de 2025 e término em dezembro de 2026, observadas as instruções a seguir. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional. § 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos. § 2º O ano de realização do Exame Intelectual e o ano da matrícula são regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) que aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, transcrita neste edital. Seção II Da Caracterização do Candidato Art. 2º No âmbito deste concurso, os termos: I - candidato, aluno e demais termos grafados no masculino: referem- se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção; II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e o integrante da reserva não remunerada das respectivas Forças; e III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 3º Para a inscrição nos CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato ou naturalizado; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula; Parágrafo Único O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo àqueles previstos no art. 178 deste Edital. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (ESA) "www.esa.eb.mil.br", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico. § 1º Para ter acesso à ficha de inscrição, o candidato deverá possuir cadastro no sistema de login único do portal do Governo Federal (gov.br). § 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da inscrição deverá ser realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio candidato, uma vez que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no processo de inscrição no certame. § 3º Inconsistências decorrentes de eventuais erros serão de responsabilidade do candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso. § 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo Federal (gov.br) encontra- se disponível no endereço eletrônico "www.gov.br". Art. 5º A Ficha de Inscrição e o Edital de abertura do CA, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram- se disponíveis no sítio eletrônico da ESA. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente a sua área (Geral, Saúde, Músico) e os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), para aqueles que escolherem a área Músico - poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes; III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física ( EA F ) ; IV - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter- se às normas dos CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar; V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo); VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros; VII - indicação em campo específico, assumindo expressamente o compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo; e VIII - declaração do candidato que concorda com os termos que constam do edital e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Legislação em vigor. § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá- los, se for o caso. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição. § 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino. § 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso. Art. 6º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição por intermédio do sistema de Inscrição do CA / Portal do Candidato (via internet) e disponível no sítio eletrônico da ESA. Parágrafo único. O candidato deverá certificar- se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora. Art. 7º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá- la eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento, conforme orientação do manual do candidato. Art. 8º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas IR. § 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da ESA, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. § 2º A ESA exime- se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição. § 3º A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Art. 9º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando- se o mesmo número do CPF. Art. 10. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico do sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da ESA e inserir a senha cadastrada quando da realização da inscrição. § 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato. § 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA e somente estará disponível para os candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição. Art. 11. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA, podendo ser alteradas em função do número de candidatos inscritos. Neste caso, esta alteração constará no CCI. Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI no local de responsabilidade de sua GU Exm/ OMSE estabelecidas em seu CCI. Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local designado pelo Sistema do Concurso, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Gu Exm, conforme a capacidade de cada GU Exm/ OMSE. § 1º Após o período previsto no calendário anual do concurso para a realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, somente poderá ser autorizada a alteração de GU Exm/OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho, o qual deverá: I - ser remetido ao Cmt da ESA e diretamente à Seção de CA da ESA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI; II - conter a justificativa para a solicitação de alteração; e III - conter o novo endereço do candidato. § 2º Na falta de um desses dados do inciso II e III do parágrafo anterior, o requerimento será indeferido. § 3º Poderão ser aceitos requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional fora do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os quais serão analisados pelo Comandante (Cmt) da ESA. Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.Fechar