DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. O Cmt, Ch ou Dir que vier a verificar que seu subordinado
não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes dos art. 3º ou 178 deste Edital
deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do
candidato, o que será avisado a ele.
Art. 15. Competirá ao Cmt da ESA o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará no sítio
eletrônico da ESA.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da
internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com
as inscrições deferidas e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção
de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza
decorrente do insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá- la após a data estabelecida no Calendário Anual dos CA;
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto; e
III
-
não
atender
ou contrariar
quaisquer
dos
requisitos
exigidos
ao
candidato, previstos no art. 3º e 178 deste Edital.
Art. 18. A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Art. 19. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso
ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 20. O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA
aos CFGS, de acordo com estas IR, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o
respectivo edital de abertura.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma
portaria que regular o Calendário Anual dos CA.
Art.
22.
O
pagamento
da taxa
de
inscrição
será
efetuado
conforme
orientações contidas na área do candidato (Sistema de Inscrição).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa
de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada
quitada, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário.
Art. 23. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove
atender aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); ou
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá- la, na área específica do sistema de inscrição, pelo sítio na Internet ou
por meio de requerimento ao Cmt da ESA, enviando- o diretamente à Seção de
Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA,
realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I - para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
II - para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS).
§ 2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato
poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESA, solicitando sua inscrição
por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou
encaminhe (exclusivamente), por via upload no sistema do concurso, anexado ao seu
recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante
no Calendário Anual do CA:
I - comprovante de inscrição do CadÚnico, do Governo Federal.
II - cópia dos comprovantes de rendimento, relativos ao mês de fevereiro
ou março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e
que
residam
no
mesmo
endereço. Para
este
fim,
constituem-
se
documentos
comprobatórios:
a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou
declaração do empregador;
b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio- doença e outros:
cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário,
contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o
tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão
de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-
desemprego.
III - cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores
de 18 anos;
c) certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação
desta situação; e/ou
d) certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e
responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a
documentação constante do § 2º deste artigo, ou que enviar o requerimento
incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção
deferido.
§ 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, assim como sua exclusão dos CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula
será anulada. Caso tenha concluído o curso, será licenciado das fileiras do Exército.
§ 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos
ocorrerá, na página da ESA, até a data prevista no Calendário Anual dos CA.
Art. 25. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de
inscrição deve inscrever- se normalmente nos CA e aguardar a solução de seu
requerimento e/ou de seu recurso.
§ 1º Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja
indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da
solução dos pedidos, por meio de consulta à relação disponibilizada no sítio eletrônico
da ESA na internet.
§ 2º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção.
Seção IV
Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, Características e Períodos dos Cursos
Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS
constantes na Tabela 1 a seguir:
.
Á R EA
QMS
SEXO
.
Geral
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Masculino
.
Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto
Material Bélico - Manutenção de Armamento
Material Bélico - Mecânico Operador
Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada
Manutenção de Comunicações
Masculino /
Fe m i n i n o
.
Topografia
Intendência
.
Aviação - Manutenção
. Músico
Músico
. Saúde
Saúde
Tabela 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento
Art.
27. 
As
Qualificações 
Militares
de 
Subtenentes/Sargento
(QMS)
apresentam as seguintes características:
I - QMS - ÁREA GERAL:
a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e
aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu
deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o
terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem;
b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis,
proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A
Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus
carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal;
c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo
de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros,
canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes;
d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara
ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na
transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias,
pontes, açudes e barragens;
e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os
materiais de comunicações, tais como os rádios- transmissores, telefones e
computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e
exploração dos sistemas de comunicações nacionais;
f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de
viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o
responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de
suas missões;
g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de
armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo
Exército Brasileiro;
h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador
trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de
motores e freios, entre outras;
i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico
de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército
Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam
na execução de suas missões;
j) Manutenção de Comunicações -
O sargento de manutenção de
comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados
pelo Exército Brasileiro;
k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de
levantamentos topográficos em todo território nacional;
l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a
prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as
armas; e
m) Aviação- Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de
manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das
aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.
II - QMS - ÁREA MÚSICO:
- Músico - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a
elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações
públicas entre o Exército e a Comunidade.
III - QMS - ÁREA SAÚDE:
- Saúde - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a
promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes
da Força, bem como seus dependentes.
Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados
em 2 (dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas
Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano
realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou,
ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de
formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir:
.
Período
Área
QMS
Local
.
Primeiro Ano
Todas
Todas
UETE
.
Segundo Ano
Geral
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
ES A
.
Geral
Músico
Saúde
Material Bélico
Manutenção de Comunicações
Topografia
Intendência
Músico
Saúde
EsSLog
.
Geral
Aviação- Manutenção
C I Av E x
Tabela 2 - Período de formação e graduação
Seção V
Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às
Exigências do Curso e da Carreira Militar
Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-
se voluntariamente:
I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de
ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-
aproveitamento por falta de vagas;
II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo
condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos
escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física
e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para
participar das demais atividades características das instituições militares;
III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado,
será tratado conforme o previsto em legislação específica; e
IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em
qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades
diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do

                            

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